04 out Projeto de Lei Salão Parceiro
Entenda melhor o Projeto de Lei Salão Parceiro, e como funciona a separação das Receitas
ÍNDICE
- 1
- 2 Lei Salão Parceiro
- 3 Como funciona a separação de receita entre o Salão e o Profissional parceiro?
- 4
- 5 Alivie o excesso de encargos trabalhistas
- 6 Requisitos para poder participar do Lei Salão Parceiro
- 7 Benefícios para o Salão Parceiro
- 8
- 9 Benefícios para o Profissional Parceiro
- 10 Obrigações Salão Parceiro
- 11
- 12 Obrigações Profissional Parceiro
Lei Salão Parceiro
A redação da Lei que trata sobre o profissional-parceiro e salão-parceiro e altera a Lei 12.592 de 18 de janeiro 2012, dispõe sobre o contrato de parceria entre o salão e os profissionais (cabeleireiros, manicures, pedicures, maquiadores, depiladores, esteticistas e barbeiros).
Ou seja, ao invés de contratar um profissional para o salão e assinar a carteira de trabalho, a lei irá permitir a parceria entre pessoas jurídicas. Com isso, agora os profissionais de beleza podem economizar no pagamento de impostos e encargos trabalhistas.
Essa ideia surgiu com a intenção de estimular o mercado e gerar mais economia para quem tem um negócio na beleza.
De acordo com a redação os salões poderão celebrar contratos de parceria com seus profissionais-parceiros que desempenham as atividades de cabeleireiro, manicure, pedicure, maquiador, depilador, esteticista e barbeiro e serão tratados juridicamente como salão-parceiro e profissional-parceiro.
A base de tudo é a transformação dos profissionais “autônomos” em MEI ou Microempresas, regularizando assim seus faturamentos recebidos dos centros de beleza.
Como funciona a separação de receita entre o Salão e o Profissional parceiro?
Ainda segundo a redação, nesse tipo de parceria
o salão-parceiro fica responsável pelos recebimentos e pelos pagamentos decorrentes da prestação dos serviços.
De acordo com o § 3º:
“O salão-parceiro realizará a retenção de sua cota-parte percentual, fixada no contrato de parceria, bem como dos valores de recolhimento de tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional-parceiro incidentes sobre a cota-parte que a este couber na parceria.”
Essa “cota parte” retida pelo salão-parceiro é conhecida como receita de aluguel dos bens móveis e dos utensílios imprescindíveis para a prestação do serviço, bem como para serviços de gestão, apoio administrativo de escritório, de recebimento de valores transitórios recebidos de clientes e a “cota-parte” destinada ao profissional-parceiro reconhecida como receito de serviços prestados através da atividade de estética e serviços de beleza.
Nesse modelo de gestão todos saem ganhando: O profissional-parceiro, fica com sua vida regularizada e o salão-parceiro também, pois repassa a quem é devido os valores transitórios de suas contas bancárias sem ter que faturar todo o valor como receita, afinal a receita do salão é apenas sua “cota-parte” o restante é repassado ao profissional deduzido antes dos impostos e contribuições sociais.
Alivie o excesso de encargos trabalhistas
Você aplicando essa Lei em questão, você deixa de ser obrigado a assinar a carteira desses profissionais, facilitando a construção de uma boa equipe. Além de melhorar a gestão de seus recursos humanos e financeiros, conforme a demanda do mercado.
Pois você ficaria isento de pagar o 13° salario, FGTS e INSS, já que se trata de um contrato de parceria e não trabalhista. E com isso fazer investimentos e melhorias em seu negócio de beleza, a partir desses recursos que você irá economizar.
Requisitos para poder participar do Lei Salão Parceiro
A principio, gostaria de ressaltar que o profissional parceiro deve possuir um CNPJ. Com o inicio dessa nova Lei, esses profissionais que viviam de forma autônoma agora podem exercer sua atividade como MEI (Micro Empreendedor Individual).
Caso ainda não tenha, o indicado é que se registre, pois além de se regularizar, você irá estar apto a receber os benefícios que o governo disponibiliza para te trazer mais segurança. Se o Profissional não possuir CNPJ e nem ser cadastrado no MEI, ele tem que ter registro na Prefeitura e no INSS de Profissional Autônomo.
Após o profissional estar devidamente regularizado, será preciso estabelecer um contrato entre as duas partes, onde os detalhes serão definidos. Com isso, ele deverá ser homologado pelos Sindicatos da categoria (patronal e laboral), para que haja a validação do acordo entre o Salão e o Profissional.
Benefícios
E quais são esses benefícios?
Benefícios para o Salão Parceiro
- Esse modelo não da brechas para ações trabalhistas, como processos judiciais contra o estabelecimento.
- Como se trata de contrato de parceria e não trabalhista, desobriga o estabelecimento a pagar encargos trabalhistas como INSS, 13° salário, FGTS e férias.
- Redução de carga tributaria.
- Por pagar menos tributos, tem o aumento de lucratividade.
- Benefícios do INSS.
Benefícios para o Profissional Parceiro
- Regularização de seus serviços, saindo da informalidade.
- Auxilio doença.
- Pensão por morte.
- Salario maternidade.
- Aposentadoria.
- Seguro desemprego.
- Poderá emitir notas fiscais com os registros dos valores recebidos.
- Acesso a credito mais facilitado em instituições financeiras.
E as obrigações?
Contudo, a partir do contrato firmado pelas duas parte (Salão Parceiro e Profissional Parceiro), deve se manter algumas obrigações. E quais são elas:
Obrigações Salão Parceiro
- Deverá estabelecer condições e periodicidade do pagamento do profissional-parceiro por cada tipo de serviço oferecido;
- Deverá emitir somente uma única nota ao consumidor, distinguindo a parte de cada um.
- Obrigação do salão-parceiro de reter e recolher os tributos e
contribuições sociais e previdenciárias devidas pelo
profissional-parceiro; - O salão parceiro também é responsável pelas condições adequadas em questão das normas de segurança e saúde, ou seja, equipamentos, manutenções e instalações.
- Deverá ser dada permissão ao profissional parceiro, para que possa utilizar bens e materiais necessários ao desempenho de sua atividade.
Obrigações Profissional Parceiro
- Deve emitir nota fiscal ao salão parceiro com todos os registros de recebimentos e demais valores.
- Não pode desempenhar funções diferentes das que foram estabelecidas no contrato de parceria.
- Da mesma forma que o Salão é responsável pelas condições adequadas de trabalho, o Profissional é responsável por mantê las assim.
- Obrigação do profissional-parceiro de manutenção da regularidade de sua inscrição perante as autoridades fazendárias.
Caso ainda possua dúvidas, deixe nos comentários. Ficaremos felizes em lhe ajudar!!