Você já ouviu falar sobre a Sociedade Limitada Unipessoal ou SLU?
A Sociedade Limitada Unipessoal tem sido a natureza jurídica queridinha do momento. Neste texto vamos explicar o que é e quais são suas vantagens e desvantagens.
É fato que toda a burocracia que existe para abrir uma empresa acaba desmotivando muitas pessoas a começarem a empreender
A Sociedade Limitada Unipessoal veio para facilitar a vida dos empreendedores, suas facilidades e vantagens realmente encantam. Portanto, a SLU pode ser o ponta pé inicial que você precisava, fique no texto e confira!
Quais são as vantagens e desvantagens da Sociedade Limitada Unipessoal?
Vantagens da Sociedade Limitada Unipessoal
- Não há necessidade de sócio para realizar a abertura;
- O custo inicial é baixo, pois não exige Capital Social mínimo;
- Há separação do patrimônio pessoal do empreendedor do patrimônio empresarial;
- Não há limite de empresas por CPF;
Quais são as desvantagens da Sociedade Limitada Unipessoal?
Olha, é difícil achar alguma desvantagem na Sociedade Limitada Unipessoal para citar aqui. Isso porque sem dúvida essa natureza jurídica foi criada para facilitar e trazer mais liberdade ao empreendedor.
A criação da SLU promoveu uma grande transformação econômica, então é difícil achar desvantagens.
Contudo, podemos citar como uma desvantagem, mas que nem sempre ocorre é que pode ser mais difícil conseguir um financiamento/empréstimo, pois a ausência de sócios ou um capital baixo pode pesar na hora do banco ou financeira liberar algum valor.
Então, tudo vai depender da sua empresa, do capital, do relacionamento que você tem com seu banco, etc.
Quais são as diferenças entre MEI, EI, EIRELI e SLU?
Muita gente confunde e não sabe mesmo as diferenças, e é normal confundir para quem não trabalha com a área contábil. Normalmente a confusão maior é entre a Sociedade Limitada Unipessoal e a EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada).
No entanto, são naturezas jurídicas com características diferentes. Além do mais, em 27 de agosto de 2021, a Lei 14.195/21 decretou o fim da EIRELI, e vale lembrar que a EIRELI foi extinta justamente porque ficou em desuso depois da criação da SLU.
Mas para não confundir a sua cabeça, vamos explicar melhor sobre as principais diferenças entre MEI, EI, EIRELI E SLU.
Confira a seguir!
1- MEI
MEI é a sigla utilizada para Microempreendedor Individual. MEI não é uma natureza jurídica, é um tipo de empresa criada para regularizar autônomos que viviam na informalidade, o Microempreendedor Individual possui apenas um sócio, ou seja, o proprietário é a própria empresa.
O faturamento anual do MEI não pode ultrapassar R$81 mil ao ano, o que daria em média R$6.750 por mês.
Outro ponto importante sobre o MEI, é que não pode ter sócios e nem ter participação em outra empresa. E foi criado para regularizar trabalhadores informais que NÃO possuem registro em órgão de classe, ou seja, que não seja uma profissão regulamentada.
Além disso, a condição de Microempreendedor Individual permite a contratação de apenas 1 funcionário, que deverá receber um salário mínimo ou então o piso da sua categoria.
O MEI é enquadrado em um regime especial chamado SIMEI que faz parte do Simples Nacional. É um regime tributário exclusivo para microempreendedores individuais e somente esses podem fazer parte do SIMEI. O SIMEI permite o recolhimento dos impostos em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) incluindo o INSS do empreendedor.
Entretanto, não são todas as atividades econômicas que são permitidas na condição de Microempreendedor Individual. Existe uma lista com todas as atividades permitidas no MEI, você pode conferir clicando aqui.
Caso sua atividade não se enquadre no MEI, existem outras opções que vamos citar a seguir.
2- EI
O EI ou Empresário Individual, é uma natureza jurídica onde o quadro societário é composta por apenas um dono, ou seja, um único sócio. Inclusive é a natureza jurídica do MEI, mas ela pode também ser enquadrada como ME ou EPP. Tudo depende do seu tipo de negócio, faturamento entre outros.
Não é obrigatório um valor mínimo de Capital Social, no entanto, diferente da SLU, o patrimônio pessoal do sócio não é separado do patrimônio da empresa, dessa forma, em caso de dívidas ou até de falência do sócio, seus bens serão usados para quitar esses débitos. Essa é a principal desvantagem do EI.
No entanto, diferente do Microempreendedor Individual, não há limite de contratação de funcionários. Ou seja, o proprietário pode contratar quantos funcionários forem preciso.
Diferente do MEI o EI do tipo ME enquadrado no Simples Nacional ou Lucro Presumido pode ser utilizada por profissionais regulamentados, como por exemplo, Biomédicos, Psicólogos, médicos, dermatologistas, terapeutas integrativos, entre outros.
Outro ponto importante e que é visto como um ponto negativo na natureza jurídica Empresário Individual, é em relação a razão social.
Quando o empreendedor escolhe por essa natureza jurídica, há uma obrigatoriedade: a razão social da empresa deve ser formada pelo nome do empresário. Os primeiros nomes do empreendedor até podem ser abreviados, no entanto, o último sobrenome não.
Por exemplo, se o nome do empreendedor for João dos Santos Silva, a razão social da sua empresa pode ser João dos Santos Silva Ltda, ou J S Silva Ltda.
Embora a Sociedade Limitada Unipessoal tenha essa regra, nada impede que o empresário use um nome fantasia na sua empresa.
3- EIRELI
Como mencionamos anteriormente, a EIRELI foi extinta pela Lei 14.195/21. Isso porque ela ficou em desuso depois que a SLU foi criada.
Vamos explicar melhor sobre como era a EIRELI para você entender essa enorme desvantagem, confira:
O Capital Social inicial exigido para a abertura da empresa era correspondente a 100 salários mínimos, diferentemente da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), que não possui essa obrigação.
No entanto, assim como as outras naturezas jurídicas citadas acima, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) é composta por apenas um sócio, o proprietário.
Assim como a Sociedade Limitada Unipessoal, a EIRELI mantém o patrimônio pessoal separado do patrimônio da empresa, porém nem todo mundo tem o valor exigido ao iniciar um negócio.
A EIRELI era muito utilizada por empreendedores que não se encaixavam nas exigências do MEI e EI, ou por aqueles empresários que tinham sociedades e essas eram desfeitas e eles ficavam sozinhos no quadro societário.
No entanto, como mencionamos mais acima, a EIRELI chegou ao fim. Por conta da popularidade da SLU essa natureza jurídica foi descontinuada.
Entenda mais sobre a SLU, Sociedade Limitada Unipessoal, no próximo tópico.
4- SLU
A Sociedade Limitada Unipessoal foi criada pela MP da Liberdade Econômica pela Lei 13.874/2019.
A criação da nova natureza jurídica trouxe uma série de benefícios aos empreendedores, sem falar na facilidade da abertura dessa modalidade de empresa.
Portanto, se você não se encaixa nas exigências do MEI ou do EI, a SLU é uma ótima opção para empreender.
Sem dúvidas a Sociedade Limitada Unipessoal tem inúmeras vantagens, inclusive é uma ótima opção para quem precisa desenquadrar do MEI.
Além do mais, a SLU não exige valor mínimo de Capital Social, nem sócios para a sua abertura.
Uma grande vantagem da Sociedade Limitada Unipessoal é a separação dos bens do sócio dos bens da empresa, assim o empreendedor protege seu patrimônio pessoal.
Como abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal?
Para realizar a abertura de uma Sociedade Limitada Unipessoal é necessário seguir alguns passos:
- Ser maiores de 18 anos ou emancipadas;
- Definir sua atividade econômica (CNAE);
- Definir o porte da sua empresa ( MEI, ME, EPP);
- Definir o regime Tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real);
- Elaborar o Contrato social;
- Registrar os documentos de constituição na Junta Comercial;
- Emitir licenças para o funcionamento;
- Caso necessário ativar inscrição Estadual;
- E o mais importante: Ter uma contabilidade para esse processo.
O custo para abertura de uma Sociedade Limitada Unipessoal varia muito de atividade comercial, no entanto, a média para abertura fica e torno R$600,00 a R$1.500 dependendo da atividade, município, e forma de atuação. Isso porque depende das regras municipais em que a empresa realizará a abertura.
Para começar com o pé direito e evitar irregularidades é indispensável contar com o auxílio de uma contabilidade especializada no assunto.
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Gostaria de saber se uma SLU pode ser sócia de uma Empresa Limitada no Lucro Real.
Olá, Ricardo. Tudo bem?
Como a sua dúvida se trata de uma sociedade entre empresas, você precisaria nos fornecer mais algumas informações para receber uma resposta correta.
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