Apesar de ser uma modalidade de empresa cheia de benefícios para os pequenos empreendedores, o MEI possui algumas regras que devem ser respeitadas.
A condição de Microempreendedor Individual é perfeita para começar o seu negócio, ou seja, pequenos negócios.
Sendo assim, o limite de faturamento anual do MEI é de R$81, não podendo ultrapassar esse valor.
Contudo, há um projeto de Lei para aumentar o limite de faturamento do MEI, porém, ainda não foi aprovado.
Além disso, também há limitações referentes a quantidade de funcionários a serem contratados.
Atualmente, o Microempreendedor Individual pode contratar até um funcionário registrado.
Assim como o limite anual de faturamento, a quantidade máxima de funcionários permitida, também está em tramitação.
Não ser sócio ou dono de outra empresa, por exemplo, também é essencial para se formalizar como Microempreendedor Individual.
Obrigações como Microempreendedor Individual
Como qualquer outra empresa, manter as obrigações em dia é muito importante para evitar problemas.
Sendo assim, uma das principais obrigações do Microempreendedor Individual é pagar a Guia do Imposto corretamente, o DAS.
Uma ótima notícia é que O Imposto do MEI é fixo, ou seja, independente do faturamento, o valor do DAS não mudará.
Além disso, todos os anos o Microempreendedor Individual deve entregar a DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional ou Declaração Anual Simplificada).
O Microempreendedor Individual também tem como obrigação emitir Nota Fiscal para todos os serviços prestados ou mercadorias vendidas, afinal, a emissão de Nota Fiscal é obrigatória.
Atenção ao enquadramento
Todo Microempreendedor Individual deve ficar atento ao limite de faturamento do MEI, caso ultrapasse, será necessário fazer um novo enquadramento, porém, como ME ou EPP, por exemplo.
No entanto, ao desenquadrar da condição de Microempreendedor Individual, os valores de impostos a serem pagos também serão equivalentes a nova condição de enquadramento da empresa.
Evite problemas e fique de olho quanto aos valores faturados como MEI, desenquadrar por opção é sempre melhor do que ser desenquadrado automaticamente pelo sistema.
Atividades permitidas como MEI
Outra particularidade do MEI é que nem todas as atividades são permitidas nesse tipo de Natureza Jurídica.
Além disso, para se formalizar legalmente como Microempreendedor Individual, é necessário que as atividades façam parte das atividades.
Essa lista de atividades, por exemplo, pode ser facilmente encontrada no Gov, ou clique aqui.
Como funciona a Tributação do Microempreendedor Individual?
A tributação do Microempreendedor Individual é através SIMEI, um sistema de tributação do MEI que esta dentro do Simples Nacional.
No entanto, o Microempreendedor Individual tem a isenção de alguns tributos, pagando apenas INSS, ICMS e ISS.
Então quer dizer que o MEI contribui com o INSS? Isso mesmo!
Desde que o Microempreendedor Individual mantenha o pagamento das guias em dia, poderá contar com os Benefícios do INSS caso precise.
O ICMS do Microempreendedor Individual
Além disso, outra vantagem do MEI é que todos os impostos já estão inclusos na única guia mensal de Imposto (DAS).
Sendo assim, o Microempreendedor Individual pode ficar despreocupado em relação ao ICMS, pois ele também vai estar incluso no DAS.
O Microempreendedor Individual precisa de Contabilidade?
De acordo com a Lei, não há obrigatoriedade de um Microempreendedor Individual realizar a contratação de uma Contabilidade.
No entanto, é muito importante mencionar que contar com o apoio de uma Contabilidade Especializada pode te ajudar a começar com o pé direito.
Sendo assim, te convido a conhecer a Attualize Contabilidade, uma Contabilidade Digital que traz várias opções para a sua empresa.