Notas fiscais no Salão Parceiro

Notas fiscais no Salão Parceiro: quem emite e como fazer?

Descubra como funcionam as notas fiscais no salão parceiro, quem deve emitir, quais erros evitar e como garantir regularidade fiscal.

Antes de mais nada, um dos pontos que mais geram dúvidas na aplicação da Lei do Salão Parceiro (Lei nº 13.352/2016) é a emissão de notas fiscais.
Quem emite? O salão ou o profissional? Como lançar corretamente para não pagar impostos a mais?

Em sintase, neste artigo, você vai entender o passo a passo da emissão de notas fiscais no salão parceiro, com exemplos práticos, cuidados importantes e um FAQ detalhado para tirar todas as dúvidas.

O que a lei determina sobre notas fiscais

Portanto, de acordo com a Lei do Salão Parceiro:

  • O salão-parceiro deve emitir nota fiscal ao consumidor final, discriminando o valor total do serviço.
  • O profissional-parceiro deve emitir nota fiscal para o salão, referente à sua parte no contrato de parceria.

Portanto, há sempre duas notas fiscais envolvidas em cada operação:

  1. Uma nota do salão → para o cliente.
  2. Uma nota do profissional → para o salão.

👉 Em outras palavras, o cliente nunca recebe nota do profissional, apenas do salão.

Exemplo prático de emissão de notas

Nesse sentido, imagine que um corte de cabelo custa R$ 120,00:

  1. O cliente paga R$ 120,00 ao salão.
  2. O salão emite nota fiscal de R$ 120,00 ao cliente.
  3. O contrato prevê que o profissional fique com 60% → R$ 72,00.
  4. O profissional emite nota fiscal de R$ 72,00 ao salão.
  5. O salão fica com R$ 48,00, que é sua base para tributação.

Responsabilidades de cada parte

Salão-parceiro

  • Centralizar o recebimento dos clientes.
  • Emitir a nota fiscal principal, sempre em nome do consumidor.
  • Reter tributos e contribuições, conforme contrato.
  • Efetuar o repasse líquido ao profissional.

Profissional-parceiro

  • Emitir nota fiscal ao salão no valor acordado.
  • Manter seu CNPJ ativo e regular (MEI, ME ou EPP).
  • Cumprir suas obrigações fiscais e tributárias próprias.

Por que essa separação é importante?

Contudo, essa separação é fundamental por duas razões:

  1. Tributária: garante que a receita do profissional não componha a base de cálculo do salão. Assim, o salão paga menos impostos no Simples Nacional.
  2. Jurídica: evita que a parceria seja caracterizada como vínculo empregatício, já que cada parte responde pela sua nota e pela sua tributação.

Portanto, a emissão correta de notas fiscais não é apenas uma formalidade — é um pilar da Lei do Salão Parceiro.

Erros comuns que você deve evitar

Infelizmente, muitos salões ainda cometem falhas na emissão de notas, o que pode gerar multas e até ações trabalhistas. Veja os principais erros:

  • O profissional não emite nota ao salão → resultado: tributação incorreta.
  • O salão não discrimina os valores corretamente na nota ao cliente.
  • O salão lança toda a receita como sua, aumentando indevidamente a base de cálculo do Simples Nacional.
  • O profissional atua como autônomo sem CNPJ, o que invalida o contrato de parceria.

Como automatizar o processo de notas fiscais

Felizmente, hoje existem sistemas softwares de gestão (ex.: Avec e Trinks) que permitem:

  • Emissão integrada das notas fiscais.
  • Registro automático do repasse ao profissional.
  • Relatórios integrados para a contabilidade.

👉 Além disso, a Attualize Contábil apoia sua empresa na configuração personalizada desses sistemas para salões de beleza, garantindo que tudo fique alinhado com a lei.

FAQ – Perguntas frequentes sobre notas fiscais no salão parceiro

1. O cliente pode receber nota do profissional?
Não. Sempre quem emite a nota ao cliente é o salão.

2. O MEI pode emitir nota para o salão?
Sim. O MEI pode atuar como profissional-parceiro e emitir nota ao salão.

3. E se o profissional não emitir nota ao salão?
O salão corre o risco de ter sua base tributária aumentada e ser multado.

4. Posso repassar o valor ao profissional sem nota?
Não. Isso descaracteriza a parceria e gera riscos fiscais e trabalhistas.

5. A nota do profissional precisa discriminar serviços?
Sim. Ela deve especificar que se refere à sua participação no contrato de parceria.

6. Preciso guardar as notas?
Sim. Tanto o salão quanto o profissional devem manter todos os registros por, no mínimo, 5 anos.

Conclusão

Em síntese, a emissão correta das notas fiscais no salão parceiro garante economia tributária, segurança jurídica e a formalização da parceria. Embora pareça burocrático no início, com o apoio certo é possível automatizar o processo e manter tudo dentro da lei.

Por fim, se você quer garantir que suas notas fiscais estejam corretas e que sua tributação seja a menor possível, a Attualize Contábil é especialista em salões de beleza e pode ajudar você a aplicar a Lei do Salão Parceiro sem erros. Fale com um de nossos especialistas agora mesmo!

anne monteiro

Contadora e consultora especializada na área da beleza e estética, founder e CEO da Attualize Contábil.

https://attualizecontabil.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

treze + onze =