Contabilidade Para Arquitetos
Por que contratar uma Contabilidade Para Arquitetos?
Somos especializados em prestadores de serviços e contamos com uma equipe preparada para atendê-los.
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Tenha sucesso com o apoio de uma Contabilidade especializada em prestadores de serviços
A Attualize é uma contabilidade para arquitetos e prestadores de serviços da área.
Somos uma contabilidade especializada em empresas prestadoras de serviços de arquitetura, se você é arquiteto e precisa de apoio nas finanças conte com a gente!
Contamos com uma equipe especializada e preparada para atendê-los.
Entenda um pouco mais sobre a contabilidade para Arquitetos...
A Attualize é a escolha certa para a sua empresa de arquitetura, atuando como um escritório de arquitetura ou uma pessoa jurídica que presta serviços para uma empresa ou construtora.
Nossa empresa esta preparada para auxiliá-lo em todos os aspectos financeiros e paralegais, sendo eles contábeis, fiscais, societário e de departamento pessoal.
Contamos com uma equipe expert no assunto e com muita paciência para lhe ajudar a formalizar e cumprir todos os trâmites de forma descomplicada!
Entre em contato conosco para apoiarmos você!
Entenda como funciona a contabilidade e tributação para arquitetos.
Todas as movimentações devem ser registradas na Contabilidade justamente para que sejam tomadas decisões com base em informações reais e exatas, e assim evitar erros na gestão de um negócio.
Por meio da contabilidade o empresário pode planejar, controlar e decidir o caminho de sua operação e da sua estratégia.
“Mas o que exatamente a contabilidade tem a ver com arquitetura ou serviços de arquiteto?”
– Não é o que tem a ver com a arquitetura em si, mas o que tem a ver com toooodas as profissões e atividades exercidas em nosso país.
A contabilidade é essencial para a correta prestação dos seus serviços de arquitetura, é pela contabilidade que sua empresa e/ou sua profissão estará regular perante o fisco.
Contabilidade e tributação para arquitetos – Quais impostos o arquiteto tem que pagar?
Um arquiteto deve pagar seus impostos e contribuições previdenciárias como qualquer outro cidadão da sociedade.
É bom esclarecer que os arquitetos podem atuar tanto como pessoa física quanto como pessoa jurídica, se a opção for atuar como PJ (que é a mais viável tributariamente falando), será necessário abrir uma empresa, solicitar alvará, recolher tributos, bem como registrar-se no CAU de seu estado.
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Para abrir um empresa é tranquilo, hoje em dia não existe mais aquele bicho de sete cabeças na hora de constituir um novo negócio, o desafio maior é administrar financeiramente para que a empresa gere lucro e não quebre, mas isso é assunto para outro post. Procure um contador (a) de sua confiança que o processo será tranquilo e fluirá.
Contabilidade para arquitetos – Consulta comercial para abertura de empresas para arquitetos
Será necessário fazer uma consulta na prefeitura de seu município, para verificar a possibilidade de sediar sua empresa no endereço pretendido.
No caso de arquitetos que trabalham home office, é necessário para um pedido de alvará diferenciado e mais facilidade, mas todos os casos devem ser avaliados de forma individual
Contabilidade para arquitetos – Consulta comercial para abertura de empresas para arquitetos
O contrato de parceria é um dos pontos mais importantes para se atentar, auxiliamos nossos clientes nesse momento também.
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Contabilidade para arquitetos – Contrato social ou ato constitutivo para abertura de empresa para arquitetos
O contrato social ou ato constitutivo, dependendo se a empresa será uma sociedade LTDA, sociedade unipessoal, Eireli ou empresário individual, deverá ser elaborado um ato conforme a natureza escolhida. E esse ato de constituição deverá ser registrado nos órgãos públicos para que a empresa de fato, nasça!
CNPJ e Alvará para arquitetos
Após toda a documentação elaborada, é dado entrada no CNPJ, alvará e demais licenças necessárias para a correta regularização dos arquitetos.
Sobre a natureza jurídica
É importante definir qual natureza jurídica você optará, pode ser como empresário Individual, EIRELI, sociedade LTDA ou sociedade unipessoal. Qual escolher, dependerá do formato no qual você trabalha e isso deve ser avaliado juntamente com seu contador(a).
Alguns arquitetos trabalham sozinhos, outros tem parceria com outro colega arquiteto, e em alguns casos existe uma sociedade de mais profissionais envolvidos.
Enquadramento do regime tributário para arquitetos
Outro ponto crucial é o enquadramento do regime tributário que pode ser Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Existem alguns municípios que permitem uma alíquota diferenciada para sociedades com sócios exercendo a mesma atividade. Essa modalidade de tributação municipal é denominada Sociedade Unipessoal.
Nada mais é que o Lucro presumido com uma alíquota diferenciada para pagamento a menor do Imposto Sobre o Serviço (ISS)?
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O percentual das alíquotas dos impostos a recolher, dependerá do regime de apuração escolhido, na hora de optar por um ou outro deve ser levado em conta o município em que você atua para analisar os benefícios municipais, o valor da folha de pagamento que você tem mensalmente, bem como o faturamento mensal que você aufere.
Mas, afinal! Por que a Contabilidade para arquitetos é importante?
Para que uma empresa de arquitetura ou qualquer outro tipo de atividade tenha sucesso, é preciso saber mais do que criar projetos incríveis. Você pode ser muito criativo e ter oportunidades incríveis, mas se não cuidar da parte financeira, pode quebrar sue negócio de sucesso.
Para manter seu negócio saudável, lucrativo e regularizado não é uma tarefa muito fácil, mas é bem possível com uma contabilidade parceira ao seu lado.
É a contabilidade que coleta, organiza, registra e demonstra as informações financeiras da saúde de sua empresa e todos os dados referentes às suas movimentações devem ser encaminhados para a contabilidade.
Por meio de uma assessoria contábil para arquitetos é possível fazer um planejamento tributário para que seu negócio evolua e pague somente o necessário aos cofres públicos. Muitos arquitetos estão enquadrados em regimes tributários que não são benéficos ou atuam como pessoa física de forma autônoma, sem saber que poderia estar praticando uma economia tributária enorme.
Então qual regime tributário devo optar, qual é o melhor para arquitetos?
O melhor regime tributário deve ser estudado juntamente com um contador (a) de sua confiança, esse profissional vai saber qual é o melhor para sua situação.
Atualmente no Brasil, existem três regimes tributários em que um arquiteto ou escritório de arquitetura poderá se enquadrar, são eles: Simples Nacional, Lucro real e Lucro presumido. É importante escolher aquele que mais lhe favorece para uma economia fiscal, sem infringir a lei (que é o mais importante).
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime de recolhimento unificado e ao contrário do que muitas pessoas pensam, nem sempre é o mais indicado para arquitetos.
As alíquotas variam de acordo com a faixa de faturamento e atividade exercida.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido é indicado para empresas menores e deve ser avaliado se vale a pena para o arquiteto ou para o escritório de arquitetura. Os Impostos não são pagos em uma única guia como no Simples Nacional, nesse regime são vários impostos pagos de forma separada e inclusive o ISS que é um imposto pago ao município pode ser fixo, dependendo de cada cidade.
Lucro Real
No regime tributário Lucro Real, o arquiteto pagará os impostos com base realmente no lucro que obteve na atividade. Também como no Lucro Presumido, os impostos são pagos por meio de várias guias. Esse regime só é indicado, no caso de o arquiteto ou escritório de arquitetura tiver um volume alto de despesas dedutíveis para abater da base de cálculo do imposto da empresa.
Órgão de registro
Além de todos esses pontos citados, vale lembrar que um arquiteto ou escritório de arquitetura deve estar regularmente registrado no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) que é o órgão que regulamenta a profissão, dessa forma a empresa seguirá as normas do conselho e com o registro do CAU ativo, o profissional poderá ser responsável técnico pelos projetos.