Contabilidade para barbearia é obrigatório?
Contabilidade para barbearia é obrigatório?

 

Definitivamente, contabilidade para barbearia é obrigatório? Desde a barbearia mais simples até a mais sofisticada, é necessário ter contabilidade e se manter em dia com as obrigações fiscais.

Além disso, o serviço contábil é essencial para toda e qualquer tipo de empresa. No entanto, a área da beleza tem algumas particularidades legais, como por exemplo, a Lei Salão Parceiro.

 

 

 

O que um escritório de contabilidade tem para oferecer a uma barbearia?

 

Antes de tudo, uma contabilidade especializada é uma grande aliada para ajudar o seu negócio a crescer! Além disso, existem vários pontos que podem prejudicar o seu negócio por falta de conhecimento.

Todavia, existem duas principais formas que a contabilidade pode agregar a sua barbearia: Auxiliando na parte burocrática e garantindo que seu negócio esteja sempre dentro da legalidade junto aos órgãos fiscalizadores.

 

O que um escritório de contabilidade tem para oferecer a uma barbearia?

 

Outros pontos onde a contabilidade pode lhe ajudar:

  • Abertura da empresa;
  • Apuração correta dos impostos;
  • Emissão de guias necessárias;
  • Implantação da Lei salão parceiro;
  • Registro e folha de pagamento dos funcionários da Barbearia(recepcionistas, limpeza, gerente e outros).
  • Auxílio na correta emissão da nota fiscal de serviço da barbearia;
  • Relatórios para controle de gestão;
  • Análises financeiras;
  • Ajuda na tomada de decisão, entre outros.

Além disso, algumas contabilidades também oferecem serviço de consultoria contábil, como por exemplo, a que oferecemos aqui na Attualize Contábil.

Nesse caso, a contabilidade atua com uma visão ampla para proporcionar melhorias de acordo com a necessidade do seu negócio. Dessa forma, há um melhor chance de verificar possíveis erros e aplicar correções pontuais.

 

 

Barbearia e a Lei Salão Parceiro

 

A Lei 13.352/2016 foi aprovada em outubro de 2016, mas só entrou em vigor no começo 2017.

Agora, com a então conhecida como Lei Salão Parceiro, foi criada com o objetivo de regularizar o setor da beleza, como por exemplo centralizar o recolhimento fiscal, diminuir o risco trabalhista e ter maior segurança empresarial. Além disso, a Lei visa beneficiar tanto os empresários, quanto os profissionais.

No entanto, sua principal meta é a regularização dos profissionais que são contratados pela Barbearia, como por exemplo, barbeiros, cabeleireiro e manicures.

Em outras palavras, antes os profissionais trabalhavam de forma autônoma, porém irregular. Sobretudo, não havia nada que desse segurança jurídica para a relação, nem contrato que regulamentasse essa regulação, nem registro CLT, nem nada! Resultando assim em muitas ações movidas justamente por falta de clareza e transparência da relação.

Concluindo, a Lei 13.352/2016, ou Lei Salão Parceiro (como ficou conhecida popularmente), veio para formalizar a relação da barbearia com o profissional parceiro. Atualmente todos os deveres e direitos de ambas as partes estão firmados em contrato, trazendo segurança jurídica para todos.

 

 

 

Vantagens da Lei Salão Parceiro

Vantagens da Lei Salão Parceiro

 

Antes de mais nada, não há dúvidas de que existem muitas vantagens e benefícios legais para os envolvidos, tanto o profissional quanto o dono do estabelecimentos, todos saem ganhando.

Nesse sentido, os estabelecimentos e consequentemente os donos dos estabelecimentos, uma das principais vantagens é a contratação de profissionais sem vínculo empregatício, ficando desobrigados de encargos trabalhistas, como por exemplo,  o 13º salário, férias e FGTS, afinal estamos falando de parceiros e não funcionários CLT.

Sobretudo, para os profissionais parceiros é uma grande vantagem, pois garantem seus direitos, tanto junto a barbearia, pois após a Lei obriga o salão parceiro a reter e recolher os impostos e contribuições previdenciárias (trazendo assim segurança e tranquilidade ao profissional), existência de um contrato (o que também traz segurança ao parceiro), .

Com base nisso, caso seja necessário utilizar algum auxílio do INSS, como por exemplo, aposentadoria, auxílio maternidade, auxílio doença, etc. O profissional parceiro não ficará desamparado.

 

 

Mas o que é necessário para aplicar a Lei Salão Parceiro?

 

Contudo, existem algumas exigências legais para a abertura e também para a regularização de uma Barbearia, de acordo com a Lei Salão Parceiro que podem ser bem característicos do segmento. No entanto, podemos afirmar que contabilidade para barbearia é obrigatório. A Lei salão parceiro é uma particularidade e para utiliza-la não é possível ser MEI, e somente o MEI tem a isenção de ter um contador habilidade responsável por seu CNPJ.

Órgãos necessários para legalização da sua barbearia:

  • Junta Comercial (registro de contrato social);
  • Receita Federal (ativar CNPJ);
  • Secretaria Estadual de Fazenda (em caso de comércio dentro da sua Barbearia, ativar a inscrição estadual);
  • Prefeitura do Município (Alvará de funcionamento);
  • Corpo de Bombeiros Militar (licença);
  • Vigilância Sanitária (licença).

Além disso, vale lembrar que todos os profissionais contratados pela Barbearia devem ser regularizados com a documentação necessária em caso de fiscalização, você deve ter tudo organizado.

 

 

Como funciona a contratação de profissionais de acordo com a Lei Salão Parceiro?

Como funciona a contratação de profissionais de acordo com a Lei Salão Parceiro?

 

De antemão, mencionamos acima que os profissionais têm uma relação de parceria com a Barbearia, ambos unindo forças para atender um cliente em comum.

No entanto, os funcionários não atuam dessa forma, sua contratação é feita através da CTL.

Inclusive, a contabilidade também entra nessa parte, pois a folha de pagamento é feita mensalmente e transmitidas essas informações para os órgãos competentes.

 

 

Ainda tem dúvidas sobre a Lei do Salão Parceiro? Confere!

 

1. A Barbearia pode ser MEI?

Não. A categoria de Barbearia só pode ser MEI se for um barbeiro independente, se tiver uma relação multiempresas, não é permitido ser MEI. No entanto, há outras opções de atuação como Pessoa Jurídica, como por exemplo, Micro Empresa (ME), enquadrada no Simples Nacional com natureza jurídica: Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

O profissional parceiro por sua vez, pode ser MEI (desde que sua atividade esteja na lista de atividades permitidas do Microempreendedor Individual).

 

2. Há submissão entre as partes envolvidas?

Definitivamente não. A Lei Salão Parceiro parte do princípio que as partes são literalmente parceiras, onde há um contrato com direitos e obrigações, mas sem vínculo trabalhista.

 

3. Quem é responsável pelas condições do local de trabalho?

A responsabilidade de manter o local limpo, e em boas condições de uso é da Barbearia. Entretanto, espera-se que o profissional parceiro faça a sua parte mantendo tudo em ordem.

 

4. Quem recebe os pagamentos dos clientes?

A Barbearia é responsável por centralizar o caixa, ou seja, receber o pagamento de todos os serviços prestados, bem como o repasse da parte do profissional parceiro de acordo com a porcentagem definida em contrato.

 

5. O cliente recebe duas notas fiscais (um do profissional e outra da barbearia)?

5. O cliente recebe duas notas fiscais (um do profissional e outra da barbearia)?

Não. O cliente receberá a nota fiscal emitida pela Barbearia, onde estará especificado o serviço prestado e o valor pago.

 

6. Todos que trabalham na Barbearia podem ser profissionais parceiros?

Não. A Lei Salão Parceiro engloba apenas o profissionais prestadores de serviços, ou seja, gerentes, recepcionista, auxiliar de limpeza são registrados de acordo com a CLT.

 

7. Todos os profissionais podem ser MEI?

Também não. Apenas os profissionais que tiverem suas atividades dentro da lista de atividades permitidas pelo Microempreendedor Individual e com limite de faturamento de acordo, além de cumprir todos os outros requisitos para ser um MEI.

 

8. A Barbearia pode contratar profissionais sem o MEI?

Se os profissionais que não possuírem CNPJ, devem ser registrados no regime CLT.

 

9. A Barbearia pode descontar dos profissionais parceiros os gastos com insumos?

Sim. No entanto, é necessário estar especificado no contrato de parceria.

 

10. É obrigatório ter contrato de parceria?

Sim, além de obrigatório, o contrato de parceria transmite segurança para ambas as partes.

 

 

Contabilidade para Barbearias

A Attualize é uma contabilidade especializada na área da beleza, incluindo Barbearias.

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