Existem diversas estruturas possíveis para um salão de beleza
Se você está em dúvida sobre regimes tributários para seu salão de beleza ou quer saber quais as estruturas possíveis de acordo com o seu faturamento, esclarecemos alguns desses pontos a seguir.
O MEI ou Microempreendedor Individual
O MEI é o nome dado ao empresário individual enquadrado no regime tributário chamado SIMEI. O SIMEI é um regime específico, que foi criado para atender aqueles empresários que exercem atividades individualmente (não possua sócios) e fatura até R$81.000,00 no ano (novo limite a partir de 2017).
O MEI é enquadrado no Regime Simples Nacional e ganhou um espaço exclusivo no portal do SN, chamado SIMEI (Sistema específico para MEI). E caso o MEI venha a ser desenquadrado do SIMEI passa a ser SIMPLES NACIONAL automaticamente. O MEI pode ter até um funcionário registrado em carteira recebendo até um salário mínimo ou o até o piso da categoria.
O MEI é indicado para pequenos negócios individuais, aqueles pequenos empresários, que não ultrapassem o faturamento limite e que queiram sair da informalidade.
Seu salão pode ser MEI caso atenda todos os pré-requisitos e desenquadrando do SIMEI seu salão migrará para o SIMPLES NACIONAL como uma Microempresa e assim progressivamente.
A ME ou Microempresa – Enquadrada no SIMPLES NACIONAL
É uma pessoa jurídica que atua de forma individual ou com sócios e seu faturamento bruto é de até R$900.000,00 anuais de acordo com Lei Complementar 123, de 2006 (novo limite a partir de 2017).
Nesse tipo de empresa podem ser contratados o número de funcionários suficientes para o bom exercício da empresa e não tem um limite de salário como no caso do MEI.
A maioria dos salões de beleza são Microempresa, para ser ME pode ser constituída em forma de uma Sociedade LTDA (possuir sócios), atuar como Empresário individual (não possuir sócios) e até mesmo EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada).
EPP ou Empresa de Pequeno Porte
É uma pessoa jurídica que atua de forma individual ou com sócios e seu faturamento bruto é maior que R$9000.000,00 e menor R$ 4.800.000,00, de acordo com Lei Complementar 123 de 2006 (novo limite a partir de 2017).
Nesse tipo de empresa tudo exceto o faturamento funciona como na Microempresa.
Atualmente existe uma boa parte de salões enquadrados como EPP, pois as empresas enquadradas como ME que ultrapassam os R$900.000,00 anuais de limite são automaticamente enquadradas como EPP. Da mesma forma que quando o Faturamento cai para um valor inferior aos R$900.000,00 são reenquadradas como ME.