Exclusão Simples Nacional

Exclusão Simples NacionalNesta terça feira (12 de setembro de 2017), a Receita federal notificou mais de 500 mil empresas enquadradas no regime tributário Simples Nacional sobre débitos previdenciários e não previdenciários. De acordo com a RFB, essas empresas foram notificados sobre os débitos existentes em seus respectivos CNPJs e já somam mais de R$22 bilhões.

A partir da data da ciência da notificação, o contribuinte tem 30 dias para se regularizar, a regularização se da por meio de pagamento da dívida, por compensação ou parcelamento da totalidade dos débitos em aberto. Para acessar a notificação o contribuinte deve acessar o portal da Receita federal por meio de código de acesso ou certificado digital.

Feito sua regularização dentro do prazo, a empresa não corre mais o risco de ser desenquadrada do Simples nacional e isso ocorre de forma automática, sem precisar ir até a agência da Receita federal.

Vale lembrar que atualmente o regime tributário Simples Nacional é um regime simplificado e que beneficia milhares de empresas em todo o Brasil, com as mudanças que tivemos em 2017, a partir de janeiro de 2018 o teto do Simples Nacional aumentará e passará a ser R$4.800.000,00 para EPP, o teto das ME passa a ser R$900.000,00 o que abrange muito mais empresas em se tratando do pré-requisito faturamento.

Se você esta nessa situação, não perca a oportunidade de se regularizar com o fisco. Lembramos que caso o Simples Nacional não seja cumprido, o contribuinte passará a integrar automaticamente a lista de empresas do regime tributário normal com outras obrigações, e a forma de pagamento do tributo será diferente. Para se regularizar, entre em contato conosco ou com um contador de sua confiança e esteja sempre em dia com o fisco.

anne monteiro

Contadora e consultora especializada na área da beleza e estética, founder e CEO da Attualize Contábil.

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