Lei Salão Parceiro e seus Detalhes

Saiba todos os detalhes da Lei Salão Parceiro que entrou em vigor em janeiro de 2017

Entenda melhor sobre a Lei Salão Parceiro: No dia 21 de setembro de 2015, foi enviado ao senado o projeto de Lei 5230 de 2013 já aprovado pela câmara dos deputados, por meio do Of. nº 550/15/PS-GSE e em 04 de outubro de 2016 o projeto foi aprovado, e então enviado para a sanção presidencial no dia 27 de outubro. No dia 28 de outubro de 2016 a Lei Salão Parceiro já aprovada foi publicada no diário oficial.

A redação da Lei 13.352 (Salão Parceiro) de 2016 que trata sobre a relação entre Profissional/parceiro e Salão/parceiro altera a Lei 12.592 de 18 de janeiro 2012, dispõe sobre o contrato de parceria entre o salão e os profissionais (cabeleireiros, manicures e pedicuros, maquiadores, depiladores, esteticistas e barbeiros).

Contratos de parceria

De acordo com a redação, os salões poderão fazer contratos de parceria com seus Profissionais-parceiros que desempenham as atividades de: cabeleireiro, manicure e pedicure, maquiador, depilador, esteticista e barbeiro. Estes serão tratados juridicamente como Salão-parceiro e Profissional-parceiro.

Ainda segundo a redação, nesse tipo de parceria o salão-parceiro fica responsável pelos recebimentos e pelos pagamentos decorrentes da prestação dos serviços.

De acordo com o § 3º:

“O salão-parceiro realizará a retenção de sua cota-parte percentual, fixada no contrato de parceria, bem como dos valores de recolhimento de tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional-parceiro incidentes sobre a cota-parte que a este couber na parceria.”

(Lei 13.352 de 2016)

Cota parte retida

Essa “cota parte” retida pelo salão-parceiro é reconhecida como receita de aluguel dos bens móveis e dos utensílios imprescindíveis para a prestação do serviço, bem como para serviços de gestão, apoio administrativo de escritório, de recebimento de valores transitórios recebidos de clientes e a “cota-parte” destinada ao profissional-parceiro reconhecida como receita de serviços prestados através da atividade de estética e serviços de beleza.

Nesse modelo de gestão todos saem ganhando: O profissional-parceiro, pois fica com sua vida regularizada. E o salão-parceiro, pois repassa a quem é devido os valores transitórios de suas contas bancárias sem ter que reconhecer todo o valor como Receita, afinal a receita do salão é apenas sua “cota-parte” o restante é repassado ao profissional deduzido antes os tributos e recolhimentos previdenciários.

Existem diversos pontos a serem observados na regularização de seu salão de beleza e alguns deles são:

  • O contrato de parceria estabelecido entre as partes;
  • A cota parte de cada lado deve ser declarado da forma correta;
  • O salão parceiro deve controlar os recebíveis e repasses;
  • O profissional parceiro deve estar registrado nos órgãos fazendários;
  • Deve-se emitir documentos fiscais de forma correta;
  • Dentre outros pontos importantes.

Caso tenha dúvida, entre em contato conosco para regularizar seu negócio e manter-se no mercado de forma correta.

anne monteiro

Contadora e consultora especializada na área da beleza e estética, founder e CEO da Attualize Contábil.

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