Mudanças na Contabilidade dos Salões de Beleza

Mudanças na Contabilidade Salão Parceiro

Nesse artigo, irei falar um pouco sobre as mudanças na contabilidade dos salão de beleza, com o impacto que a Lei Salão Parceiro trouxe a esse mercado. E tirar algumas das principais dúvidas referente ao tema.

Então vamos lá!

 

Sobre a Lei Salão Parceiro

A Lei Salão Parceiro que entrou em vigor em janeiro de 2017, veio com o intuito de estimular o mercado e gerar mais economia para quem tem um negócio na beleza.

Onde a base de tudo é a transformação dos profissionais “autônomos” (cabeleireiros, manicures, pedicures, maquiadores, depiladores, esteticistas e barbeiros) em MEI ou Microempresas. Com isso, regularizar seus faturamentos recebidos dos centros de beleza.

Consequentemente acabou trazendo diversas mudanças na contabilidade dos salões de beleza.

 

Contabilidade para salões de beleza

A principio, ela será responsável pela saúde financeira e de otimizar o desempenho da sua empresa. Assim, garantindo que o seu negócio esteja com as contas em dia, fazendo com que a única preocupação seja a excelência na prestação de serviço.
 
Em um salão de beleza, a contabilidade acontece de uma forma diferente das demais empresas. Já que, muitas vezes os funcionários são prestadores de serviços autônomos.
 
E com isso vem a importância de buscar um serviço terceirizado de contabilidade, assim poderá evitar diversos problemas trabalhistas, poderá encontrar um bom enquadramento e regime tributário que se encaixe no seu negócio.
 

 

Mas afinal, quais as Mudanças na Contabilidade dos Salões de Beleza em relação a contabilidade desses negócios?

Com tudo, para iniciarmos esse assunto, vale lembrar que com a Lei em vigor, salões de todo o país podem contratar profissionais parceiros por meio de contratos de parceria homologados pelos sindicatos da categoria (patronal e laboral) de cada cidade.

A mudança mais impactante na contabilidade dos salões parceiros será em relação ao faturamento.

A conta observada até o momento é de 100% do valor cobrado na conta-corrente do salão parceiro. O que é compreensível hoje é que parte desses valores é o que chamamos de contas de valor de transição.

 

E a contabilidade do meu salão de beleza, fica em dia?

Afinal esses valores transitórios entram na conta do salão parceiro, mas pertencem e destinam-se ao profissional parceiro.

Sendo assim, cada um tem sua cota parte contabilizada da maneira qurealmente é.

Dessa forma, utilizando o princípio da essência sobre a forma, um dos princípios mais utilizados e mais discutidos atualmente pelas Ciência Contábil.

Diante dessa característica, é necessário explicar e enunciar os fatos com base nos fatos, não apenas na forma de declarações.

Porem, antes da entrada em vigor da Lei nº 13.352 / 2016, 100% do valor da

 fatura era dos salões de beleza.

Ou seja, somando ambos faturamentos (salão parceiro + profissional parceiro). O que muitos salões faziam, era criar uma 3ª empresa (responsável pelos recebimentos), uma administradora para repasse dos valores.

Com o método do salão parceiro, não há necessidade de uma terceira empresa, mas não há nada de errado em criá-la para cobrança do centro de beleza. Depende muit

 do planejamento tributário e societário de seu negócio da beleza.o

Cada caso deve ser analisado por um contador especializado juntamente com um advogado para se obter os melhores resultados.

 

Qual a receita gerada na parceria? 

Cota parte salão parceiro

Envolve, título de atividade de aluguel de bens móveis e utensílios e/ou desempenho das atividades de serviços de beleza e/ou a título de gestão e apoio administrativo.

Cota parte do profissional parceiro

Receita referente as atividades de serviços de beleza.

Ambas as receitas configuram receitas provenientes de prestação de serviço

Mudanças na contabilidade para salões de beleza

 

As demais receitas do salão de beleza, não contempladas na parceria, como por exemplo: atividades sujeita à tributação do ISS (Imposto Sobre Serviços), imposto de competência das Prefeituras. Fazendo necessário verificar exigências da Prefeitura Municipal onde está estabelecido o salão parceiro e o profissional parceiro.

 Venda de mercadorias para consumo (refrigerante, bijuteria, acessórios, etc). 

Serão tributadas como comércio normalmente, devendo a emissão de documento fiscal seguir a legislação estadual. Não se aplica para produtos utilizados na prestação dos serviços de higiene e beleza que serão incorporados ao valor dos serviços.

 

Como será a tributação da receita?

Cada parte será tributado por sua cota, respectivamente. O salão parceiro deverá avaliar a melhor forma de tributação, se Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Somente não contempla na Lei do Salão Parceiro a opção ao MEI para o salão parceiro.

Já o profissional parceiro poderá ser MEI se seguir as características dessa figura jurídica, como limite de faturamento anual, atualmente R$81.000,00. Ou também poderá ser um micro ou pequeno empresário tributado pelo Simples Nacional ou outra modalidade de tributação, se for mais vantajoso.

Responsabilidades e obrigações perante os órgãos?

Salão Parceiro

Reter e recolher os tributos e contribuições previdenciárias do profissional parceiro e demais obrigações de uma pessoa jurídica.

Também deverá emitir somente uma única nota ao consumidor, distinguindo a parte de cada um.

Profissional parceiros

Deve se manter com as inscrições Regulares perante as Administrações Fazendárias, Emitir Documento Fiscal da sua cota parte e demais obrigações conforme o seu regime de tributação.

O profissional parceiro não poderá assumir responsabilidades e obrigações decorrentes da administração da pessoa jurídica do salão parceiro. Seja contábil, fiscal, trabalhista, previdenciária ou quaisquer outras relativas ao negócio.

Não poderá exercer funções diferentes das que foram estabelecidas no contrato de parceria.

 

Dúvidas frequentes

  • O Salão Parceiro pode ser MEI?

Não. Somente os profissionais parceiros podem se regularizar como MEI,  já que a categoria não consta nas atividades permitidas pelo MEI, disponível no Portal do Empreendedor.  

  • Pode haver relação chefe/funcionário entre salão e o profissional parceiro?

Não. Pois este é um modelo onde há um contrato de parceria e não empregatício.

  • Quem é o responsável pelos recebimentos e pagamentos referente a prestação dos serviços?

O Salão Parceiro é o responsável pelos recebimentos e pagamentos  da sua cota-parte e a do profissional parceiro.

  • Quem é o responsável pela emissão das notas fiscais?

O Salão Parceiro é o responsável. Na qual, será emitido somente uma única nota, distinguindo a parte de cada um.

  • Todos os funcionários do salão podem ser parceiros?

Não. Somente profissionais relacionados a área da beleza como: manicure, pedicure, cabeleireiros, etc. Profissionais como; recepcionistas, auxiliares, faxineiros, etc, não se encaixam nesse modelo.

  • Quem é responsável pelas condições de trabalho?

O salão parceiro é responsável pelas condições adequadas em questão das normas de segurança e saúde, ou seja, equipamentos, manutenções e instalações. Já os profissionais  devem contribuir para que essas questões sejam mantidas.

Contudo, desejamos sucesso ao seu negócio…

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anne monteiro

Contadora e consultora especializada na área da beleza e estética, founder e CEO da Attualize Contábil.

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