O que é a Lei do Salão Parceiro e como aplicar no seu negócio de beleza

Descubra o que é a Lei do Salão Parceiro, como funciona e como aplicar no seu salão de beleza para reduzir riscos e impostos.

O que é a Lei do Salão Parceiro?

Para começar, a Lei nº 13.352/2016, conhecida como Lei do Salão Parceiro, regulamenta a relação entre salões de beleza e profissionais autônomos (cabeleireiros, manicures, esteticistas, barbeiros etc.).

Na prática, ela cria um modelo de parceria que substitui a relação de emprego tradicional (CLT), trazendo segurança jurídica e redução de riscos trabalhistas para os salões.

Como funciona na prática?

Antes de mais nada, é importante você entender que tanto o salão parceiro quanto o profissional parceiro tem deveres e responsabilidades, assim como também são beneficiados com a Lei. Veja abaixo como fica:

  • O salão é chamado de salão-parceiro.
  • O profissional (cabeleireiro, manicure, esteticista) é chamado de profissional-parceiro.
  • O cliente paga ao salão, que repassa uma porcentagem ao profissional conforme contrato.
  • Não existe vínculo empregatício: cada parte é responsável por sua parte da atividade.

Quais as vantagens para o salão de beleza?

  • Reduz riscos de ações trabalhistas.
  • Melhora o controle sobre receitas e despesas.
  • Permite oferecer infraestrutura profissional sem assumir folha de pagamento.

Quais as vantagens para o profissional?

  • Autonomia na forma de trabalho.
  • Possibilidade de crescer com sua própria marca.
  • Regularização e formalidade no mercado de beleza.

O que é necessário para aplicar a lei

  1. Contrato de parceria escrito (homologado pelo sindicato) – Baixe o modelo aqui.
  2. Definição de percentuais de repasse.
  3. Notas fiscais emitidas corretamente (salão emite ao cliente; profissional emite ao salão).
  4. Regularização do profissional parceiro (CNPJ ativo, MEI, ME ou EPP).

Exemplo prático

Em resumo, funciona mais ou menos assim: Um corte de cabelo custa R$ 100,00.

  • O cliente paga R$ 100,00 ao salão.
  • O contrato define 60% para o profissional e 40% para o salão.
  • O salão retém e recolhe os tributos sobre os R$60,00 do profissional e recolhe aos cofres públicos.
  • O profissional emite NF de R$ 60,00 ao salão.
  • O salão emite NF de 100% do valor para o cliente e a contabilidade do salão apura o imposto com dedução.

Conclusão

A Lei do Salão Parceiro é uma ferramenta poderosa para profissionalizar a relação entre salões e trabalhadores da beleza.
Se aplicada corretamente, garante menos riscos jurídicos, mais transparência e até economia tributária.

Quer implementar a Lei do Salão Parceiro no seu salão sem erros? Fale com a Attualize Contábil e conte com especialistas que entendem do setor de beleza.

anne monteiro

Contadora e consultora especializada na área da beleza e estética, founder e CEO da Attualize Contábil.

https://attualizecontabil.com.br

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