
O que é a Lei do Salão Parceiro e como aplicar no seu negócio de beleza
Descubra o que é a Lei do Salão Parceiro, como funciona e como aplicar no seu salão de beleza para reduzir riscos e impostos.
O que é a Lei do Salão Parceiro?
Para começar, a Lei nº 13.352/2016, conhecida como Lei do Salão Parceiro, regulamenta a relação entre salões de beleza e profissionais autônomos (cabeleireiros, manicures, esteticistas, barbeiros etc.).
Na prática, ela cria um modelo de parceria que substitui a relação de emprego tradicional (CLT), trazendo segurança jurídica e redução de riscos trabalhistas para os salões.
Como funciona na prática?
Antes de mais nada, é importante você entender que tanto o salão parceiro quanto o profissional parceiro tem deveres e responsabilidades, assim como também são beneficiados com a Lei. Veja abaixo como fica:
- O salão é chamado de salão-parceiro.
- O profissional (cabeleireiro, manicure, esteticista) é chamado de profissional-parceiro.
- O cliente paga ao salão, que repassa uma porcentagem ao profissional conforme contrato.
- Não existe vínculo empregatício: cada parte é responsável por sua parte da atividade.
Quais as vantagens para o salão de beleza?
- Reduz riscos de ações trabalhistas.
- Melhora o controle sobre receitas e despesas.
- Permite oferecer infraestrutura profissional sem assumir folha de pagamento.
Quais as vantagens para o profissional?
- Autonomia na forma de trabalho.
- Possibilidade de crescer com sua própria marca.
- Regularização e formalidade no mercado de beleza.
O que é necessário para aplicar a lei
- Contrato de parceria escrito (homologado pelo sindicato) – Baixe o modelo aqui.
- Definição de percentuais de repasse.
- Notas fiscais emitidas corretamente (salão emite ao cliente; profissional emite ao salão).
- Regularização do profissional parceiro (CNPJ ativo, MEI, ME ou EPP).
Exemplo prático
Em resumo, funciona mais ou menos assim: Um corte de cabelo custa R$ 100,00.
- O cliente paga R$ 100,00 ao salão.
- O contrato define 60% para o profissional e 40% para o salão.
- O salão retém e recolhe os tributos sobre os R$60,00 do profissional e recolhe aos cofres públicos.
- O profissional emite NF de R$ 60,00 ao salão.
- O salão emite NF de 100% do valor para o cliente e a contabilidade do salão apura o imposto com dedução.
Conclusão
A Lei do Salão Parceiro é uma ferramenta poderosa para profissionalizar a relação entre salões e trabalhadores da beleza.
Se aplicada corretamente, garante menos riscos jurídicos, mais transparência e até economia tributária.
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