
Tributação no Salão Parceiro: como ficam os impostos no Simples Nacional
Entenda como funciona a tributação no salão parceiro, quais impostos incidem e como o Simples Nacional impacta salão e profissional.
Como funciona a tributação no salão parceiro?
Antes de mais nada, é importante lembrar que a Lei do Salão Parceiro trouxe um grande benefício tributário: o valor repassado ao profissional não compõe a receita bruta do salão para fins de cálculo do Simples Nacional.
Ou seja, o salão recolhe tributos apenas sobre a parte que realmente fica com ele.
Exemplo prático de cálculo
Logo, imagine um salão que fatura R$ 10.000,00 no mês:
- O contrato prevê 40% para o salão e 60% para os profissionais parceiros.
- Assim, o salão fica com R$ 4.000,00 e repassa R$ 6.000,00.
- O Simples Nacional incidirá somente sobre os R$ 4.000,00.
👉 Dessa forma, o salão reduz sua base de cálculo e paga menos imposto.
Responsabilidades de cada parte
Salão-parceiro
- Receber o pagamento do cliente.
- Emitir a nota fiscal ao consumidor discriminando os serviços.
- Reter e recolher os tributos correspondentes.
- Repassar o valor líquido ao profissional.
Profissional-parceiro
- Ter CNPJ ativo (MEI, ME ou EPP).
- Emitir nota fiscal ao salão no valor da sua parte.
- Manter-se em dia com suas obrigações fiscais.
Quais impostos incidem?
De modo geral, o salão e o profissional podem estar enquadrados no Simples Nacional, mas cada um recolhe sobre a sua parte:
Ente | Base de cálculo | Impostos envolvidos |
---|---|---|
Salão | Receita líquida (sem o repasse) | Simples Nacional (Anexo III |
Profissional | Valor recebido do salão | Simples Nacional (se MEI/ME/EPP) |
Erros comuns que aumentam a carga tributária
Apesar de a lei ser clara, muitos salões ainda cometem falhas que elevam a tributação:
- Emitir a nota fiscal em nome do profissional, e não do salão.
- Deixar de exigir que o profissional emita nota de volta para o salão.
- Não separar corretamente receita líquida e repasses.
Portanto, é essencial manter processos contábeis bem definidos.
Tributação no Salão Parceiro – Dúvidas frequentes
1. O MEI pode ser salão-parceiro?
Não. O MEI só pode atuar como profissional-parceiro. O salão precisa ser, no mínimo, uma ME ou EPP.
2. E se o profissional não tiver CNPJ?
Nesse caso, ele não pode ser formalmente parceiro. O contrato só é válido quando o profissional está regularizado.
Tributação no Salão Parceiro – Conclusão
De modo geral, tributação no modelo de salão parceiro traz economia fiscal significativa e mais segurança jurídica. No entanto, para colher esses benefícios, o salão precisa cumprir rigorosamente as regras: emitir notas fiscais corretas, registrar contratos homologados e manter os repasses documentados.
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