Após a nova Lei entrar em vigor em 27 de janeiro de 2017, como devo reestruturar meu salão?
A partir de 27 de janeiro de 2017, todos os salões do Brasil precisaram se adequar as regras e normas da nova Lei Salão parceiro. Mas afinal, o que muda e como reestruturo meu salão a partir de agora?
O primeiro passo é entender que os profissionais de hoje são chamados de “profissionais parceiros” e é assim que devem ser chamados daqui para frente. Em seguida, deve ser firmado um contrato de parceria entre o Salão Parceiro e o Profissional Parceiro, que deve ser aprovado pelo empregador e sindicato de sua cidade.
Os profissionais parceiro devem abrir uma empresa, sendo que esta empresa pode ser enquadrada nos regimes tributários: SIMEI ou SIMPLES NACIONAL.
A centralização do recebimentos e pagamentos de tributos deve ser feita pelo salão parceiro. O salão parceiro a partir de agora é responsável por reter e recolher os tributos e contribuições previdenciárias de sua cota parte, bem como da cota parte repassada aos seus profissionais parceiros.
O comissionamento, pela Lei chamado de “cota parte” deve constar no contrato de parceria firmado pelos parceiros (profissional e salão) homologado pelo sindicato.
Vale lembrar que para homologar o contrato de parceria no sindicato da categoria, é necessário anexar diversos documentos como: Ato constitutivo da situação de Micro empresa ou Micro empreendedor individual, alvará da pessoa jurídica, guia de contribuição sindical e demais documentos que cada sindicato pode solicitar, conforme for necessário.
Para facilitar a estruturação de seu salão de beleza e seus profissionais parceiro, mantenha em ordem todos os documentos na hora de contratar profissionais parceiros para seu salão de beleza.
Caso você precise de mais informações ou de ajuda na implantação da nova Lei Salão Parceiro, entre em contato com a Attualize Contábil!