Você sabia que desde 1º de setembro de 2020, o MEI tem dispensa do Alvará e Licença de Funcionamento? E você deve estar se perguntando: Como solicitar a dispensa do Alvará e Licença de funcionamento para MEI?
O Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) aprovou uma resolução que a dispensa o Alvará e Licença de Funcionamento para o MEI (Microempreendedor Individual).
Continue a leitura e confira mais informações sobre como solicitar a dispensa do Alvará e Licença de funcionamento para MEI.
O que é Alvará de funcionamento MEI?
O Alvará de Funcionamento nada mais é do que um documento que legaliza as atividades que a empresa vai exercer no endereço que foi cadastrado.
Ou seja, o Alvará de Funcionamento é emitido pela prefeitura do município onde a empresa foi registrada.
Sendo assim, antes do dia 1º de setembro de 2020, o empresário precisava ir na Prefeitura e se cadastrar como Contribuinte.
Contudo, esse cadastro consistia em registrar a empresa dentro do município onde ela estava localizada, e assim gerar um número de registro, a Inscrição Municipal.
No entanto, como a meta do MEI é sempre simplificar a vida do empreendedor, certas medidas foram adotadas para garantir mais uma facilidade: a dispensa do Alvará de funcionamento MEI.
O que mudou para o Microempreendedor Individual?
De acordo com a Resolução CGSIM nº59, que foi publicada dia 13 de agosto de 2020, a partir do dia 01 de setembro de 2020 os MEIs ficam dispensados do Alvará de Funcionamento.
Ou seja, se você for MEI, não precisa mais solicitar Alvará de Funcionamento para o seu estabelecimento estar apto para funcionar!
Como solicitar a dispensa de Alvará de Funcionamento para MEI?
Solicitar a dispensa de Alvará é bem simples, e você pode concluir em apenas poucos passos:
- Acesse o Gov.br na parte de Empresas & Negócios;
- Clique em Empreendedor;
- Em seguida clique em Já sou MEI;
- Clique em Solicitar;
- Preencha os dados com atenção;
- Aceite os termos para concluir;
- Pronto! A solicitação foi realizada!
No entanto, se quiser ir direto para a página de solicitação, clique aqui. O próprio Gov.br disponibiliza um passo a passo resumido, então fique tranquilo, é muito simples. Outro ponto importante, é informar que a dispensa do Alvará de Funcionamento não tem nenhum custo! Notícia boa, né?
O que muda para quem já possui um CNPJ como MEI?
Bom, como já falei acima, os empreendedores que abrirem seu MEI a partir de 01 de setembro de 2020 está Dispensado do Alvará de Funcionamento.
No entanto, essa nova facilidade também se estende para MEIs com CNPJ ativo que ainda não possuem o Alvará definitivo, e MEIs que possuem o Alvará definitivo e precisam renovar.
Ainda assim, esses dois exemplos de situações também precisam solicitar a dispensa do Alvará de Funcionamento.
E quando fazer? Se você se encaixa em alguma das duas situações, pode solicitar das seguintes maneiras:
Ao realizar a Inscrição Como MEI, ou então ao fazer alguma Alteração Em Seu CNPJ.
Sendo assim, se sua empresa apresentar irregularidades em alguma fiscalização, o empreendedor poderá ser notificado pelo município.
Além disso, quando uma empresa é notificada, o município dá um prazo que o empreendedor ajuste as irregularidades.
No entanto, caso não seja regularizado, a dispensa de Alvará de Funcionamento deixará de ser válida.
Como comprovar a dispensa de Alvará de Funcionamento?
O próprio certificado do MEI comprova a dispensa do Alvará de Funcionamento.
Sendo assim, basta emitir o Certificado do Microempreendedor Individual e será o suficiente.
Porém, você pode estar se perguntando o que é o Certificado do MEI, e para o que ele serve, não é mesmo?
Bom, vou explicar de forma simples e descomplicada.
O Certificado do Microempreendedor Individual é o primeiro documento da sua empresa como MEI.
Ou seja, é como se fosse a Certidão de Nascimento do seu MEI.
No entanto, esse documento também serve para comprovar que sua empresa é enquadrada como MEI.
Nesse documento irá constar diversos dados, como por exemplo:
- Nome completo do empreendedor;
- CPF;
- RG
- Razão Social;
- Nome fantasia;
- Número do CNPJ;
- Número de registro na Junta Comercial (Nire);
- CNAE das atividades comerciais;
- Situação Cadastral;
- Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento
Provisório.
Além disso, emitir o Certificado do Microempreendedor Individual é muito fácil! Se liga nesse passo a passo:
- Acesse o Gov.br na área de Empresas & Negócios;
- Clique em Empreendedor;
- Em seguida clique em Já sou MEI;
- Clique em Emissão de Comprovante (CCMEI);
- E em seguida clique novamente em Emissão de Comprovante (CCMEI);
- Agora é só preencher com seus dados (CPF e data de nascimento).
- Prontinho! O Certificado do Microempreendedor Individual abrirá em sua tela.
Fiscalização para MEI
Atenção! Ainda que o MEI possua dispensa do Alvará de Funcionamento, não significa que também está dispensado das fiscalizações do governo.
Pelo contrário, para que o Microempreendedor Individual mantenha a regularidade e dispensa do Alvará de Funcionamento, é necessário verificar com a Prefeitura todas as regras.
Existem atividades, como por exemplo, preparo e venda de alimentos, ou então venda de produtos inflamáveis, que exigem maiores cuidados, pois são atividades de alto risco.
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