Como solicitar a dispensa do Alvará e Licença de funcionamento para MEI?

 

Você sabia que a partir de 1º de setembro de 2020, o MEI tem dispensa do Alvará e Licença de Funcionamento?

Isso porque o Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) aprovou uma resolução que a dispensa o Alvará e Licença de Funcionamento para o MEI (Microempreendedor Individual).

Continue a leitura e confira mais informações sobre esse assunto.

O que é Alvará de funcionamento MEI?

O Alvará de Funcionamento nada mais é do que um documento que legaliza as atividades que a empresa vai exercer no endereço que foi cadastrado.

Ou seja, o Alvará de Funcionamento É Emitido Pela Prefeitura do município onde a empresa foi registrada.

Sendo assim, antes do dia 1º de setembro de 2020, o empresário precisava ir na Prefeitura e se cadastrar como Contribuinte.

Contudo, esse cadastro consistia em registrar a empresa dentro do município onde ela estava localizada, e assim gerar um número de registro, a Inscrição Municipal.

No entanto, como a meta do MEI é sempre simplificar a vida do empreendedor, certas medidas foram adotadas para garantir mais uma facilidade: a dispensa do Alvará de funcionamento MEI.

O que mudou para o Microempreendedor Individual?

De acordo com a Resolução CGSIM nº59, que foi publicada dia 13 de agosto de 2020, a partir do dia 01 de setembro de 2020 os MEIs ficam dispensados do Alvará de Funcionamento.

Ou seja, se você for MEI, não precisa mais solicitar Alvará de Funcionamento para o seu estabelecimento estar apto para funcionar!

Como solicitar a dispensa de Alvará de Funcionamento do MEI?

Solicitar a dispensa de Alvará é bem simples, e você pode concluir em apenas poucos passos:

  1. Acesse o Gov.br na parte de Empresas & Negócios;
  2. Clique em Empreendedor;
  3. Em seguida clique em Já sou MEI;
  4. Clique em Solicitar;
  5. Preencha os dados com atenção;
  6. Aceite os termos para concluir;
  7. Pronto! A solicitação foi realizada!

No entanto, se quiser ir direto para a página de solicitação, clique aqui. O próprio Gov.br disponibiliza um passo a passo resumido, então fique tranquilo, é muito simples. Outro ponto importante, é informar que a dispensa do Alvará de Funcionamento não tem nenhum custo! Notícia boa, né?
Solicitar a dispensa de Alvará é bem simples, e você pode concluir em apenas poucos passos: Acesse o Gov.br na parte de Empresas & Negócios; Clique em Empreendedor; Em seguida clique em Já sou MEI; Clique em Solicitar; Preencha os dados com atenção; Aceite os termos para concluir; Pronto! A solicitação foi realizada! No entanto, se quiser ir direto para a página de solicitação, clique aqui. O próprio Gov.br disponibiliza um passo a passo resumido, então fique tranquilo, é muito simples. Outro ponto importante, é informar que A Dispensa de Alvará de Funcionamento Não Tem Nenhum Custo! Notícia boa, né?

O que muda para quem já possui um CNPJ como MEI?

Bom, como já falei acima, os empreendedores que abrirem seu MEI a partir de 01 de setembro de 2020 está Dispensado do Alvará de Funcionamento.

No entanto, essa nova facilidade também se estende para MEIs com CNPJ ativo que ainda não possuem o Alvará definitivo, e MEIs que possuem o Alvará definitivo e precisam renovar.

Ainda assim, esses dois exemplos de situações também precisam solicitar a dispensa do Alvará de Funcionamento.

E quando fazer? Se você se encaixa em alguma das duas situações, pode solicitar das seguintes maneiras:

Ao realizar a Inscrição Como MEI, ou então ao fazer alguma Alteração Em Seu CNPJ.

Sendo assim, se sua empresa apresentar irregularidades em alguma fiscalização, o empreendedor poderá ser notificado pelo município.

Além disso, quando uma empresa é notificada, o município dá um prazo que o empreendedor ajuste as irregularidades.

No entanto, caso não seja regularizado, a dispensa de Alvará de Funcionamento deixará de ser válida.

Como comprovar a dispensa de Alvará de Funcionamento?

Como comprovar a dispensa de Alvará de Funcionamento?​

O próprio certificado do MEI comprova a dispensa do Alvará de Funcionamento.

Sendo assim, basta emitir o Certificado do Microempreendedor Individual e será o suficiente.

Porém, você pode estar se perguntando o que é o Certificado do MEI, e para o que ele serve, não é mesmo?

Bom, vou explicar de forma simples e descomplicada.

O Certificado do Microempreendedor Individual é o primeiro documento da sua empresa como MEI.

Ou seja, é como se fosse a Certidão de Nascimento do seu MEI.

No entanto, esse documento também serve para comprovar que sua empresa é enquadrada como MEI.

Nesse documento irá constar diversos dados, como por exemplo:

  • Nome completo do empreendedor;
  • CPF;
  • RG
  • Razão Social;
  • Nome fantasia;
  • Número do CNPJ;
  • Número de registro na Junta Comercial (Nire);
  • CNAE das atividades comerciais;
  • Situação Cadastral;
  • Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento
    Provisório.

Além disso, emitir o Certificado do Microempreendedor Individual é muito fácil! Se liga nesse passo a passo:

  1. Acesse o Gov.br na área de Empresas & Negócios;
  2. Clique em Empreendedor;
  3. Em seguida clique em Já sou MEI;
  4. Clique em Emissão de Comprovante (CCMEI);
  5. E em seguida clique novamente em Emissão de Comprovante (CCMEI);
  6. Agora é só preencher com seus dados (CPF e data de nascimento).
  7. Prontinho! O Certificado do Microempreendedor Individual abrirá em sua tela.

Fiscalização para MEI

Atenção! Ainda que o MEI possua dispensa do Alvará de Funcionamento, não significa que também está dispensado das fiscalizações do governo.

Pelo contrário, para que o Microempreendedor Individual mantenha a regularidade e dispensa do Alvará de Funcionamento, é necessário verificar com a Prefeitura todas as regras.

Existem atividades, como por exemplo, preparo e venda de alimentos, ou então venda de produtos inflamáveis, que exigem maiores cuidados, pois são atividades de alto risco.

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