- 01/08/2022
- Marketing Attualize
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Se você é microempreendedor individual (MEI) e ainda não entregou a DASN-SIMEI, saiba que Ainda dá tempo de entregar a DASN-SIMEI!
Ou seja, você ainda pode regularizar a sua situação e enviar fazer o envio do documento. No entanto, você pagará Multa de 2% ao mês, com valor mínimo de R$ 50 e máximo de 20% sobre o valor total dos tributos declarados.
O que é DASN-SIMEI?
A DASN-SIMEI, ou Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual, é uma declaração obrigatória para todo Microempreendedor Individual.
Ou seja, todas as empresas que são optantes pelo MEI devem entregar a DASN-SIMEI do último ano-calendário até o dia 31 de março do ano vigente.
Além disso, a entrega da declaração é gratuita e feita pela internet de forma simples.
O seu principal objetivo da Declaração Anual de Faturamento do MEI é verificar a regularidade do mesmo.
Sendo assim, com base nas informações citadas, o governo analisa a situação do Microempreendedor Individual.
Além do mais, a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual também pode ser usada como comprovação de renda para o MEI.
Portanto, mantenha as suas obrigações em dias, incluindo a DASN-SIMEI.
O que acontece se não entregar a DASN-SIMEI?
Enquanto o Microempreendedor não entregar a declaração, não conseguirá gerar o DAS, que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Sendo assim, as guias do DAS ficarão em aberto, ou seja, o Microempreendedor ficará como devedor até regularizar a sua situação.
Além disso, há outras consequências por não entregar a DASN.
Os benefícios previdenciários, por exemplo, também ficarão bloqueados até que o Microempreendedor regularize a sua situação.
E por último, o Microempreendedor Individual também ficará impedido de parcelar seus débitos relativos ao período abrangido pela declaração.
Vamos recapitular as consequências de não entrar a DASN:
- Multa;
- DAS em aberto (devedor);
- Benefícios previdenciários bloqueados;
- Parcelamento bloqueado.
Preencher a Declaração do MEI é muito simples
Fazer a entrega da declaração do MEI é muito simples!
Sendo assim, basta acessar o Portal do Simples Nacional e procurar por DASN SIMEI.
Em seguida, será necessário informar o CNPJ e preencher com as informações necessárias.
Em outras palavras, é fácil e rápido! Tudo pela internet!
Para declarações enviadas em atraso, é gerado uma multa automaticamente, mesmo que a empresa não apresente faturamento no período declarado.
Confira o nosso Passo a Passo Simplificado:
- Clique aqui para acessar a página da Declaração DASN-SIMEI e informe o seu CNPJ;
- Selecione o ano ‘’2021’’ na linha ‘’original’’;
- No campo ‘’Valor da Receita Bruta Total’’, deve ser informado o valor total do seu faturamento no ano de 2021. Caso não tenha faturamento no período selecionado, preencha com o valor ‘’R$0,00’’;
- Logo abaixo, se você não for um prestador de serviço, deverá informar os valores faturamentos referentes à comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;
- Além disso, informe se teve algum funcionário registrado dentro do ano informado;
- Ao finalizar, você poderá ler um resumo dos dados informados, e se estiverem corretos, basta clicar em ‘’Transmitir’’;
- Após transmitir, imprima o recibo e guarde em segurança, pois nele constam informações importantes.
Pronto! Viu como é simples?
Quem precisa declarar a DASN-SIMEI?
A DASN-SIMEI é obrigatória para todos os empreendedores individuais que são enquadrados como MEI.
O MEI (Microempreendedor Individual) possui um limite de faturamento anual de R$ 81 mil, ou seja, em torno de R$ 6.750 por mês.
Fique atento ao seu faturamento, isso porque, ao ultrapassar o limite do MEI o empreendedor é desenquadrado, passando para Microempresa.
Além disso, na condição de Microempreendedor Individual é obrigatório o recolhimento mensal do DAS.
O DAS, ou Documento de Arrecadação Simplificada, é obrigatório e todos os impostos do MEI são unificados dentro dele.
Precisa de ajuda?
O Microempreendedor Individual é uma facilidade para o pequeno empreendedor.
Apesar de não possuir a obrigatoriedade de contratar uma Contabilidade, sempre indicamos buscar uma Contabilidade Especializada na sua área de atuação.
De fato, conforme a regulamentação, o Microempreendedor Individual não precisa de contador para fazer a abertura, para apurar o DAS ou então para emitir notas fiscais.
No entanto, há sempre pontos na gestão de uma empresa que geram dúvidas.
Sendo assim, a Attualize pode te ajudar!
Somos uma Contabilidade Especializada em diversas áreas de atuação.
Além disso, contamos com várias ferramentas tecnológicas, atendimento 100% humanizado e um time de Especialistas prontos para ajudar a sua empresa.
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