Lucro na área da estética
  • 1 de agosto de 2022
  • Marketing Attualize
  • 0

Se você é microempreendedor individual (MEI) e ainda não entregou a DASN-SIMEI, saiba que Ainda dá tempo de entregar a DASN-SIMEI!

Ou seja, você ainda pode regularizar a sua situação e enviar fazer o envio do documento. No entanto, você pagará Multa de 2% ao mês, com valor mínimo de R$ 50 e máximo de 20% sobre o valor total dos tributos declarados.

regar a DASN-SIMEI!

O que é DASN-SIMEI?

A DASN-SIMEI, ou Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual, é uma declaração obrigatória para todo Microempreendedor Individual.

Ou seja, todas as empresas que são optantes pelo MEI devem entregar a DASN-SIMEI do último ano-calendário até o dia 31 de março do ano vigente.

Além disso, a entrega da declaração é gratuita e feita pela internet de forma simples.

O seu principal objetivo da Declaração Anual de Faturamento do MEI é verificar a regularidade do mesmo.

Sendo assim, com base nas informações citadas, o governo analisa a situação do Microempreendedor Individual.

Além do mais, a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual também pode ser usada como comprovação de renda para o MEI.

Portanto, mantenha as suas obrigações em dias, incluindo a DASN-SIMEI.

O que acontece se não entregar a DASN-SIMEI?

O que acontece se não entregar a DASN-SIMEI?

Enquanto o Microempreendedor não entregar a declaração, não conseguirá gerar o DAS, que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Sendo assim, as guias do DAS ficarão em aberto, ou seja, o Microempreendedor ficará como devedor até regularizar a sua situação.

Além disso, há outras consequências por não entregar a DASN.

Os benefícios previdenciários, por exemplo, também ficarão bloqueados até que o Microempreendedor regularize a sua situação.

E por último, o Microempreendedor Individual também ficará impedido de parcelar seus débitos relativos ao período abrangido pela declaração.

Vamos recapitular as consequências de não entrar a DASN:

  • Multa;
  • DAS em aberto (devedor);
  • Benefícios previdenciários bloqueados;
  • Parcelamento bloqueado.

Preencher a Declaração do MEI é muito simples

Fazer a entrega da declaração do MEI é muito simples!

Sendo assim, basta acessar o Portal do Simples Nacional e procurar por DASN SIMEI.

Em seguida, será necessário informar o CNPJ e preencher com as informações necessárias.

Em outras palavras, é fácil e rápido! Tudo pela internet!

Para declarações enviadas em atraso, é gerado uma multa automaticamente, mesmo que a empresa não apresente faturamento no período declarado.

Confira o nosso Passo a Passo Simplificado:

  1. Clique aqui para acessar a página da Declaração DASN-SIMEI e informe o seu CNPJ;
  2. Selecione o ano ‘’2021’’ na linha ‘’original’’;
  3. No campo ‘’Valor da Receita Bruta Total’’, deve ser informado o valor total do seu faturamento no ano de 2021. Caso não tenha faturamento no período selecionado, preencha com o valor ‘’R$0,00’’;
  4. Logo abaixo, se você não for um prestador de serviço, deverá informar os valores faturamentos referentes à comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;
  5. Além disso, informe se teve algum funcionário registrado dentro do ano informado;
  6. Ao finalizar, você poderá ler um resumo dos dados informados, e se estiverem corretos, basta clicar em ‘’Transmitir’’;
  7. Após transmitir, imprima o recibo e guarde em segurança, pois nele constam informações importantes.

Pronto! Viu como é simples?

Quem precisa declarar a DASN-SIMEI?

A DASN-SIMEI é obrigatória para todos os empreendedores individuais que são enquadrados como MEI.

O MEI (Microempreendedor Individual) possui um limite de faturamento anual de R$ 81 mil, ou seja, em torno de R$ 6.750 por mês.

Fique atento ao seu faturamento, isso porque, ao ultrapassar o limite do MEI o empreendedor é desenquadrado, passando para Microempresa.

Além disso, na condição de Microempreendedor Individual é obrigatório o recolhimento mensal do DAS.

O DAS, ou Documento de Arrecadação Simplificada, é obrigatório e todos os impostos do MEI são unificados dentro dele.

Quem precisa declarar a DASN-SIMEI?

Precisa de ajuda?

O Microempreendedor Individual é uma facilidade para o pequeno empreendedor.

Apesar de não possuir a obrigatoriedade de contratar uma Contabilidade, sempre indicamos buscar uma Contabilidade Especializada na sua área de atuação.

De fato, conforme a regulamentação, o Microempreendedor Individual não precisa de contador para fazer a abertura, para apurar o DAS ou então para emitir notas fiscais.

No entanto, há sempre pontos na gestão de uma empresa que geram dúvidas.

Sendo assim, a Attualize pode te ajudar! 

Somos uma Contabilidade Especializada em diversas áreas de atuação.

Além disso, contamos com várias ferramentas tecnológicas, atendimento 100% humanizado e um time de Especialistas prontos para ajudar a sua empresa.

Fale com um de nossos Especialistas clicando aqui ou no ícone do WhatsApp.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

oito + 5 =