A ANS colocou um fim no limite de consulta para Psicólogos, Terapeutas Ocupacionais, Fisioterapeutas e Fonoaudiólogos.
Ou seja, a partir de 1º de agosto, os usuários de planos de saúde terão direito a consultas ilimitadas nessas especialidades que citei.
É uma ótima notícia, afinal, há em torno de 49,6 milhões de usuários de planos de saúde.
No entanto, serão beneficiados os pacientes com doenças ou condições de saúde listadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Contudo, antes da liberação da ANS, o número de consultas permitidas dentro do plano de saúde variava de acordo com a doença do paciente.
Segundo a ANS, o intuito da liberação de consultas ilimitadas para essas modalidades foi “Promover a igualdade de direitos aos usuários da saúde suplementar e padronizar o formato dos procedimentos atualmente assegurados, relativos a essas categorias profissionais”.
O que mudou para os Psicólogos?
Bom, de modo geral a mudança foi voltada para os pacientes usuários de Convênio Médico.
No entanto, para os Psicólogos pode gerar um aumento no números de consultas por meio de Planos de Saúde.
Sendo assim, o Psicólogo precisa saber que existe o jeito certo para atender aos Convênios de Saúde de forma legal.
Confira o próximo tópico onde abordarei algumas questões sobre esse assunto.
Como o Psicólogo pode atender pelo Convênio Médico?
Para o Psicólogo atender pelo Plano de Saúde, basicamente precisa ser um Psicólogo credenciado a um Plano de Saúde.
No entanto, todo paciente tem o direito garantido por lei, de escolher um Profissional da área de Psicologia com quem se sinta confortável.
Sendo assim, mesmo que o Psicólogo não seja credenciado ao Plano de Saúde do Paciente, pode realizar o atendimento sem problemas desde que os trâmites para reembolso sejam feitos.
Mas atenção! Tire todas as suas dúvidas com o seu Plano de saúde para entender as regras e fazer o reembolso da forma correta.
Pensando nisso, continue a leitura e saiba mais sobre como funciona o reembolso de consultas com Psicólogos para pacientes com Plano de Saúde.
Reembolso para consultas com Psicólogo
É importante mencionar que todo o processo de solicitação do reembolso é feito pelo paciente com o Convênio Médico.
Ou seja, cabe ao paciente entrar em contato com o Plano de Saúde e obter todas as informações para seguir com o reembolso.
Mas o que o Psicólogo deve fazer?
A responsabilidade de correr atrás do reembolso é do paciente, no entanto, o Psicólogo deve fornecer os documentos comprobatórios da consulta.
Recibo e nota fiscal, por exemplo, são obrigatórios, porém depende do tipo de atuação do Psicólogo.
Sendo assim, caso o Psicólogo atue como Pessoa Jurídica deverá emitir a nota fiscal com os dados do paciente, forma de pagamento, etc.
No entanto, como Pessoa Física, o Psicólogo ficará encarregado de emitir um Recibo para comprovar o atendimento e recebimento do valor da consulta.
Diferença entre Recibo e Nota Fiscal
Contudo, é comum confundirem a diferença entre Recibo e Nota Fiscal emitidos por um Psicólogo.
Recibo e Nota Fiscal não são a mesma coisa, apesar de serem confundidos um com o outro, são documentos diferentes.
O Recibo, por exemplo, é um documento que serve para comprovar que o Psicólogo realizou a consulta e que o paciente pagou a consulta.
Além disso, o recibo é utilizado por Psicólogos que atuam como Pessoa Física, ou seja, com o seu próprio CPF.
A Nota Fiscal, por sua vez, é um documento emitido por um Psicólogo que atua como Pessoa Jurídica, em outras palavras, com um CNPJ.
O Psicólogo precisa emitir Recibo e Nota Fiscal?
Além de obrigatório, ambos são uma segurança, tanto para o Psicólogo que está prestando o serviço, quanto para o paciente que está pagando pela consulta.
Vale a pena lembrar que, quando o Psicólogo atua como empresa trata-se de uma nota fiscal.
Um Psicólogo Pessoa Física, no entanto, deverá emitir um recibo de pagamento.
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