Profissional parceiro – Ter uma empresa ou atuar como autônomo?
Quais as vantagens e desvantagens entre ter uma empresa ou atuar como profissional parceiro autônomo sendo
Se você é profissional parceiro e atua na área da beleza: cabeleireiro, maquiador, manicure, maquiador, etc. E está em dúvida entre abrir uma empresa ou atuar como autônomo, não desanime, pois muitos empreendedores passam pelo mesmo dilema, mas neste artigo vamos tentar tirar suas dúvidas para você fazer a melhor escolha mostrando-lhe as vantagens e desvantagens de cada um.
Como Autônomo:
Ser autônomo e atuar como um profissional liberal é a primeira opção que vem a mente. Para alguém sem vínculo empregatício com nenhuma empresa é o que muitos empreendedores trilham antes mesmo de considerar outras opções.
Para você se tornar um autônomo prestador de serviços, regular e não ter problemas com o fisco, é necessário fazer uma inscrição na Prefeitura de seu município, emitir seu alvará e recolher ISS (Imposto sobre Serviços).
O salão de beleza que lhe contratar como profissional parceiro, autônomo prestador de serviços, fará uma retenção de INSS no valor equivalente a 11% e outra de Imposto de renda retido na fonte em um valor que varia de 7,5% a 27,5% (dependendo do valor de seus rendimentos). Isso diminui o valor do seu rateio líquido a receber.
Outro ponto importante é que dependendo do regime tributário que a empresa que lhe contratou esta enquadrada, será obrigada a recolher 20% de INSS (isso faz com que as empresa evitem a contratação de profissionais parceiros autônomos por conta de todos os custos por trás).
Abaixo trouxe um cálculo para exemplificar o texto acima:
Exemplo 1 – Um profissional parceiro que seja autônomo, prestador de serviços recebeu R$12.000,00
INSS:
O valor máximo de contribuição para o INSS é de R$6.101,06 e como o valor do faturamento do profissional foi de R$12.000,00 a contribuição será em cima do teto.
Portanto 11% de R$6.101,06 é R$671,11
Valor de INSS a ser retido pelo salão será de: R$671,11
Imposto de Renda retido na fonte:
A retenção de imposto de renda é feita com base no faturamento diminuído o valor do INSS pago, observando sempre a tabela do Imposto de renda que é progressiva (quanto mais você ganha, mais você paga).
R$12.000,00 – R$671,11 = R$11.328,89
Então: A base de cálculo para o IR é R$11.328,89 e esse valor se enquadra na alíquota de 27,5% (a alíquota máxima de tributação do mesmo).
Mas como existe a parcela a deduzir, de fato o autônomo pagará 18,72% de imposto como alíquota efetiva. Equivalendo a R$2.246,09.
Portanto o Imposto de renda retido na fonte será no valor de: R$2.246,09. O custo total do profissional parceiro atuando como autônomo: R$2.246,09 + R$671,11 = R$2.917,20.
OBS: Não calculamos o valor do ISS porque o mesmo varia de acordo com o município, mas adiantamos que este varia de 2% a 5%.
Agora vamos entender como ficariam seus custos atuando como empresário, abrindo uma empresa.
Como Empresário:
Exemplo 2 – Um profissional parceiro atuando com sua empresa prestadora de serviços faturou R$12.000,00
Caso esta empresa esteja enquadrada no Simples Nacional e estiver na alíquota inicial o seu custo com tributos será de 6% do valor total do faturamento bruto.
Imposto devido no regime Simples Nacional:
6% de R$12.000,0
0 é R$720,00
INSS como empresário:
O valor máximo de contribuição para o INSS é de R$6.101,06 e como o valor do faturamento do profissional foi de R$12.000,00 a contribuição será em cima do teto.
Portanto 11% de R$6.101,06 é R$671,11
Valor de INSS a ser retido pelo salão será de: R$671,11
OBS 1: Neste caso não tem cálculo de Imposto de renda retido na fonte e o empreendedor só pagará Imposto de renda na declaração de imposto de renda de ajuste anual caso deva o mesmo.
OBS 2: Neste caso também não há cálculo de ISS (Imposto sobre serviços), pois o mesmo já esta embutido no valor total do Simples Nacional.
Valor total dos custos do empreendedor atuando com uma empresa:
R$ 720,00 + R$671,11 = R$1.391,11
Comparação:
Neste caso o custo de um profissional autônomo é muito mais alto que um empresário individual.
Autônomo: R$2.845,78
Empresário: R$ 1.233,01
Uma diferença de R$ 1.612,77
Contudo, além do Profissional Parceiro se regularizar, ele passa a pagar menos encargos e consequentemente haver um aumento no faturamento por isso. Sem contar o fato de que passa a receber os benefícios da providencia social.
Tipos de Empresas para um Salão de Beleza
Contudo, se você gostou da noticia e quer virar um empresário no ramo da beleza, saiba também que há diversos tipos de empresas para salão de beleza, tais como: enquadramentos, regimes tributários e portes de empresa.
Bem como:
MEI – Microempreendedor Individual
MEI é uma empresa constituída por um só empreendedor, ou seja, que trabalha por conta. E que se enquadra de forma especial no regime tributário SIMEI (exclusivo para MEI).
Ele também possui algumas particularidades e restrições, como por exemplo, o seu faturamento anual não deve ser superior a 81 mil reais e só é possível contratar apenas 1 colaborador. Porém a tributação é menor que as demais, havendo uma maior economia e tem um sistema de pagamento mais simplificado, podendo fazer o pagamento dos impostos em uma única guia.
Para quem se enquadra nos pré-requisitos e está começando com um salão pequeno ou é autônomo e quer se regularizar como pessoa jurídica o MEI é uma ótima sacada.
EI – Empresário Individual
EI ou também conhecido como Empresario Individual, é uma empresa que pode ser enquadrada no regime tributário Simples Nacional ou no regime tributário normal. Além disso ele é composto por apenas uma pessoa, ou seja, não abre a oportunidade para ter sócios.
Para quem se enquadra nesse porte, o faturamento anual não poderá ultrapassar os 4,8milhões pelo Simples Nacional ou se for pelo Lucro Presumido, os 78 milhões. Outro fato que se deve levar em consideração é de que, diferente do MEI, aqui não há restrições na contratação de funcionários, ou seja, você pode contratar quantos funcionários lhe convir.
Também vale lembrar, que os capitais da empresa e os capitais individuais são unificados, caso o titular venha se endividar, ele pode comprometer seus bens pessoais.
Sociedade Limitada – Ltda.
É uma empresa que é composta por dois ou mais sócios. Sua formação é por meio de um contrato social, onde será definido todas as regras que a empresa deverá seguir. Como: Quem são os sócios e a distribuição das cotas entre eles.
Esse tipo de empresa, assim como o Empresario Individual , pode ser enquadrado em qualquer regime tributário e também defini-lo como qualquer porte (contanto, que observado seu faturamento).
Eireli – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
É uma empresa formada somente por uma pessoa, igual no Empresário Individual. Porém ao contrario do EI, o proprietário de uma Eireli, não tera os bens pessoais unificados com o da empresa. Assim, caso o negócio venha a falência os bens pessoais não serão afetados.
Contudo, além de regularizar os negócios, uma Eireli não possui limite de faturamento anual. Assim podendo escolher por qual modelo de tributação maior lhe agradar, incluindo o Simples Nacional.
Vele lembrar, que para abrir uma Eireli será necessário ter um capital social superior a 100 vezes o valor atual do salario mínimo no país.
Veja também os prós e os contras de cada um deles e faça uma melhor analise de qual melhor lhe convêm. Clique aqui.
Agora que você já sabe as diferenças entre ser autônomo, empresário e os tipos de empresas para um salão de beleza, basta escolher qual a melhor opção para você.
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