Nova Lei 13352 Para Salões de Beleza

Afinal o que é Nova Lei 13352 Para Salões de Beleza?

A Nova Lei 13352 para Salões de Beleza, também conhecida popularmente como Lei Salão Parceiro, que foi aprovada em 2016 e entrou em vigor no início de 2017,  é um modelo de parceria que consiste em uma gestão formada por dois agentes: O Profissional Parceiro e o Salão Parceiro.

Portanto, ambos unem forças, recursos e com determinado objetivo, que no caso é a prestação dos serviços ao cliente com dedicação e excelência.

Primeiramente, é importante entender a dinâmica dos centros de beleza na prática. A Lei só veio para regulamentar o que já se pratica e existe há muito tempo, ou seja, nada diferente do que já ocorre e sempre ocorreu dentro dos centros de beleza, porém agora de forma oficial, formal e legalizado.

E como funciona?

Nesse modelo de parceria, existe uma relação entre os dois agentes (profissional e salão), e essa relação é formada por um contrato de parceria. Isso significa que cada parte paga seus encargos tributários e previdenciários, tudo de acordo com o que faturam.

Contudo, o estabelecimento denominado “salão parceiro” é o centralizador, tanto dos recebimentos, quanto dos pagamentos de toda a movimentação que se dá em relação a prestação de serviços.


Uma das principais características nesse modelo de trabalho é a formalização dos profissionais, que assim viviam na informalidade da vida autônoma, sem recolhimento dos tributos e previdência oficial (INSS).

Profissionais que desempenham as atividades relacionados a beleza, tais como: manicure, pedicure, barbeiro, esteticista, maquiador, cabelereiro, depilador… poderão se enquadrar nesse modelo.

Aplicação da nova Lei 13352 para salões de beleza diante do mercado atual:

Ainda que, a lei tenha sido aprovada em 2016, esse modelo é pouco utilizado. Ganhou grande destaque quando começou a ser discutido no meio político (desde a criação do projeto em 2013 pelo Deputado Ricardo Izar, até sua aprovação em 2016).

Essa nova lei 13.352 para salões de beleza é uma saída muito boa para a organização do setor no geral, pois irá trazer regularidade para os profissionais e segurança para os centros de beleza.

Com a aplicação da Lei de forma correta, garante-se 100% de legalidade e traz o profissional parceiro para a sociedade como um empresário do ramo da beleza. Em outras palavras, tornando-o formal diante da sociedade.

Se você tiver interesse em receber mais informações sobre regularização do seu negócio da beleza, cadastre seus dados abaixo que enviaremos para você!

Como ficam os funcionários do salão com a lei salão parceiro?

É importante ressaltar que esse modelo não acaba com os funcionários registrados sob o regime CLT. Pois, a recepção, gerência, limpeza, manutenção e o administrativo são setores que tem funcionários registrados e não deixam de ser empregados regidos pela CLT.

No entanto, diferente dos profissionais autônomos que atendem como parceiros do salão e não empregados CLT. Entenda melhor sobre os profissionais parceiros e como eles ficam nesse caso, através do blog post abaixo:

Com a nova Lei 13352 Para Salões de Beleza

Meu profissionais podem ser autônomos?

Antes de tudo, precisamos entender o que são autônomos. Os autônomos são pessoas que trabalham por conta própria e não tem nenhuma relação empregatícia com a empresa e não possuem carteira assinada.

A contratação de um autônomo é bem comum e as vezes uma ótima alternativa para serviços eventuais.

Vale lembrar que um profissional autônomo deve ter:

  1. Inscrição Municipal: Inscrição na Prefeitura e recolher seu ISS;
  2. Contrato de prestação dos serviços: Contrato entre o autônomo e o contratante;
  3. Receber por R.P.A: É um Recibo utilizado para pagamento de autônomos
  4. Carnê leão: Fazer o acompanhamento e registro de seu livro caixa;
  5. INSS: Recolher por meio de uma GPS INSS.

Para manter autônomos contratados por seu salão, devemos respeitar algumas regras:

  1. Estabelecer seus próprios horários;
  2. Pode prestar serviço para outros salões de beleza;
  3. Faturar de acordo com o contrato firmado e não salário fixo;
  4. Ter rotina própria;
  5. Não deve ter subordinação.

OBS: Na ausência de um dos itens acima pode ser caracterizado vínculo empregatício.

Assista o vídeo abaixo e entenda um pouquinho mais sobre o assunto!

Com essa lei, os trabalhadores parceiros poderão exercer suas atividades como MEI (microempreendedores individuais) e ainda reduzira na contribuições de tributos, já que não será necessário pagar 13° salário, contribuição previdenciárias e FGTS.

Principais vantagens

Além de uma melhor relação, clima leve no ambiente de trabalho, pois agora não se configura mais uma relação de trabalho e sim uma parceria entre ambas as partes, não havendo maior ou menor, separamos mais algumas vantagens ao se adotar esse sistema, confira:

  • Regularização de seus serviços, saía da informalidade
  • Impostos reduzidos
  • Segurança jurídica entre o Salão Parceiro e o Profissional Parceiro
  • Aumento nos lucros, já que os encargos serão menores
  • Emissão de notas fiscais
  • Benefícios do INSS
  • Auxilio doença
  • Acesso a credito mais facilitado em bancos

Dúvidas frequentes

  • O Salão Parceiro pode ser MEI?

Não. Somente os profissionais parceiros podem se regularizar como MEI,  já que a categoria não consta nas atividades permitidas pelo MEI, disponível no Portal do Empreendedor.

  • Pode haver relação chefe/funcionário entre salão e o profissional parceiro?

Não. Pois este é um modelo onde há um contrato de parceria e não empregatício.

  • Quem é o responsável pela emissão das notas fiscais?

O Salão Parceiro é o responsável. Na qual, será emitido somente uma única nota, distinguindo a parte de cada um.

  • Todos os funcionários do salão podem ser parceiros?

Não. Somente profissionais relacionados a área da beleza como: manicure, pedicure, cabelereiros, etc. Profissionais como; recepcionistas, auxiliares, faxineiros, etc, não se encaixam nesse modelo.

  • Quem é responsável pelas condições de trabalho?

O salão parceiro é responsável pelas condições adequadas em questão das normas de segurança e saúde, ou seja, equipamentos, manutenções e instalações. Já os profissionais  devem contribuir para que essas questões sejam mantidas.

Se ainda possui dúvidas e gostaria de entender ainda melhor o tema, além de receber ótimas dicas para o seu negócio, entre em contato conosco.

Ficaremos felizes em lhe apontar o melhor caminho!!

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anne monteiro

Contadora e consultora especializada na área da beleza e estética, founder e CEO da Attualize Contábil.

https://attualizecontabil.com.br

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