Contrato de Parceria Lei Salão Parceiro

Hoje trouxemos para vocês alguns aspectos importantes de se observar na hora de contratar seus profissionais parceiros, o mais importante deles: o contrato de parceria lei salão parceiro.

É muito importante aplicar a lei da forma correta, bem como elaborar o contrato de parceria de acordo com a lei salão parceiro. Nesse artigo você vai entender de uma vez, tudo o que precisa saber sobre o assunto!

contrato de parceria lei salão parceiroAntes de mais nada, tenha em mente que:

Você só poderá firmar contrato de parceria conforme determina a lei salão parceiro com um profissional regularizado, ou seja, para que tenha sua empresa regular perante as autoridades fazendárias, é necessário que o mesmo tenha o cadastro nacional de pessoa jurídica, bem como o cadastro municipal ativo.

Diante disso, aconselho você que esta regularizando seu negócio na área, procurar uma assessoria especializada no setor, isso vai facilitar esse processo para você. Voltando ao ponto principal desse artigo que é o profissional parceiro e contrato de parceria lei salão parceiro.

Contabilidade para Salões de Beleza

 Atualmente a contabilidade é a melhor ferramenta para gerenciar seu negócio. Ela te ajuda em diversos assuntos e principalmente para tomar decisões de forma correta, seja nos aspectos tributários, financeiros ou gerenciais.

Na prestação de serviços de beleza e higiene pessoal não poderia ser diferente, o acompanhamento do contador fará toda a diferença na trajetória e na vida da empresa.

Conte com a Attualize para lhe apontar o melhor caminho!!

Nós somos especializados na área da beleza!! Atendemos mais de 400 negócios da beleza e mais de 1.000 profissionais parceiros. Contudo, temos uma enorme experiência e felling nesse campo que atendemos.

Fale com nossa equipe agora mesmo e tire todas suas dúvidas referente ao seu negócio ou atividade no segmento da beleza!!

Certo! Vamos ao que interessa: Como o contrato de parceria deve ser aplicado?

contrato de parceria de acordo com a lei salão parceiroEu quero lhe explicar que o profissional parceiro deverá constituir uma empresa individual e a mesma poderá ser enquadrada nos regimes tributários SIMEI ou SIMPLES NACIONAL, dependendo de cada caso que deve ser analisado de forma individualizada.

Após sua regularização como pessoa jurídica, esse profissional passará a recolher tributos e contribuições previdenciárias, e vale lembrar que a lei traz essa responsabilidade para o salão. Ou seja, o salão parceiro é o centralizador dos recebimentos das receitas, bem como os pagamentos dos tributos tanto do profissional quanto do salão.

O que os profissionais parceiros ganham com isso?

É interessante destacar, que depois de regularizado os profissionais parceiros começam a usufruir dos benefícios do INSS, e eles ainda tem a chance de obter créditos mais facilitados para investir em sua carreira como qualquer empresário no mercado. 

Contudo, também passa a contar com uma estrutura mais adequada para trabalho, já que o Salão Parceiro deverá fornecer o espaço e a matéria prima para a prestação dos serviços.

Outro fato que deve ser lembrado, que além de uma melhor relação, também haverá um clima leve no trabalho. Pois agora não se configura mais uma relação de trabalho e sim uma parceria entre ambas as partes, não havendo maior ou menor.

A formalização do setor tem que começar desde o menor profissional.

Tá, mas por onde devo começar?

salão de beleza

Registro como Pessoa Jurídica

Antes de tudo, tanto o Salão quanto o Profissional Parceiro (manicures, pedicures, barbeiros, cabeleireiros, esteticistas, maquiadores, depiladores) devem possuir um CNPJ.

Profissionais Parceiros podem fazer esse processo online, através do Portal do Empreendedor. Clicando aqui.

 Caso o Profissional não possua CNPJ e nem registro como MEI, ele deverá ter registro na Prefeitura e no INSS como prestador de serviços autônomos.

Contrato de Parceria

Bom, para que você e seus profissionais estejam regulares e de acordo com o que rege a lei, é necessário estar numa relação formal de contratação. E essa relação entre salão parceiro e profissional parceiro é regida por um contrato de parceria de acordo com a lei salão parceiro onde tudo é minimamente estabelecido.

Esse contrato deve ser homologado pelos sindicatos (laboral e patronal) e na ausência dos mesmos, o MTE (Ministério do trabalho e emprego) assume esse papel de homologador.

Entenda a importância de fazer uma contrato de parceria de forma correta com seus profissionais parceiros.

Após o profissional estar devidamente regularizado, será preciso estabelecer e firmar um contrato entre as duas partes, onde os detalhes serão definidos. Veja a seguir as clausulas obrigatórias do contrato;

Clausulas Obrigatórias do Contrato

I – Estabelecer a % da cota parte de ambos.

II – Condições e periodicidade de repasse da cota-parte do profissional parceiro.

III – Possibilidade de rescisão contratual mediante aviso prévio (mínimo 30 dias).

IV – Direito do profissional parceiro quanto ao uso da estrutura do salão, acesso e circulação nas dependências do estabelecimento.

V – Responsabilidade de ambas as partes com a manutenção, higiene, condições de funcionamento do negócio e bom atendimento aos clientes. 

VI – Obrigação do salão parceiro de reter e recolher tributos e contribuições devidos pelo profissional parceiro incidentes sobre a cota parte deste ultimo.

 VII – Obrigação do profissional parceiro de manter a regularidade da sua inscrição perante as autoridades fazendárias.

Lembrando que se trata de um contrato de parceria entre o Salão Parceiro e o Profissional Parceiro. Portanto não há relação com um regime trabalhista (chefe/funcionário). No qual o Salão será responsável por fornecer os materiais, espaço físico e o Profissional fornecerá a mão de obra, ou seja, os serviços especializados.

Posso utilizar o contrato de parceria de acordo com a lei salão parceiro para todos que trabalham no meu negócio?

Vale lembrar que a lei trata especificamente da relação entre profissional parceiro e salão parceiro. Os outros colaboradores contratados no regime CLT (recepcionistas, gerentes, assistentes administrativos, financeiros e demais funcionário) devem estar registrados como manda a convenção das leis do trabalho. Ainda sobre o contrato;

A partir do momento que você esta com o contrato homologado com um profissional regularizado perante o fisco, você já pode usufruir dos benefícios que a LEI traz.

Clique no contrato abaixo e baixe o modelo do contrato de parceria conforme determina a lei salão parceiro e adapte para para aplicá-lo no seu negócio da beleza!

CONTRATO DE PARCERIA DE ACORDO COM A LEI SALÃO PARCEIRO

Ainda possui dúvidas?

 Deixe nos comentários, ou;

Se você deseja obter mais informações,  precisa de uma assessoria em seu salão de beleza ou centro de estética, entre em contato conosco.

O mundo mudou, Attualize-se você também !

anne monteiro

Contadora e consultora especializada na área da beleza e estética, founder e CEO da Attualize Contábil.

https://attualizecontabil.com.br

1 comment on “Contrato de Parceria Lei Salão Parceiro

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

dezenove − 5 =