- 22/11/2020
- anne monteiro
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Aplicar a Lei Salão Parceiro
Se você já conhece a Lei Salão Parceiro e quer aderir em seu negócio de beleza, para começar a desfrutar de seus benefícios e vantagens, mas não sabe como aplicar a lei salão parceiro. Nesse artigo irei lhe mostrar o passo a passo, entre outras curiosidades.
Então, vamos lá!!
A principio, se resolveu aplica-la, você deve estar se perguntando: Como devo proceder a partir de agora? Quais os próximos passos que eu devo dar dentro do meu negócio?
Registro como Pessoa Jurídica
Antes de tudo, tanto o Salão quanto o Profissional Parceiro (manicures, pedicures, barbeiros, cabelereiros, esteticistas, maquiadores, depiladores) devem possuir um CNPJ.
Profissionais Parceiros podem fazer esse processo online, através do Portal do Empreendedor. Clicando aqui.
Caso o Profissional não possua CNPJ e nem registro como MEI, ele deverá ter registro na Prefeitura e no INSS como prestador de serviços autônomos.
Contrato de Parceria
Bom, para que você e seus profissionais estejam regulares e de acordo com o que rege a lei, é necessário estar numa relação formal de contratação.
Após o profissional estar devidamente regularizado, será preciso estabelecer e firmar um contrato entre as duas partes, onde os detalhes serão definidos. Veja a seguir as clausulas obrigatórias do contrato;
Clausulas Obrigatórias do Contrato
I – Estabelecer a % da cota parte de ambos.
II – Condições e periodicidade de repasse da cota-parte do profissional parceiro.
III – Possibilidade de rescisão contratual mediante aviso prévio (mínimo 30 dias).
IV – Direito do profissional parceiro quanto ao uso da estrutura do salão, acesso e circulação nas dependências do estabelecimento.
V – Responsabilidade de ambas as partes com a manutenção, higiene, condições de funcionamento do negócio e bom atendimento aos clientes.VI – Obrigação do salão parceiro de reter e recolher tributos e contribuições devidos pelo profissional parceiro incidentes sobre a cota parte deste ultimo.VII – Obrigação do profissional parceiro de manter a regularidade da sua inscrição perante as autoridades fazendárias.
Onde encontro modelos de contrato?
A ABSB ou Associação Brasileira de Salão de Beleza, disponibiliza um modelo de contrato para associados. Clique aqui para conferir.
Validando o Contrato
Depois de estabelecer os detalhes do contrato, ele deverá ser homologado pelos Sindicatos da categoria (patronal e laboral). E na ausência dos mesmos, o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) assume o papel de homologador para que haja a validação do acordo entre o Salão e o Profissional.
Ainda sobre o contrato, a partir do momento que você esta com o contrato homologado com um profissional regularizado perante o fisco, você já pode usufruir dos benefícios que a Lei Salão Parceiro trás.
Principais Vantagens
Para o Salão Parceiro
- Esse modelo não da brechas para ações trabalhistas, como processos judiciais contra o estabelecimento.
- Como se trata de contrato de parceria e não trabalhista, desobriga o estabelecimento a pagar encargos trabalhistas como INSS, 13° salário, FGTS e férias.
- Benefícios do INSS.
- Redução de carga tributaria.
- Por pagar menos tributos, tem o aumento de lucratividade.
Para o Profissional Parceiro
- Regularização de seus serviços, saindo da informalidade.
- Pensão por morte.
- Auxilio doença.
- Salario maternidade.
- Seguro desemprego.
- Aposentadoria.
- Poderá emitir notas fiscais com os registros dos valores recebidos.
- Acesso a credito mais facilitado em instituições financeiras.
E as obrigações?
Contudo, a partir do contrato firmado pelas duas parte (Salão Parceiro e Profissional Parceiro), deve se manter algumas obrigações. E quais são elas:
Obrigações Salão Parceiro
- Deverá estabelecer condições e periodicidade do pagamento do profissional-parceiro por cada tipo de serviço oferecido;
- Deverá emitir somente uma única nota ao consumidor, distinguindo a parte de cada um.
- Obrigação do salão-parceiro de reter e recolher os tributos e
contribuições sociais e previdenciárias devidas pelo
profissional-parceiro; - O salão parceiro também é responsável pelas condições adequadas em questão das normas de segurança e saúde, ou seja, equipamentos, manutenções e instalações.
- Deverá ser dada permissão ao profissional parceiro, para que possa utilizar bens e materiais necessários ao desempenho de sua atividade.
Obrigações Profissional Parceiro
- Deve emitir nota fiscal ao salão parceiro com todos os registros de recebimentos e demais valores.
- Não pode desempenhar funções diferentes das que foram estabelecidas no contrato de parceria.
- Da mesma forma que o Salão é responsável pelas condições adequadas de trabalho, o Profissional é responsável por mantê-las assim.
- Obrigação do profissional-parceiro de manutenção da regularidade de sua inscrição perante as autoridades fazendárias.
Dúvidas frequentes
- O Salão Parceiro pode ser MEI?
Não. Somente os profissionais parceiros podem se regularizar como MEI, já que a categoria não consta nas atividades permitidas pelo MEI, disponível no Portal do Empreendedor.
- Pode haver relação chefe/funcionário entre salão e o profissional parceiro?
Não. Pois este é um modelo onde há um contrato de parceria e não empregatício.
- Quem é o responsável pela emissão das notas fiscais?
O Salão Parceiro é o responsável. Na qual, será emitido somente uma única nota, distinguindo a parte de cada um.
- Todos os funcionários do salão podem ser parceiros?
Não. Vale lembrar que aplicar a lei salão parceiro trata especificamente da relação entre profissional parceiro e salão parceiro. Os outros colaboradores contratados no regime CLT (recepcionistas, gerentes, assistentes administrativos, financeiros e demais funcionário) devem estar registrados como manda a convenção das leis do trabalho.
- Quem é responsável pelas condições de trabalho?
O salão parceiro é responsável pelas condições adequadas em questão das normas de segurança e saúde, ou seja, equipamentos, manutenções e instalações. Já os profissionais devem contribuir para que essas questões sejam mantidas.
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