Aplicar a Lei Salão Parceiro

Aplicar a Lei Salão Parceiro

Se você já conhece a Lei Salão Parceiro e quer aderir em seu negócio de beleza, para começar a desfrutar de seus benefícios e vantagens, mas não sabe como aplicar a lei salão parceiro. Nesse artigo irei lhe mostrar o passo a passo, entre outras curiosidades.

Então, vamos lá!!

A principio, se resolveu aplica-la, você deve estar se perguntando: Como devo proceder a partir de agora? Quais os próximos passos que eu devo dar dentro do meu negócio?

 

Registro como Pessoa Jurídica

Antes de tudo, tanto o Salão quanto o Profissional Parceiro (manicures, pedicures, barbeiros, cabelereiros, esteticistas, maquiadores, depiladores) devem possuir um CNPJ.

Profissionais Parceiros podem fazer esse processo online, através do Portal do Empreendedor. Clicando aqui.

 Caso o Profissional não possua CNPJ e nem registro como MEI, ele deverá ter registro na Prefeitura e no INSS como prestador de serviços autônomos.

 

Contrato de Parceria

Bom, para que você e seus profissionais estejam regulares e de acordo com o que rege a lei, é necessário estar numa relação formal de contratação.

Após o profissional estar devidamente regularizado, será preciso estabelecer e firmar um contrato entre as duas partes, onde os detalhes serão definidos. Veja a seguir as clausulas obrigatórias do contrato;

Clausulas Obrigatórias do Contrato

I – Estabelecer a % da cota parte de ambos.
II – Condições e periodicidade de repasse da cota-parte do profissional parceiro.

III – Possibilidade de rescisão contratual mediante aviso prévio (mínimo 30 dias).

IV – Direito do profissional parceiro quanto ao uso da estrutura do salão, acesso e circulação nas dependências do estabelecimento.
V – Responsabilidade de ambas as partes com a manutenção, higiene, condições de funcionamento do negócio e bom atendimento aos clientes.
 
VI – Obrigação do salão parceiro de reter e recolher tributos e contribuições devidos pelo profissional parceiro incidentes sobre a cota parte deste ultimo.
 
VII – Obrigação do profissional parceiro de manter a regularidade da sua inscrição perante as autoridades fazendárias.
Lembrando que se trata de um contrato de parceria entre o Salão Parceiro e o Profissional Parceiro. Portanto não há relação com um regime trabalhista (chefe/funcionário).
 
No qual o Salão será responsável por fornecer os materiais, espaço físico e o Profissional fornecerá a mão de obra, ou seja, os serviços especializados.

 

Onde encontro modelos de contrato?

A ABSB ou Associação Brasileira de Salão de Beleza, disponibiliza um modelo de contrato para associados. Clique aqui para conferir.

 

Validando o Contrato

Depois de estabelecer os detalhes do contrato, ele deverá ser homologado pelos Sindicatos da categoria (patronal e laboral). E na ausência dos mesmos, o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) assume o papel de homologador para que haja a validação do acordo entre o Salão e o Profissional.

Ainda sobre o contrato, a partir do momento que você esta com o contrato homologado com um profissional regularizado perante o fisco, você já pode usufruir dos benefícios que a Lei Salão Parceiro trás.

 

Principais Vantagens

 Além de uma melhor relação, clima leve no ambiente de trabalho, já que agora não se configura mais uma relação de trabalho e sim uma parceria entre ambas as partes, não havendo maior ou menor, separamos mais algumas vantagens ao se adotar esse sistema, confira:
 

Para o Salão Parceiro

  • Esse modelo não da brechas para ações trabalhistas, como processos judiciais  contra o estabelecimento.
  • Como se trata de contrato de parceria e não trabalhista, desobriga o estabelecimento a pagar encargos trabalhistas como INSS, 13° salário, FGTS e férias.
  • Benefícios do INSS.
  • Redução de carga tributaria.
  • Por pagar menos tributos, tem o aumento de lucratividade.
 

Para o Profissional Parceiro

  • Regularização de seus serviços, saindo da informalidade.
  • Pensão por morte.
  • Auxilio doença.
  • Salario maternidade.
  • Seguro desemprego.
  • Aposentadoria.
  • Poderá emitir notas fiscais com os registros dos valores recebidos.
  •  Acesso a credito mais facilitado em instituições financeiras.
 

E as obrigações?

Contudo, a partir do contrato firmado pelas duas parte (Salão Parceiro e Profissional Parceiro), deve se manter algumas obrigações. E quais são elas:

Obrigações Salão Parceiro

  • Deverá estabelecer condições e periodicidade do pagamento do profissional-parceiro por cada tipo de serviço oferecido;
  • Deverá emitir somente uma única nota ao consumidor, distinguindo a parte de cada um.
  • Obrigação do salão-parceiro de reter e recolher os tributos e
    contribuições sociais e previdenciárias devidas pelo
    profissional-parceiro;
  • O salão parceiro também é responsável pelas condições adequadas em questão das normas de segurança e saúde, ou seja, equipamentos, manutenções e instalações.
  • Deverá ser dada permissão ao profissional parceiro, para que possa utilizar bens e materiais necessários ao desempenho de sua atividade.

 

Obrigações Profissional Parceiro

  •  Deve emitir nota fiscal ao salão parceiro com todos os registros de recebimentos e demais valores.
  • Não pode desempenhar funções diferentes das que foram estabelecidas no contrato de parceria.
  • Da mesma forma que o Salão é responsável pelas condições adequadas de trabalho, o Profissional é responsável por mantê-las assim.
  • Obrigação do profissional-parceiro de manutenção da regularidade de sua inscrição perante as autoridades fazendárias.
 
 

Dúvidas frequentes

  • O Salão Parceiro pode ser MEI?

Não. Somente os profissionais parceiros podem se regularizar como MEI,  já que a categoria não consta nas atividades permitidas pelo MEI, disponível no Portal do Empreendedor.  

  • Pode haver relação chefe/funcionário entre salão e o profissional parceiro?

Não. Pois este é um modelo onde há um contrato de parceria e não empregatício.

  • Quem é o responsável pela emissão das notas fiscais?

O Salão Parceiro é o responsável. Na qual, será emitido somente uma única nota, distinguindo a parte de cada um.

  • Todos os funcionários do salão podem ser parceiros?

Não. Vale lembrar que aplicar a lei salão parceiro trata especificamente da relação entre profissional parceiro e salão parceiro. Os outros colaboradores contratados no regime CLT (recepcionistas, gerentes, assistentes administrativos, financeiros e demais funcionário) devem estar registrados como manda a convenção das leis do trabalho.

  • Quem é responsável pelas condições de trabalho?

O salão parceiro é responsável pelas condições adequadas em questão das normas de segurança e saúde, ou seja, equipamentos, manutenções e instalações. Já os profissionais  devem contribuir para que essas questões sejam mantidas.  

 

Ainda possui dúvidas?

 Deixe nos comentários logo abaixo, ou;

Se você deseja obter mais informações,  precisa de uma assessoria em seu salão de beleza ou centro de estética, entre em contato conosco.

 

anne monteiro

Contadora e consultora especializada na área da beleza e estética, founder e CEO da Attualize Contábil.

https://attualizecontabil.com.br

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