Recolhimento dos Tributos dos Profissionais Parceiros?

Como funciona o recolhimento dos tributos dos profissionais parceiros?

 

Introdução

Hoje eu quero falar com você, gestor de salão de beleza!! Você sabe como funciona o recolhimento dos tributos e contribuições previdenciárias de seus profissionais parceiros?

Com a aprovação da nova Lei salão parceiro, muitas dúvidas começaram a
pairar na cabeça dos proprietário e gestores de salões de beleza. Da uma espécie de bug na cabeça da maioria dos empresários, claro que isso é comum, afinal ninguém quer falar sobre pagar impostos.

Contudo, questões fiscais, tributos, contribuições e afins, ainda deixam muitos pontos de interrogações na cabeça de muitos.

Mas fique tranquilo! Eu vou tentar explicar de forma objetiva e sem enrolação como fica a questão dos tributos e contribuições previdenciárias, de acordo com a a Lei Salão Parceiro.

 

 Tributos Salão Parceiro

Conforme redação da Lei salão parceiro, o SALÃO-PARCEIRO é o responsável pela retenção e recolhimento aos cofres públicos dos tributos devidos pelos profissionais parceiros. Referente as atividades de prestação de serviços de beleza. 

Tributos Profissional Parceiro

Se tratando dos valores referentes a cota parte do profissional parceiro, não integra a base de cálculo do imposto do salão parceiro. Mesmo com emissão da nota fiscal unificada para o consumidos. Ou seja, cada um recolhe os tributos referente a sua cota parte.

Como funciona o recolhimento?

Lembrando que os pagamentos são centralizados no salão parceiro, logo
o salão recolherá os tributos referentes a sua cota parte e antes de
fazer o repasses aos profissionais parceiros, o salão deverá recolher
também os impostos devidos por esses profissionais.

Então, dessa forma 100% dos tributos será recolhido aos cofres públicos.

 

Contrato de Parceria

Lembrando que se trata de um contrato de parceria entre o Salão Parceiro e o Profissional Parceiro. Portanto não há relação com um regime trabalhista (patrão/funcionário).
 
No qual o Salão será responsável por fornecer os materiais, espaço físico e o Profissional fornecerá a mão de obra, ou seja, os serviços especializados.
 
Porém a parceria é uma escolha de ambas as partes, contudo ainda é possível a contratação desses profissionais da beleza pelo CLT. Se tratando dos demais funcionários como, faxineiros, recepcionistas, etc, ainda continua obrigatório o contrato CLT.
 

Cláusulas obrigatórias do contrato

I – Estabelecer a % da cota parte de ambos.
II – Condições e periodicidade de repasse da cota-parte do profissional parceiro.

III – Possibilidade de rescisão contratual mediante aviso prévio (mínimo 30 dias).

IV – Direito do profissional parceiro quanto ao uso da estrutura do salão, acesso e circulação nas dependências do estabelecimento.
V – Responsabilidade de ambas as partes com a manutenção, higiene, condições de funcionamento do negócio e bom atendimento aos clientes.
 
VI – Obrigação do salão parceiro de reter e recolher tributos e contribuições devidos pelo profissional parceiro incidentes sobre a cota parte deste ultimo.
 
VII – Obrigação do profissional parceiro de manter a regularidade da sua inscrição perante as autoridades fazendárias.
 

Onde encontro modelos de contrato?

A ABSB ou Associação Brasileira de Salão de Beleza, disponibiliza um modelo de contrato para associados. Clique aqui para conferir.

 

Benefícios ao se adotar a Lei Salão Parceiro

Veja a seguir os benefícios dessa união de forças:
 

Para o Salão Parceiro

  • Esse modelo não da brechas para ações trabalhistas, como processos judiciais  contra o estabelecimento.
  • Como se trata de contrato de parceria e não trabalhista, desobriga o estabelecimento a pagar encargos trabalhistas como INSS, 13° salário, FGTS e férias.
  • Benefícios do INSS.
  • Redução de carga tributaria.
  • Por pagar menos tributos, tem o aumento de lucratividade.
 

Para o Profissional Parceiro

  • Regularização de seus serviços, saindo da informalidade.
  • Pensão por morte.
  • Auxilio doença.
  • Salario maternidade.
  • Seguro desemprego.
  • Aposentadoria.
  • Poderá emitir notas fiscais com os registros dos valores recebidos.
  •  Acesso a credito mais facilitado em instituições financeiras.
 
 

Função do Salão Parceiro

  • Centralizar pagamentos e recebimentos de serviços do profissional parceiro.
  • Responsável por reter e recolher os valores de tributos, contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional.
  • Proporcionar condições adequadas de trabalho e cumprimento das normas de segurança e saúde.
  • Sua cota parte refere se ao fornecimento de estrutura física e serviços administrativos.
  • Haverá o acompanhamento do seu sindicato patronal.

 

Função do Profissional Parceiro

  • Deve manter manter a regularidade de sua inscrição perante as autoridades fazendárias.
  •  Sua cota parte, refere se somente a prestação de serviços.
  • Deve emitir nota fiscal ao salão parceiro com todos os registros de recebimentos e demais valores.
  • Será acompanhado por seu sindicato profissional e na ausência deste, pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
  • Não pode assumir responsabilidades e obrigações referentes ao setor contábil, fiscal, trabalhista, previdenciária ou quaisquer outras relativas ao negócio. Deve manter o foco na excelência da entrega de seus serviços.
 

Principais dúvidas

I – Salão Parceiro pode ser MEI?
Não. Somente os profissionais parceiros podem se regularizar como MEI,
 já que a categoria não consta nas atividades permitidas pelo MEI,
disponível no Portal do Empreendedor.
 
II – O Profissional Parceiro pode ser MEI?
Sim. Assim como também pode ser empresario de micro e pequena empresa. Caso ainda não seja possua CNPJ, é necessário que se registre como prestador de serviços autônomos no INSS e na Prefeitura da sua cidade.
 
III – Aonde deve ser validado o contrato de parceria para começar a usufruir dos benefícios?
O contrato deve ser firmado e homologado tanto pelo sindicato patronal (representante dos salões e empregadores), quanto pelo sindicato do profissional liberal de sua cidade.
 
IV – Pode haver relação chefe/funcionário entre salão e o profissional parceiro?

Não. Pois este é um modelo onde há um contrato de parceria e não empregatício.

V – Quem é responsável pela emissão das notas fiscais ao consumidor? O Salão Parceiro. Na qual, será emitido somente uma única nota, distinguindo a parte de cada um.

 

É isso pessoal! Espero ter esclarecido suas dúvidas, referente ao Salão Parceiro e de quem recolhe e quem paga o que?!!! 

Ainda possui alguma dúvida?

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Se você deseja obter mais informações, ou precisa de uma assessoria em seu salão de beleza ou centro de estética, entre em contato conosco.

Attualize-se com a gente!!

anne monteiro

Contadora e consultora especializada na área da beleza e estética, founder e CEO da Attualize Contábil.

https://attualizecontabil.com.br

3 comments on “Recolhimento dos Tributos dos Profissionais Parceiros?

  1. Olá, gostei muito do artigo! Você disse que uma das vantagens do contrato de parceria para o Profissional parceiro seria o gozo do seguro desemprego. Nesse caso como teria direito ao seguro desemprego, já que não há relação de emprego?

  2. Oi. Então sou eu quem devo pagar o DAS mensal do profissional parceiro todo mês? Por favor me explique rs

    1. Olá Samuel tudo bem? isso mesmo, vc deve recolher os impostos e contribuições previdenciárias de seus profissionais parceiros mensalmente e descontar isso no rateio

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