Recolhimento dos Tributos dos Profissionais Parceiros?

Como funciona o recolhimento dos tributos dos profissionais parceiros?

 

Introdução

Hoje eu quero falar com você, gestor de salão de beleza!! Você sabe como funciona o recolhimento dos tributos e contribuições previdenciárias de seus profissionais parceiros?

Com a aprovação da nova Lei salão parceiro, muitas dúvidas começaram a
pairar na cabeça dos proprietário e gestores de salões de beleza. Da uma espécie de bug na cabeça da maioria dos empresários, claro que isso é comum, afinal ninguém quer falar sobre pagar impostos.

Contudo, questões fiscais, tributos, contribuições e afins, ainda deixam muitos pontos de interrogações na cabeça de muitos.

Mas fique tranquilo! Eu vou tentar explicar de forma objetiva e sem enrolação como fica a questão dos tributos e contribuições previdenciárias, de acordo com a a Lei Salão Parceiro.

 

 Tributos Salão Parceiro

Conforme redação da Lei salão parceiro, o SALÃO-PARCEIRO é o responsável pela retenção e recolhimento aos cofres públicos dos tributos devidos pelos profissionais parceiros. Referente as atividades de prestação de serviços de beleza. 

Tributos Profissional Parceiro

Se tratando dos valores referentes a cota parte do profissional parceiro, não integra a base de cálculo do imposto do salão parceiro. Mesmo com emissão da nota fiscal unificada para o consumidos. Ou seja, cada um recolhe os tributos referente a sua cota parte.

Como funciona o recolhimento?

Lembrando que os pagamentos são centralizados no salão parceiro, logo
o salão recolherá os tributos referentes a sua cota parte e antes de
fazer o repasses aos profissionais parceiros, o salão deverá recolher
também os impostos devidos por esses profissionais.

Então, dessa forma 100% dos tributos será recolhido aos cofres públicos.

 

Contrato de Parceria

Lembrando que se trata de um contrato de parceria entre o Salão Parceiro e o Profissional Parceiro. Portanto não há relação com um regime trabalhista (patrão/funcionário).
 
No qual o Salão será responsável por fornecer os materiais, espaço físico e o Profissional fornecerá a mão de obra, ou seja, os serviços especializados.
 
Porém a parceria é uma escolha de ambas as partes, contudo ainda é possível a contratação desses profissionais da beleza pelo CLT. Se tratando dos demais funcionários como, faxineiros, recepcionistas, etc, ainda continua obrigatório o contrato CLT.
 

Cláusulas obrigatórias do contrato

I – Estabelecer a % da cota parte de ambos.
II – Condições e periodicidade de repasse da cota-parte do profissional parceiro.

III – Possibilidade de rescisão contratual mediante aviso prévio (mínimo 30 dias).

IV – Direito do profissional parceiro quanto ao uso da estrutura do salão, acesso e circulação nas dependências do estabelecimento.
V – Responsabilidade de ambas as partes com a manutenção, higiene, condições de funcionamento do negócio e bom atendimento aos clientes.
 
VI – Obrigação do salão parceiro de reter e recolher tributos e contribuições devidos pelo profissional parceiro incidentes sobre a cota parte deste ultimo.
 
VII – Obrigação do profissional parceiro de manter a regularidade da sua inscrição perante as autoridades fazendárias.
 

Onde encontro modelos de contrato?

A ABSB ou Associação Brasileira de Salão de Beleza, disponibiliza um modelo de contrato para associados. Clique aqui para conferir.

 

Benefícios ao se adotar a Lei Salão Parceiro

Veja a seguir os benefícios dessa união de forças:
 

Para o Salão Parceiro

  • Esse modelo não da brechas para ações trabalhistas, como processos judiciais  contra o estabelecimento.
  • Como se trata de contrato de parceria e não trabalhista, desobriga o estabelecimento a pagar encargos trabalhistas como INSS, 13° salário, FGTS e férias.
  • Benefícios do INSS.
  • Redução de carga tributaria.
  • Por pagar menos tributos, tem o aumento de lucratividade.
 

Para o Profissional Parceiro

  • Regularização de seus serviços, saindo da informalidade.
  • Pensão por morte.
  • Auxilio doença.
  • Salario maternidade.
  • Seguro desemprego.
  • Aposentadoria.
  • Poderá emitir notas fiscais com os registros dos valores recebidos.
  •  Acesso a credito mais facilitado em instituições financeiras.
 
 

Função do Salão Parceiro

  • Centralizar pagamentos e recebimentos de serviços do profissional parceiro.
  • Responsável por reter e recolher os valores de tributos, contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional.
  • Proporcionar condições adequadas de trabalho e cumprimento das normas de segurança e saúde.
  • Sua cota parte refere se ao fornecimento de estrutura física e serviços administrativos.
  • Haverá o acompanhamento do seu sindicato patronal.

 

Função do Profissional Parceiro

  • Deve manter manter a regularidade de sua inscrição perante as autoridades fazendárias.
  •  Sua cota parte, refere se somente a prestação de serviços.
  • Deve emitir nota fiscal ao salão parceiro com todos os registros de recebimentos e demais valores.
  • Será acompanhado por seu sindicato profissional e na ausência deste, pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
  • Não pode assumir responsabilidades e obrigações referentes ao setor contábil, fiscal, trabalhista, previdenciária ou quaisquer outras relativas ao negócio. Deve manter o foco na excelência da entrega de seus serviços.
 

Principais dúvidas

I – Salão Parceiro pode ser MEI?
Não. Somente os profissionais parceiros podem se regularizar como MEI,
 já que a categoria não consta nas atividades permitidas pelo MEI,
disponível no Portal do Empreendedor.
 
II – O Profissional Parceiro pode ser MEI?
Sim. Assim como também pode ser empresario de micro e pequena empresa. Caso ainda não seja possua CNPJ, é necessário que se registre como prestador de serviços autônomos no INSS e na Prefeitura da sua cidade.
 
III – Aonde deve ser validado o contrato de parceria para começar a usufruir dos benefícios?
O contrato deve ser firmado e homologado tanto pelo sindicato patronal (representante dos salões e empregadores), quanto pelo sindicato do profissional liberal de sua cidade.
 
IV – Pode haver relação chefe/funcionário entre salão e o profissional parceiro?

Não. Pois este é um modelo onde há um contrato de parceria e não empregatício.

V – Quem é responsável pela emissão das notas fiscais ao consumidor? O Salão Parceiro. Na qual, será emitido somente uma única nota, distinguindo a parte de cada um.

 

É isso pessoal! Espero ter esclarecido suas dúvidas, referente ao Salão Parceiro e de quem recolhe e quem paga o que?!!! 

Ainda possui alguma dúvida?

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Se você deseja obter mais informações, ou precisa de uma assessoria em seu salão de beleza ou centro de estética, entre em contato conosco.

Attualize-se com a gente!!

anne monteiro

Contadora e consultora especializada na área da beleza e estética, founder e CEO da Attualize Contábil.

https://attualizecontabil.com.br

3 comments on “Recolhimento dos Tributos dos Profissionais Parceiros?

  1. Olá, gostei muito do artigo! Você disse que uma das vantagens do contrato de parceria para o Profissional parceiro seria o gozo do seguro desemprego. Nesse caso como teria direito ao seguro desemprego, já que não há relação de emprego?

    1. Olá Samuel tudo bem? isso mesmo, vc deve recolher os impostos e contribuições previdenciárias de seus profissionais parceiros mensalmente e descontar isso no rateio

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