Tipos de Empresa para abrir no Brasil

Você vai empreender e quer saber quais os Tipos de Empresa para abrir no Brasil?

É normal que os empreendedores tenham dúvidas na hora de abrir sua empresa.

No entanto, é preciso entender que não há apenas um tipo de empresa.

Além disso, existem tipos de portes, de naturezas jurídicas e modelos societários que variam.

Confira!

Tipos de Empresa para abrir no Brasil?

O melhor tipo de empresa para abrir

Se você decidiu trabalhar por conta própria, ou seja, empreender, deve estar se perguntando Qual o Melhor Tipo de Empresa para Abrir.

No entanto, preciso te dizer que não tem como definir o Melhor Tipo de Empresa sem entender como será o seu negócio.

Sendo assim, sempre dizemos que cada caso é um caso, e cada situação deve ser analisada de forma individual.

Além disso, existem vários tipos de negócios e características diferentes. Em outras palavras, cada negócio deverá ser analisado para entender Qual o Melhor Tipo de Empresa para Abrir.

Agora, chega de enrolação e vamos entender quais os tipos de empresa existentes no Brasil

Fique atento e continue a leitura do artigo.

Tipos de empresa no Brasil

Tipos de empresa no Brasil

O que chamamos de Tipos de Empresa, nada mais é do que a Natureza Jurídica.

Em outras palavras, a Natureza Jurídica pode ser definida como normas e exigências que todos os sócios precisarão seguir.

Sendo assim, é muito importante conhecer os Tipos de Empresa e entender qual Natureza Jurídica fará mais sentido para o seu negócio.

MEI

O MEI (Microempreendedor Individual) é uma ótima opção para quem está começando com um pequeno negócio.

Afinal, o MEI foi criado para pequenos empreendedores, com baixo faturamento e atividades de baixo risco.

Além disso, para se enquadrar como Microempreendedor Individual é necessário seguir alguns critérios.

Abrir um MEI é rápido, sem burocracia e pode ser perfeito se você for faturar até R$ 81 mil ao ano.

No entanto, para abrir um MEI, você pode empregar apenas 1funcionário e não ter ou ser sócio em outras empresas.

Lembrando que existe uma listagem com as atividades que são permitidas para o MEI.

Clique aqui e confira as atividades permitidas como Microempreendedor Individual.

Sendo assim, se a sua atividade não consta nessa lista, você deverá escolher outro tipo de empresa.

EI

EI é a sigla para Empresário Individual, ou seja, como EI você é o único dono da sua empresa.

Sendo assim, como único proprietário da empresa, o Empresário Individual não pode separar seus bens da empresa.

Ou seja, isso significa que seus patrimônios e os da empresa são um só, e podem ser tomados em caso de dívidas empresariais.

Sociedade Empresária Limitada

A Sociedade Empresária Limitada ou Sociedade Empresária LTDA, é uma Natureza Jurídica muito utilizada por empreendedores que possuem sócios.

Diferente de uma EI, Sociedade Empresária Limitada coloca uma separação entre seus bens pessoais e os bens da empresa.

Inclusive, o nome ‘’limitada’’ vem daí, da separação dos patrimônios entre sócio e empresa.

Sendo assim, a separação entre bens é uma segurança para o empreendedor.

Outro ponto muito atraente da Sociedade Empresária LTDA é o Contrato Social.

O Contrato Social é um documento muito importante dentro da Sociedade Empresária Limitada.

É por meio do Contrato Social, por exemplo, que os sócios formalizam decisões, responsabilidades e cotas de cada um dentro da empresa.

Sociedade Simples

A Sociedade Simples é um tipo societário indicado para Profissionais que exercem Atividades Intelectuais.

Dentistas, médicos, advogados, arquitetos e contadores, por exemplo, são profissões que se encaixam nesse conceito de Atividades Intelectuais.

Nesse tipo societário, além de serem uma sociedade, geralmente os sócios atuam na mesma área.

No entanto, a Sociedade Simples é dividida em dois: Sociedade Simples Limitada e Sociedade Simples Pura.

Na Sociedade Simples Limitada há separação dos bens pessoais dos sócios, enquanto a Sociedade Simples Pura não possui essa separação (assim como a EI).

Sociedade Anônima

Também conhecida como S.A, a Sociedade Anônima funciona de uma forma um pouco diferente das outras Naturezas Jurídicas.

Por exemplo, ao invés de dividir a empresa em cotas, é divida em ações.

Sendo assim, não há sócios, e sim acionistas que podem comprar e vender essas ações.

Outra curiosidade sobre a Sociedade Anônima é que também são divididas em duas modalidades: Capital Aberto e Capital Fechado.

Como assim? Vou resumir rapidamente para você compreender melhor.

A S.A com Capital Aberto vende suas ações na bolsa de valores, enquanto a de Capital Fechado limita a venda apenas para sócios ou acionistas convidados.

Sociedade Limitada Unipessoal

Por último, temos a Sociedade Limitada Unipessoal ou SLU que é bem parecida com as demais LTDAs por proteger seus bens pessoais dos empreendedores, porém, não exige sócios para a sua abertura.

Além disso, a Sociedade Limitada Unipessoal é considerada uma excelente escolha para quem vai empreender sozinho.

Portes de empresa

Além da Natureza Jurídica, também existem Portes de Empresas que estão relacionados diretamente com o faturamento bruto anual do seu negócio e a quantidade de funcionários.

Sendo assim, para você compreender melhor vou resumir cada um deles: MEI, ME e  EPP.

O MEI (Microempreendedor Individual), como já mencionei, tem o limite de faturamento anual bruto de R$ 81 mil e pode contratar apenas 1 funcionário. 

Uma ME (Microempresa), por exemplo, pode faturar até R$ 360 mil por ano e contratar até 9 funcionários quando for comércio ou serviços, e até 19 funcionários no caso de uma indústria.

No caso de uma EPP (Empresa de Pequeno Porte), o faturamento bruto anual é bem alto, variando de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões.

Para uma EPP, o limite de contratação de funcionários é de 10 a 49 funcionários para comércio e serviços, e 20 a 99 funcionários no caso de indústrias.

Além disso, há empresas de Médio Porte e Grande Porte, porém, não possuem limite anual de faturamento bruto.

No entanto, empresas de médio porte podem contratar de 50 a 99 funcionários caso sejam do segmento de comércio e de serviços. Enquanto as indústrias podem contratar de 100 a 499 funcionários.

As empresas de grande porte, por outro lado, podem contratar a partir de 100 funcionários quando atuam com comércio e de serviços, e partir de 500 funcionários se forem indústrias.

Portes de empresa​

Regimes Tributários no Brasil

E para finalizar, temos os Regimes Tributários que vão fazer toda a diferença na hora de escolher qual tipo de empresa abrir.

Como o próprio nome diz, o Regime Tributário está relacionado com a parte tributária da empresa, ou seja, como será feita a tributação.

Atualmente, temos três Modelos de Regimes Tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

A escolha de um Regime Tributário não vantajoso para a sua empresa pode prejudicar o seu negócio.

Sendo assim, conte com a ajuda de uma Contabilidade Especializada durante todo seu processo de decisão.

Bom, para você entender um pouco mais, falar resumidamente sobre cada um dos Regimes Tributários.

O mais comum entre as pequenas empresas é o Simples Nacional, que como o próprio nome diz: é Simples!

O Simples Nacional gera um pouco mais de facilidade ao empreender, um dos motivos é que a arrecadação dos impostos é feita por meio de uma única guia: o DAS.

O Lucro Presumido, por outro lado, tem seus impostos calculados de acordo com a presunção do fisco.

No caso do Lucro Real, o cálculo dos impostos funciona de uma forma diferente do Lucro Presumido, isso porque seus impostos são calculados de acordo com o real faturamento da empresa.

Lembre-se

Cada uma dessas escolhas de Tipo Societário, Porte e Regime Tributário devem ser pensadas e planejadas com um profissional da área contábil.

Uma opção não vantajosa para a sua empresa pode impactar seriamente na saúde da empresa.

Sendo assim, conte com a Attualize! Somos uma Contabilidade Especializada em diversas áreas e procuramos sempre o melhor para cada caso.

Além disso, utilizamos inúmeras ferramentas tecnológicas que fazem toda a diferença!

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