MEI precisa declarar imposto de renda?
  • 14/03/2022
  • Marketing Attualize
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MEI precisa declarar imposto de renda?

A Declaração de Imposto de Renda está chegando e você deve está se perguntando se o MEI precisa declarar Imposto de Renda, não é mesmo?

Pois então fique atento aos critérios que definem se você é obrigado a declarar ou não. Confira!

Afinal, o MEI precisa declarar o Imposto de Renda?

Para responder a sua pergunta é necessário entender quem é o Microempreendedor Individual, o MEI.

Bom, o MEI é um empreendedor que atua por conta própria (por isso o nome Empreendedor Individual) que se legalizou como empresário, com CNPJ.

No entanto, o MEI exerce 2 Papeis, o da Pessoa Jurídica (CNPJ), mas também o da Pessoa Física (CPF). Sendo assim, é nessa hora que entram as obrigações para cada um desses papeis.

Como Pessoa Jurídica, por exemplo, o Microempreendedor Individual tem a obrigação de pagar mensalmente o DAS, que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Além disso, todo ano é obrigado a entregar a Declaração Anual do Simples NacionalPor outro lado, o MEI é isento de alguns tributos federais.

Sendo assim, alguns desses tributos são: PIS, COFINS, IPI e IRPJ.

Porém, como mencionei no começo do artigo o MEI exerce 2 papeis, o de Pessoa Jurídica e o de Pessoa Física. Sendo assim, o papel de Pessoa Física também possui suas obrigações.

Isso ficou claro, né?  Mas o Microempreendedor Individual é obrigado a declarar Imposto de Renda?

Bom, depende. O MEI só é Obrigado a Declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física Caso se Encaixe nos Critérios de Obrigatoriedade.

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

Se você é MEI (ou não) e se encaixa em algum item dessa lista precisa declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física.

Confira:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 e você e seus dependentes não receberam auxílio emergencial;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis direto na fonte acima de R$ 40 mil;
  • Recebeu ou possui dependente que recebeu o auxílio emergencial em 2020 e registrou outros rendimentos com valor anual superior a R$ 22.847,76 (o valor do auxílio não entra nesse valor);
  • Tinha posses somando mais de R$ 300 mil até o último dia de 2021;
  • Teve receita bruta anual por conta de atividade rural superior a R$ 142.798,50;
  • Declarou ganho de capital na venda de bens em qualquer mês de 2021,
    Realizou movimentações na Bolsa de Valores em qualquer mês de 2021;
  • Optou pela isenção de imposto na venda de algum imóvel residencial para comprar outro dentro de até 180 dias;
  • Começou a morar no Brasil em qualquer mês de 2021;

Algum desses itens se aplicam a você? Então já sabe, né? Está obrigado Declarar.

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

Quem está isento de declarar o Imposto de Renda?

Por outro lado, assim como existe a obrigação da declaração, também existe a isenção da Declaração do Imposto de Renda.

Sendo assim, se você não se identifica com nenhuma dos itens de obrigatoriedade, não precisa declarar. Porém, além disso existem outros fatores que podem te isentar da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física.

Eles são:

  • Costa como dependente na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física de outra pessoa;
  • Tem posse ou propriedade de bens de direito e os bens comuns já foram declarados pelo cônjuge ou companheiro (não podendo ultrapassar o valor de R$ 300.000,00 em 31 de dezembro);

Além disso, existe uma outra lista de isenção de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física. Essa lista inclui algumas doenças que dão o benefício da isenção desse tributo pela Lei 7.713/1988.

Confira a seguir:

  • AIDS;
  • Esclerose múltipla;
  • Doença de Paget;
  • Doença de Parkinson;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Síndrome de Talidomida;
  • Tuberculose ativa;
  • Fibrose cística;
  • Hanseníase;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Contaminação por radiação.

Despesas dedutíveis

Quem está isento de declarar o Imposto de Renda?

Alguns gastos podem ser dedutíveis do Imposto de Renda de Pessoa Física.

Porém, a dedução de despesas é possível apenas no modelo de declaração completa.

Sendo assim, é possível listar algumas despesas que podem ser abatidas da sua Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física.

Saúde

Os gastos com saúde referentes a consultas com médicos, psicólogos, dentistas são DedutíveisAssim como os valores gastos com plano de saúde, internações, fisioterapia e exames.

Além de despesas com próteses, cadeira de rodas e até tratamentos de saúde no exterior, tanto para você, quanto para seus dependentes.

No entanto, Não Existe Limite de Dedução Para Essa Categoria de Despesas, e são deduzidas de forma integral.

Educação

Nessa categoria de despesas entram gastos com creches e pré-escolas, ensino fundamental e ensino médio, graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado, especializações, ensino técnico e tecnólogo.

Porém, as Despesas Com Educação Tem Um Limite Para Abatimento. Ou seja, não é possível descontar o valor total dos gastos, Limitando a R$ 3.561,50.

Além disso, os gatos com educação só serão abatidos, se forem do Contribuinte ou de Seus Dependentes.

Previdência Privada

As despesas com Contribuição Previdenciária Privada também geram deduções.

Sendo assim, se você optar pelo Plano Gerador de Benefício Livre, o PGBL , pode abater 12% da renda bruta anual na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física.

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Dependentes

Pais, filhos, enteados, cônjuges e companheiros, por exemplo, podem ser incluídos como dependentes do contribuinte na Declaração do Imposto de Renda.

Além disso, a Inclusão de Dependentes Garantem Uma Dedução de R$ 2.275,08 na base de cálculo.

Contribuições do INSS

Todos o valores gastos com as Contribuições do INSS são Dedutível na Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física.

Pensão alimentícia

O valor pago de Pensão Também é Uma Despesa Dedutível, porém, somente quando for estabelecido por Decisão Judicial.

No entanto, quem recebe a pensão, o valor precisa ser declarado pelo titular ou então pelo dependente como Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física.

Doações

Sabia que você pode escolher doar uma parte do seu Imposto a Recolher ou Imposto a Restituir?

Isso mesmo! No entanto, o limite de doação é de 8%, ou seja, 8% do Valor a Recolher ou a Restituir Pode Ser Destinado à Doações.

Quais são os documentos necessários para declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física?

Quais são os documentos necessários para declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física?

É importante que ter todos os documentos em mãos de forma organizada.

Ou seja, tenha separado os seus documentos pessoais, dos seus dependentes, comprovantes de renda e de bens.

Você é MEI e não tem contador?

É muito importante ter uma contabilidade como aliada da sua empresa, mesmo que seja Microempreendedor Individual.

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