Psicólogo Autônomo

Você que é Psicólogo Autônomo e se encaixa nos critérios de obrigatoriedade para Declarar o Imposto de Renda precisa declarar o IRPF.

Se no ano anterior você faturou acima de 1903,98 tinha a obrigatoriedade de preencher o Carnê-Leão para o recolhimento do Imposto de Renda.

No entanto, mesmo que não tenha preenchido ainda terá a chance de declarar os valores recebidos na Declaração de Imposto de Renda.

Confira!

Psicólogo autônomo

O que é Carnê-Leão?

Carnê-Leão é o meio de recolhimento do IR para contribuintes que tiveram rendimentos acima de R$1903,98.

Geralmente, a maioria dos rendimentos declarados no Carnê-Leão são provenientes de Trabalhos Autônomos e Liberais, pensões, aluguéis e etc.

Aluguel? Isso mesmo! Pessoas que alugam casas também devem declarar o Carnê-Leão.

Além disso, tem uma Regrinha Bem Simples, presta atenção: Recebe algum valor de Pessoa Física, e não é tributado direto na fonte? Então precisa Declarar o Carnê-Leão.

Ou seja, é uma forma da Receita Federal fiscalizar os rendimentos de Pessoa Física, que recebem de outra Pessoa Física, que ela não tem controle.

O que deduzir do Carnê-Leão?

O que deduzir do Carnê-Leão?

Não é apenas na Declaração de Imposto de Renda que é possível deduzir. No Carnê-Leão também há a possibilidade de fazer a dedução de algumas despesas.

Confira alguns exemplos de gastos que um Psicólogo que atua como Pessoa Física pode deduzir:

  • Aluguel do consultório;
  • IPTU do consultório;
  • Conta de água;
  • Conta de Luz;
  • Telefone;
  • Internet;
  • Contribuição do INSS;
  • Livro Caixa;
  • E outros.

De modo geral, o Psicólogo pode deduzir todas as despesas que são necessárias para prestar seus serviços de Psicologia.

Como preencher o Carnê-Leão?

O preenchimento do Carnê-Leão é feito por meio do programa da própria Receita Federal.

Sendo assim, é necessário apenas baixá-lo no seu computador ou utilizar a versão web e pronto! Já pode registrar suas informações!

No entanto, para fazer o lançamento dos valores recebidos corretamente, se atente ao próximo parágrafo.

Também é necessário identificar os titulares de cada pagamento, ou seja, precisa preencher com o número do CPF do titular daquele pagamento.

No entanto, caso algum mês não tenha nenhum faturamento, basta lançar o valor como ‘’zero’’.

Vale mencionar que o contribuinte tem que lançar seu faturamento até o último dia útil do mês seguinte à data do recebimento.

Porém, nem sempre o contribuinte terá Imposto a pagar, apenas quando faturar acima de R$1.903,98.

Sendo assim, quando tiver imposto a recolher, basta clicar em ‘’Imprimir DARF’’ e pronto! A guia será gerada.

Após gerar a DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), o contribuinte pode pagar em qualquer banco até a data de vencimento.

O que acontece se o Psicólogo não pagar o Carnê-Leão?

O Carnê-Leão é um meio de arrecadação do Imposto de Renda, e não pagar o Imposto de Renda pode gerar multas bem desagradáveis.

Ou seja, o Psicólogo corre o risco de ser multado em até 20% do valor do Imposto Devido, isso sem falar dos juros.

Fora isso, se o Psicólogo tiver a obrigação de pagar o IRPF dos valores, esse percentual vai lá nas alturas, e aumenta para 50% sobre o valor do Imposto Devido.

O que acontece se o Psicólogo não pagar o Carnê-Leão?

Como importar o Carnê-Leão para dentro da Declaração do Imposto de Renda?

Quando chega o momento de fazer a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física é sempre um momento de dúvidas.

‘’Tem como importar os valores da Declaração do Imposto de Renda?’’ ‘’Como importar o Carnê-Leão para dentro da Declaração do Imposto de Renda?’’. A resposta é SIM!

Tem sim como facilitar na hora de preencher a Declaração do Imposto de Renda e eu vou te explicar.

No entanto, só é possível essa ‘’facilidade’’ se o Psicólogo  tiver feito o Carnê-Leão mensalmente no ano anterior.

Caso não tenha preenchido o Carnê-Leão no ano passado, não existe a possibilidade de fazer a importação, pois o Carnê-Leão não pode ser lançado retroativo.

Entretanto, nos casos onde o Psicólogo preencheu certinho o Carnê-Leão com os valores recebidos, pode aproveitar e facilitar todo o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda.

Sendo assim, basta importar esses valores do Carnê-Leão do ano que acabou de encerrar.

Mas como? É muito simples! Basta acessar a ficha ‘’Rendimentos Tributáveis de Pessoa Física e do Exterior’’ e em seguida clicar no botão ‘’Importar dados do Carnê-Leão’’.

Porém, como comentei, se o Psicólogo não preencheu no ano anterior, terá que realizar o preenchimento dentro da Declaração de cada mês.

Além disso, infelizmente tenho uma notícia para todos os Psicólogos que trabalham como Pessoa Jurídica e estão obrigados a Declarar o Imposto de Renda:

Se você não preencheu o Carnê-Leão no ano passado, sofrerá uma multa de 50% do valor devido do imposto de renda, e mais! Corre o risco de cair na Malha Fina!

Se tivesse feito o Carnê-Leão teria se poupado de um trabalhão, né? Mas calma que ainda dá tempo de fazer corretamente daqui em diante.

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