- 13/06/2022
- Marketing Attualize
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Você que é Psicólogo Autônomo e se encaixa nos critérios de obrigatoriedade para Declarar o Imposto de Renda precisa declarar o IRPF.
Se no ano anterior você faturou acima de 1903,98 tinha a obrigatoriedade de preencher o Carnê-Leão para o recolhimento do Imposto de Renda.
No entanto, mesmo que não tenha preenchido ainda terá a chance de declarar os valores recebidos na Declaração de Imposto de Renda.
Confira!
O que é Carnê-Leão?
Carnê-Leão é o meio de recolhimento do IR para contribuintes que tiveram rendimentos acima de R$1903,98.
Geralmente, a maioria dos rendimentos declarados no Carnê-Leão são provenientes de Trabalhos Autônomos e Liberais, pensões, aluguéis e etc.
Aluguel? Isso mesmo! Pessoas que alugam casas também devem declarar o Carnê-Leão.
Além disso, tem uma Regrinha Bem Simples, presta atenção: Recebe algum valor de Pessoa Física, e não é tributado direto na fonte? Então precisa Declarar o Carnê-Leão.
Ou seja, é uma forma da Receita Federal fiscalizar os rendimentos de Pessoa Física, que recebem de outra Pessoa Física, que ela não tem controle.
O que deduzir do Carnê-Leão?
Não é apenas na Declaração de Imposto de Renda que é possível deduzir. No Carnê-Leão também há a possibilidade de fazer a dedução de algumas despesas.
Confira alguns exemplos de gastos que um Psicólogo que atua como Pessoa Física pode deduzir:
- Aluguel do consultório;
- IPTU do consultório;
- Conta de água;
- Conta de Luz;
- Telefone;
- Internet;
- Contribuição do INSS;
- Livro Caixa;
- E outros.
De modo geral, o Psicólogo pode deduzir todas as despesas que são necessárias para prestar seus serviços de Psicologia.
Como preencher o Carnê-Leão?
O preenchimento do Carnê-Leão é feito por meio do programa da própria Receita Federal.
Sendo assim, é necessário apenas baixá-lo no seu computador ou utilizar a versão web e pronto! Já pode registrar suas informações!
No entanto, para fazer o lançamento dos valores recebidos corretamente, se atente ao próximo parágrafo.
Também é necessário identificar os titulares de cada pagamento, ou seja, precisa preencher com o número do CPF do titular daquele pagamento.
No entanto, caso algum mês não tenha nenhum faturamento, basta lançar o valor como ‘’zero’’.
Vale mencionar que o contribuinte tem que lançar seu faturamento até o último dia útil do mês seguinte à data do recebimento.
Porém, nem sempre o contribuinte terá Imposto a pagar, apenas quando faturar acima de R$1.903,98.
Sendo assim, quando tiver imposto a recolher, basta clicar em ‘’Imprimir DARF’’ e pronto! A guia será gerada.
Após gerar a DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), o contribuinte pode pagar em qualquer banco até a data de vencimento.
O que acontece se o Psicólogo não pagar o Carnê-Leão?
O Carnê-Leão é um meio de arrecadação do Imposto de Renda, e não pagar o Imposto de Renda pode gerar multas bem desagradáveis.
Ou seja, o Psicólogo corre o risco de ser multado em até 20% do valor do Imposto Devido, isso sem falar dos juros.
Fora isso, se o Psicólogo tiver a obrigação de pagar o IRPF dos valores, esse percentual vai lá nas alturas, e aumenta para 50% sobre o valor do Imposto Devido.
Como importar o Carnê-Leão para dentro da Declaração do Imposto de Renda?
Quando chega o momento de fazer a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física é sempre um momento de dúvidas.
‘’Tem como importar os valores da Declaração do Imposto de Renda?’’ ‘’Como importar o Carnê-Leão para dentro da Declaração do Imposto de Renda?’’. A resposta é SIM!
Tem sim como facilitar na hora de preencher a Declaração do Imposto de Renda e eu vou te explicar.
No entanto, só é possível essa ‘’facilidade’’ se o Psicólogo tiver feito o Carnê-Leão mensalmente no ano anterior.
Caso não tenha preenchido o Carnê-Leão no ano passado, não existe a possibilidade de fazer a importação, pois o Carnê-Leão não pode ser lançado retroativo.
Entretanto, nos casos onde o Psicólogo preencheu certinho o Carnê-Leão com os valores recebidos, pode aproveitar e facilitar todo o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda.
Sendo assim, basta importar esses valores do Carnê-Leão do ano que acabou de encerrar.
Mas como? É muito simples! Basta acessar a ficha ‘’Rendimentos Tributáveis de Pessoa Física e do Exterior’’ e em seguida clicar no botão ‘’Importar dados do Carnê-Leão’’.
Porém, como comentei, se o Psicólogo não preencheu no ano anterior, terá que realizar o preenchimento dentro da Declaração de cada mês.
Além disso, infelizmente tenho uma notícia para todos os Psicólogos que trabalham como Pessoa Jurídica e estão obrigados a Declarar o Imposto de Renda:
Se você não preencheu o Carnê-Leão no ano passado, sofrerá uma multa de 50% do valor devido do imposto de renda, e mais! Corre o risco de cair na Malha Fina!
Se tivesse feito o Carnê-Leão teria se poupado de um trabalhão, né? Mas calma que ainda dá tempo de fazer corretamente daqui em diante.