Quando chega o momento de fazer a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física é sempre um momento de dúvidas.
‘’Tem como importar os valores da Declaração do Imposto de Renda?’’ ‘’Como importar o Carnê-Leão para dentro da Declaração do Imposto de Renda?’’. A resposta é SIM!
Tem sim como facilitar na hora de preencher a Declaração do Imposto de Renda e eu vou te explicar.
No entanto, só é possível essa ‘’facilidade’’ se o Psicólogo tiver feito o Carnê-Leão mensalmente no ano anterior.
Caso não tenha preenchido o Carnê-Leão no ano passado, não existe a possibilidade de fazer a importação, pois o Carnê-Leão não pode ser lançado retroativo.
Entretanto, nos casos onde o Psicólogo preencheu certinho o Carnê-Leão com os valores recebidos, pode aproveitar e facilitar todo o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda.
Sendo assim, basta importar esses valores do Carnê-Leão do ano que acabou de encerrar.
Mas como? É muito simples! Basta acessar a ficha ‘’Rendimentos Tributáveis de Pessoa Física e do Exterior’’ e em seguida clicar no botão ‘’Importar dados do Carnê-Leão’’.
Porém, como comentei, se o Psicólogo não preencheu no ano anterior, terá que realizar o preenchimento dentro da Declaração de cada mês.
Além disso, infelizmente tenho uma notícia para todos os Psicólogos que trabalham como Pessoa Jurídica e estão obrigados a Declarar o Imposto de Renda:
Se você não preencheu o Carnê-Leão no ano passado, sofrerá uma multa de 50% do valor devido do imposto de renda, e mais! Corre o risco de cair na Malha Fina!
Se tivesse feito o Carnê-Leão teria se poupado de um trabalhão, né? Mas calma que ainda dá tempo de fazer corretamente daqui em diante.