Psicólogo Autônomo

Você que é Psicólogo Autônomo e se encaixa nos critérios de obrigatoriedade para Declarar o Imposto de Renda precisa declarar o IRPF.

Se no ano anterior você faturou acima de 1903,98 tinha a obrigatoriedade de preencher o Carnê-Leão para o recolhimento do Imposto de Renda.

No entanto, mesmo que não tenha preenchido ainda terá a chance de declarar os valores recebidos na Declaração de Imposto de Renda.

Confira!

Psicólogo autônomo

O que é Carnê-Leão?

Carnê-Leão é o meio de recolhimento do IR para contribuintes que tiveram rendimentos acima de R$1903,98.

Geralmente, a maioria dos rendimentos declarados no Carnê-Leão são provenientes de Trabalhos Autônomos e Liberais, pensões, aluguéis e etc.

Aluguel? Isso mesmo! Pessoas que alugam casas também devem declarar o Carnê-Leão.

Além disso, tem uma Regrinha Bem Simples, presta atenção: Recebe algum valor de Pessoa Física, e não é tributado direto na fonte? Então precisa Declarar o Carnê-Leão.

Ou seja, é uma forma da Receita Federal fiscalizar os rendimentos de Pessoa Física, que recebem de outra Pessoa Física, que ela não tem controle.

O que deduzir do Carnê-Leão?

O que deduzir do Carnê-Leão?

Não é apenas na Declaração de Imposto de Renda que é possível deduzir. No Carnê-Leão também há a possibilidade de fazer a dedução de algumas despesas.

Confira alguns exemplos de gastos que um Psicólogo que atua como Pessoa Física pode deduzir:

  • Aluguel do consultório;
  • IPTU do consultório;
  • Conta de água;
  • Conta de Luz;
  • Telefone;
  • Internet;
  • Contribuição do INSS;
  • Livro Caixa;
  • E outros.

De modo geral, o Psicólogo pode deduzir todas as despesas que são necessárias para prestar seus serviços de Psicologia.

Como preencher o Carnê-Leão?

O preenchimento do Carnê-Leão é feito por meio do programa da própria Receita Federal.

Sendo assim, é necessário apenas baixá-lo no seu computador ou utilizar a versão web e pronto! Já pode registrar suas informações!

No entanto, para fazer o lançamento dos valores recebidos corretamente, se atente ao próximo parágrafo.

Também é necessário identificar os titulares de cada pagamento, ou seja, precisa preencher com o número do CPF do titular daquele pagamento.

No entanto, caso algum mês não tenha nenhum faturamento, basta lançar o valor como ‘’zero’’.

Vale mencionar que o contribuinte tem que lançar seu faturamento até o último dia útil do mês seguinte à data do recebimento.

Porém, nem sempre o contribuinte terá Imposto a pagar, apenas quando faturar acima de R$1.903,98.

Sendo assim, quando tiver imposto a recolher, basta clicar em ‘’Imprimir DARF’’ e pronto! A guia será gerada.

Após gerar a DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), o contribuinte pode pagar em qualquer banco até a data de vencimento.

O que acontece se o Psicólogo não pagar o Carnê-Leão?

O Carnê-Leão é um meio de arrecadação do Imposto de Renda, e não pagar o Imposto de Renda pode gerar multas bem desagradáveis.

Ou seja, o Psicólogo corre o risco de ser multado em até 20% do valor do Imposto Devido, isso sem falar dos juros.

Fora isso, se o Psicólogo tiver a obrigação de pagar o IRPF dos valores, esse percentual vai lá nas alturas, e aumenta para 50% sobre o valor do Imposto Devido.

O que acontece se o Psicólogo não pagar o Carnê-Leão?

Como importar o Carnê-Leão para dentro da Declaração do Imposto de Renda?

Quando chega o momento de fazer a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física é sempre um momento de dúvidas.

‘’Tem como importar os valores da Declaração do Imposto de Renda?’’ ‘’Como importar o Carnê-Leão para dentro da Declaração do Imposto de Renda?’’. A resposta é SIM!

Tem sim como facilitar na hora de preencher a Declaração do Imposto de Renda e eu vou te explicar.

No entanto, só é possível essa ‘’facilidade’’ se o Psicólogo  tiver feito o Carnê-Leão mensalmente no ano anterior.

Caso não tenha preenchido o Carnê-Leão no ano passado, não existe a possibilidade de fazer a importação, pois o Carnê-Leão não pode ser lançado retroativo.

Entretanto, nos casos onde o Psicólogo preencheu certinho o Carnê-Leão com os valores recebidos, pode aproveitar e facilitar todo o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda.

Sendo assim, basta importar esses valores do Carnê-Leão do ano que acabou de encerrar.

Mas como? É muito simples! Basta acessar a ficha ‘’Rendimentos Tributáveis de Pessoa Física e do Exterior’’ e em seguida clicar no botão ‘’Importar dados do Carnê-Leão’’.

Porém, como comentei, se o Psicólogo não preencheu no ano anterior, terá que realizar o preenchimento dentro da Declaração de cada mês.

Além disso, infelizmente tenho uma notícia para todos os Psicólogos que trabalham como Pessoa Jurídica e estão obrigados a Declarar o Imposto de Renda:

Se você não preencheu o Carnê-Leão no ano passado, sofrerá uma multa de 50% do valor devido do imposto de renda, e mais! Corre o risco de cair na Malha Fina!

Se tivesse feito o Carnê-Leão teria se poupado de um trabalhão, né? Mas calma que ainda dá tempo de fazer corretamente daqui em diante.

Precisa de ajuda com a Declaração do Imposto de Renda ou Carnê-Leão?

Precisa de ajuda com a Declaração do Imposto de Renda ou Carnê-Leão?

A Attualize conta com um time de especialistas que podem te ajudar!

Além de utilizarmos as melhores ferramentas tecnológicas para agilizar todos os processos, nossa equipe está sempre disponível para tirar dúvidas e solucionar problemas.

Clique no link do WhatsApp e venha pra Attualize!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

quatro × 2 =