Como funciona a Lei salão parceiro? Entenda tudo sobre o assunto!
A Lei Salão Parceiro é uma das mais importantes quando falamos de negócios na área de beleza. Desde 2017, ela protege a relação entre prestadores de serviço e estabelecimentos de beleza.
O Brasil é o quarto maior mercado de beleza e cuidados pessoais no mundo, ficando atrás apenas dos Estados Unidos, China e Japão, de acordo com uma pesquisa da Euromonitor International.
Logo, diversos parâmetros jurídicos e legais para proteger os profissionais e empresas do setor foram desenvolvidos.
Agora, se você quer saber mais sobre a forma de tributação ou as regras dessa Lei, continue lendo este material que preparamos para te ajudar.
Sobre a Lei Salão Parceiro
Essa Nº 13.352 de 2016 foi criada para regularizar a contratação de profissionais autônomos em salões de beleza e barbearias, como cabeleireiros, manicures, barbeiros, depiladores e maquiadores.
Antes dela, a contratação acontecia de forma informal. Ou seja, não havia nenhuma norma que regulamentasse as relações de trabalho. Portanto, era comum que eles seguissem a carga horária e outras determinações do empregador, mas, muitas vezes, sem receber FGTS, contribuições previdenciárias, entre outros.
Logo, era frequente ações judiciais envolvendo salões que não pagavam os direitos trabalhistas.
Por sua vez, a Lei Salão Parceiro estabelece um contrato de prestação de serviço entre as partes envolvidas. Isso garante segurança jurídica para ambos os lados, mas sem criar vínculo empregatício.
Vantagens da Lei Salão Parceiro
Além de combater a informalidade, a Lei do Salão Parceiro traz diversos benefícios. Os salões e barbearias ficam desobrigados a arcar com o 13º salário, contribuição previdenciária e FGTS. Assim, tem seus tributos reduzidos e mais garantia jurídica.
A norma garante mais segurança aos profissionais, pois estabelece as condições de trabalho no contrato. Eles também poderão aderir ao Microempreendedor Individual (MEI) e ter acesso à aposentadoria, auxílio doença e maternidade, facilidade de crédito, entre outros.
Do mesmo modo, os trabalhadores poderão prestar serviço em outros estabelecimentos e por conta próprio, o que contribui para o aumento de renda.
A quem se aplica a Lei Salão Parceiro?
A Lei Nº 13.352 de 2016 se aplica apenas aos profissionais da área da beleza, como:
● Cabeleireiros;
● Manicures;
● Pedicures;
● Maquiadores;
● Esteticistas;
● Depiladores;
● Entre outros.
Dessa forma, recepcionistas, auxiliares de serviços gerais ou vigilantes não são englobados pela norma.
Quem é responsável pelos pagamentos e recebimentos?
Os pagamentos e recebimentos da prestação de serviço ficam sob a responsabilidade do Salão Parceiro. Afinal, é deles a estrutura com máquinas de cartão e sistema de gestão.
Portanto, ele deve reter a sua cota, previamente definida, e recolher os tributos e contribuições previdenciárias do profissional parceiro.
Como funciona a parte tributária da Lei Salão Parceiro?
Primeiramente, para aderir à parceria estipulada pela Lei Nº 13.352 de 2016, ambas as partes devem ser pessoas jurídicas. Isto é, ter um CNPJ válido.
Nesse sentido, o salão parceiro deve ser uma empresa formalizada e fazer o recolhimento de tributos conforme o regime tributário, seja ele o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Contudo, ele não pode ser MEI.
O trabalhador parceiro, por sua vez, pode ser Microempreendedor Individual, bem como micro ou pequeno empresário. Ele será tributado conforme o formato jurídico escolhido.
Quem opta pelo MEI fica isento de impostos federais, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, PIS, Cofins, IPI e CSLL. Porém, precisa pagar Previdência Social e ISS por meio da DAS. Atualmente o valor fixo mensal é de R$61,00 para prestadores de serviço.
Além disso, o profissional não pode assumir nenhuma responsabilidade e obrigação em relação ao negócio.
E a parte trabalhista, fica como?
Na Lei Salão Parceiro, o prestador de serviço não tem nenhuma relação de emprego ou de sociedade com o estabelecimento. Dessa forma, não pode existir a cobrança de assiduidade, de carga horária ou qualquer relação de subordinação que caracteriza uma relação trabalhista.
Por outro lado, o estabelecimento é responsável pelos equipamentos e instalações. Além disso, precisa fornecer condições de saúde e segurança adequadas.
Como formalizar a relação?
Para formalizar a parceria, é preciso elaborar um contrato. Nele deve ser definido, entre outras coisas:
● O percentual cobrado pelo serviço prestado;
● Obrigações por parte do estabelecimento;
● Condições e periodicidade de pagamento.
Contudo, o documento só será válido se for homologado pelo sindicato profissional da categoria ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego, perante duas testemunhas.
Mesmo que o profissional parceiro responda como pessoa jurídica, ele precisa ser assistido pelos órgãos ou associações que defendem seus direitos.
Para assegurar essa relação, a Lei Salão Parceiro determina no Art. 1º, § 10, algumas cláusulas que devem constar no contrato, entre elas:
● Inciso II – obrigação, por parte do salão-parceiro, de retenção e de recolhimento dos tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional-parceiro em decorrência da atividade deste na parceria;
● IV – direitos do profissional-parceiro quanto ao uso de bens materiais necessários ao desempenho das atividades profissionais, bem como sobre o acesso e circulação nas dependências do estabelecimento;
● V – possibilidade de rescisão unilateral do contrato, no caso de não subsistir interesse na sua continuidade, mediante aviso prévio de, no mínimo, trinta dias;
Como emitir a nota fiscal de acordo com a Lei Salão Parceiro
Os salões e barbearias devem emitir uma nota fiscal para o cliente, com o valor total do serviço, discriminando a sua parte e a do profissional parceiro.
Posteriormente, o trabalhador emite um documento ao estabelecimento com o valor de sua parte.
Ainda assim, o faturamento do salão deve ser tributado conforme o Anexo I ou III da Resolução CGSN 140/2011.
Dúvidas mais frequentes sobre a Lei Salão Parceiro
Embora a Lei esteja em vigor desde 2017, muitas pessoas ainda questionam alguns aspectos da lei, veja a seguir:
1. Quem é o responsável pelas condições do estabelecimento?
A limpeza do local, bem como a estrutura, são de responsabilidade dos salões de cabeleireiros e não do profissional. No entanto, esse último precisa contribuir para que a ordem seja mantida.
2. Para quem o cliente paga?
O cliente efetua o pagamento dos serviços no caixa do salão. Posteriormente, o estabelecimento repassa o percentual definido no contrato ao profissional parceiro.
3. Como contratar os demais empregados?
Os recepcionistas, faxineiros ou gerentes do estabelecimento devem ser contratados seguindo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Embora a Lei Salão Parceiro assegure a relação entre estabelecimento e prestador de serviço, é essencial que ambos atendam e cumpram as suas cláusulas integralmente.
Além disso, é importante ainda contar com a orientação de profissionais qualificados, como os contadores. São eles que irão te orientar sobre o melhor formato jurídico ou regime tributário, seja você um salão de beleza ou uma profissional da área.
Portanto, se você precisa de ajuda para se formalizar, entre em contato agora mesmo com a Attualize Contábil.
É possível o salão ser MEI também? Ex. No meu salão estou como MEI, tenho um faturamento média de 25.000,00, mas 70% desse valor é repassando as profissionais e apenas 30% é do salão. O ideal nesse cenário é na emissão da NF especificar os valores, além das profissionais emitirem uma NF do valores que as repasso ou conforme artigo acima, não posso mais ser MEI?
Olá, Amanda!
O Salão Parceiro não pode ser MEI.
Para fazer uso da Lei Salão Parceiro o salão precisa ter pelo menos uma Microempresa.
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