Regularização dos Profissionais Parceiros - Lei Salão Parceiro

Como Regularizar os profissionais parceiros do meu negócio da beleza?

profissionais parceiros

Antes de tudo, o Contrato de Parceria é um documento que irá determinar quais são as regras a serem respeitadas entre as partes. Cabendo ao Salão-Parceiro e ao Profissional-Parceiro uma série de atribuições e responsabilidades.

Para a regularização dos profissionais parceiros conforme a Lei salão parceiro é preciso seguir alguns passos importantes.

Então, trouxemos todas as informações que você precisa para fazer isso de forma prática e objetiva.

Contudo, você tem que ficar atento aos aspectos importante de observar na hora de contratar seus profissionais parceiros.

Antes de mais nada, tenha em mente que: Você só poderá firmar o contrato de parceria com um profissional regularizado, ou seja, que tenha sua empresa regular perante as autoridades fazendárias.

É necessário que o profissional parceiro tenha o cadastro nacional de pessoa jurídica, e o cadastro municipal ativo, assim a regularização dos profissionais parceiros estará completa.

Formalização dos profissionais é o caminho?
Então, eu consigo enxergar uma evolução no mercado, por meio de vários cases que nós acompanhamos a formalização desde o início.

Ajudamos muitos negócios nessa parte financeira que ainda é muito inexplorada.
Eu acredito que a formalização do setor tem que começar desde o menor profissional.

Como?

Com informação financeira e tributária de forma facilitada para esses experts que fazem o setor crescer a cada dia mais.

Por que contratar uma contabilidade especializada na área da beleza?

Diante do que foi dito, aconselho você que esta regularizando seu negócio na área, procure quanto antes uma assessoria especializada no setor.

Isso vai facilitar esse processo para regularizar os profissionais parceiros que trabalham dentro do seu estabelecimento.

Voltando ao ponto principal que é o profissional, eu quero lhe explicar que o profissional parceiro deverá constituir uma empresa individual.

Essa empresa poderá ser enquadrada nos regimes tributários SIMEI ou SIMPLES nacional, dependo de cada caso que deve ser analisado de forma individualizada.

Após a regularização dos profissionais parceiros como pessoa jurídica, esse profissional passará a recolher tributos e contribuições previdenciárias, e vale lembrar que a lei traz essa responsabilidade para o salão.

Ou seja, o salão parceiro é o centralizador dos recebimentos das receitas, bem como os pagamentos dos tributos tanto do profissional quanto do salão.

O que os profissionais parceiros ganham?

Sem contar que o profissional estará saindo da informalidade da vida autônoma, ele poderá começar a desfrutar de benefícios do governo, trazendo-o mais segurança em determinadas situações.

Contudo, é interessante destacar que depois de regularizados, os profissionais parceiros começam a usufruir dos benefícios do INSS.

Ainda possui uma chance maior de obter créditos mais facilitados para investir em sua carreira como qualquer empresário no mercado.

 

Vantagens

  • Com essa lei, os trabalhadores parceiros poderão exercer suas atividades como MEI (microempreendedores individuais) e ainda reduzira na contribuições de tributos, já que não será necessário pagar 13° salário, contribuição previdenciárias e FGTS.
  • Trará segurança jurídica, tanto para o Salão Parceiro quanto para o Profissional Parceiro.
  • Auxilio doença.
  • Direito a aposentadoria.
  • Impostos reduzidos.
  • Por pagar menos tributos, haverá um aumento nos lucros.

 

E para os Salões de Beleza optantes do Simples Nacional, uma outra vantagem é a possibilidade do estabelecimento somente pagar o tributo sobre a parte do seu faturamento, ou seja, os valores repassados aos Profissionais-Parceiros são excluídos e não integram a base de cálculo do referido imposto a partir de 2018.

Com esse tratamento tributário diferenciado que o segmento conquistou, uma vez que habitualmente uma parte expressiva do faturamento total fica com os Profissionais-Parceiros. Essa conquista foi realmente uma proeza, pois raríssimos são os segmentos que podem usufruir dessa forma contida para calcular os seus impostos.

Fique atento

  • A parceria deve ser formalizada em contrato escrito e registrado no sindicato patronal e profissional.
  • Há cláusulas obrigatórias no contrato, como o percentual das cotas devidas ao salão e ao parceiro, além das condições e periodicidade de repasses dos valores.
  • O profissional-parceiro não deve desempenhar funções diferentes das estabelecidas no contrato de parceria, nem ter relação de subordinação com o salão, sob risco de ser caracterizada relação trabalhista.
  • O profissional-parceiro não precisa ter CNPJ. Caso não seja MEI ou microempresa, deve ter registro de profissional autônomo no INSS e na prefeitura.
  • O salão parceiro não pode ser MEI.

(fonte: https://m.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/sebraeaz/profissionais-de-beleza-tem-vantagens-com-regulamentacao-de-parceria).

Dúvidas frequentes

  • O Salão Parceiro pode ser MEI?

Não. Somente os profissionais parceiros podem se regularizar como MEI,  já que a categoria não consta nas atividades permitidas pelo MEI, disponível no Portal do Empreendedor.

  • Pode haver relação chefe/funcionário entre salão e o profissional parceiro?

Não. Pois este é um modelo onde há um contrato de parceria e não empregatício.

  • Quem é o responsável pela emissão das notas fiscais?

O Salão Parceiro é o responsável. Na qual, será emitido somente uma única nota, distinguindo a parte de cada um.

  • Todos os funcionários do salão podem ser parceiros?

Não. Somente profissionais relacionados a área da beleza como: manicure, pedicure, cabelereiros, etc. Profissionais como; recepcionistas, auxiliares, faxineiros, etc, não se encaixam nesse modelo.

  • Quem é responsável pelas condições de trabalho?

O salão parceiro é responsável pelas condições adequadas em questão das normas de segurança e saúde, ou seja, equipamentos, manutenções e instalações. Já os profissionais  devem contribuir para que essas questões sejam mantidas.

 

Conclusão

Aqui na attualize nós temos alguns clientes que começaram como profissionais parceiros, recebendo comissões, muitas vezes como auxiliares.

Depois que se regularizaram, investiram em conhecimento, cursos fora do país, passaram para líderes de bancadas, entenderam sobre gestão financeira, abriram estúdios, centros, barbearias e hoje tem negócios da beleza gerando novas oportunidades para outros profissionais da área.

Então é isso pessoal, o recado que eu quero deixar é: a regularização dos profissionais é tão importante quanto a regularização dos centros de belezas.

Agora, se você ficou com dúvidas, deixa seu comentário ou manda um e-mail para a gente e não esquece de compartilhar esse conteúdo com seus amigos da área da beleza.

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anne monteiro

Contadora e consultora especializada na área da beleza e estética, founder e CEO da Attualize Contábil.

https://attualizecontabil.com.br

2 comments on “Regularização dos Profissionais Parceiros – Lei Salão Parceiro

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