Salão de beleza, por onde começar?

Salão de Beleza, Por onde começar? Na hora de abrir um novo negócio na área da beleza!

Por onde começar?

O processo de por onde começar a abertura de um salão de beleza ou centro de beleza deve ter atenção e foco, pois, existem detalhes a serem analisados por um profissional da área contábil para passar segurança ao empresário ou sócio. Destacamos a importância da regularização, pois, atualmente ainda existem estabelecimentos que não estão alinhados junto ao fisco e a sociedade.

É necessário ter os registros nos órgãos que são obrigatórios para abrir qualquer empresa. Como, por exemplo na junta comercial de seu estado, nas prefeituras para os prestadores de serviços (que são a maioria) e no estado para aqueles salões de beleza que também vendem produtos, cosméticos, bijuterias e até mesmo acessórios e vestuário.

O fato desses cadastros não estarem atualizados está associado a um grande risco em caso de fiscalização, além de embaraçar os clientes que vão a um salão de beleza em busca de bem-estar. Para começar abrir um salão de beleza é preciso cumprir diversas normas e Leis que são essenciais para a base sólida da empresa.

O procedimento de abertura ou regularização tem uma série de protocolos e burocracia. O primeiro passo é, de buscar a uma assessoria contábil completa, que lhe ajude a escolher como será a estrutura de seu salão de beleza.

Estruturas possíveis para um Salão de Beleza

 

MEI – Micro Empreendedor Individual

O MEI ou Micro Empreendedor Individual é um regime específico, onde o empresário exerce atividade individualmente e não possui sócios e pode faturar até R$60.000,00 anuais.

Esse regime permite ter até um funcionário registrado em carteira, recebendo até um salário mínimo ou o piso da categoria. Ele também pode ser enquadrado no Regime Simples Nacional e ganhou um espaço exclusivo no portal chamado SIMEI (Sistema específico para MEI). É apropriado para pequenas empresas individuais, que eram informais, que não ultrapassem o faturamento limite e que queiram sair da informalidade.

Vantagens

  • Não exigem taxas para se registrar.
  • Diversos benefícios da providencia social, tais como, auxilio doença, aposentadoria por idade ou invalidez, pensão por morte, salario maternidade e auxilio reclusão.
  • Baixo custo em relação aos tributos e valores fixos.
  • Crédito facilitado em instituições financeiras.
  • Disponibilização de cursos gratuitos, para ajudar em seus negócios.
  • Burocracia simplificada.
 

Desvantagens

  •  Limite de crescimento, não pode ter filiais, assim tendo que procurar outro regime tributário que melhor se enquadra.
  • Não pode ser sócio ou titular de outra empresa.
  • Limite de faturamento anual, até 81 mil reais.
 
 

ME – Micro Empresa

A ME ou Micro Empresa é uma pessoa jurídica que pode ter o seu faturamento bruto de até R$360.000,00 anuais de acordo com Lei Complementar 123, de 2006.

Nesse tipo de empresa, é possível contratar funcionários suficientes para manter o bom funcionamento da empresa e, como a MEI, não há limite salarial. A maioria dos salões de beleza são Micro empresa, uma ME pode ser constituída em forma de Sociedade LTDA (possuir sócios), atuar como Empresário individual (não possuir sócios) e até mesmo EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – Empresa limitada sem sócios).

Vantagens

  • Pode optar pelo Simples Nacional.
  • Redução de cargas tributarias.
  •  Menos burocracia, não há necessidade de fazer registro de todas as atividades da empresa.
  • Facilidade para participar de licitações.
 

Desvantagens

  • A tributação é feita sobre a renda bruta, o que pode ser um desvantagem caso a empresa não esteja tendo lucro ou esteja tendo prejuízo nesse período.
  • O patrimonio da empresa e do titular são unificados, o que pode ser ruim caso os negócios estiverem indo mal.
  • Não pode transferir a titularidade da empresa para outra pessoa.
 

 

EPP – Empresa de Pequeno Porte

EPP ou Empresa de Pequeno Porte, é uma pessoa jurídica onde o seu faturamento bruto é maior que R$ 360.000,00 e menor R$ 3.000.600,00 (3,6 milhões anuais), de acordo com Lei Complementar 123 de 2006.

Nesse tipo de empresa tudo exceto o faturamento funciona como na Micro Empresa. A principio, maior parte dos salões são classificados como EPP, porque as empresas classificadas como ME ultrapassam o limite anual de R$ 360.000,00 e são automaticamente classificadas como EPP.

Da mesma forma que quando o Faturamento cai para um valor inferior aos R$360.000,00 são automaticamente reenquadradas como ME.

Vantagens

  • Pode optar pelo Simples Nacional.
  • Custos reduzidos, pois não existe a cobrança do pagamento do INSS Patronal pelo Simples Nacional.
  • Pode dar baixa na empresa facilmente, mesmo havendo débitos.
  • Maior flexibilidade, pois quem trabalha em um EPP acaba se envolvendo em várias áreas de atuação da empresa. Com isso, ganhando uma experiencia profissional mais enriquecedora.
 

Desvantagens

  •  Caso opte pelo simples nacional, não existe a possibilidade de se utilizar o ICMS ou IPI na marcação de impostos.
  •  Empresas de pequenas porte acabam tendo menos funcionários e por esse motivo muitos acabam tendo que fazer mais atividades, sem ao menos serem promovidos ou receberem aumento.

 

 Lei Salão Parceiro

Para você que está pensando em começar um negócio na área de beleza, saiba que possui uma Lei que chegou para alimentar e estimular ainda mais esse mercado. Conhecida também como Lei Salão Parceiro, onde se dispõem de um contrato de parceria entre o Salão Parceiro e o Profissional Parceiro.
 
No intuito de regularizar os profissionais das beleza , que no entanto estavam atuando de forma autônoma.
 
Somente profissionais ligados diretamente com a prestação de serviços na area da beleza, tais como:
 
  • Manicures
  • Pedicures
  • Barbeiros
  • Cabeleireiras
  • Esteticistas
  • Depiladores
  • Maquiadores
 
Profissionais bem como; na área do administrativo, recepcionistas, auxiliares, etc, não se enquadram nesse modelo.
 
 Contudo, ela trás diversos benefícios para os dois, já que o profissional irá se regularizar e o salão poderá pagar menos impostos. Com isso, também ficará isento de pagar encargos trabalhista como 13° salário, INSS, FGTS, férias e demais encargos que o CLT engloba, pois se trata de uma parceria e não de um regime trabalhista.
 
Caso queria saber mais sobre o assunto veja também:
 

Agora que algumas coisas já estão mais claras, que tal ir em frente?

Somos uma contabilidade especializada na área da beleza, entre em contato conosco para mais informações sobre os processos de abertura de um salão!!

anne monteiro

Contadora e consultora especializada na área da beleza e estética, founder e CEO da Attualize Contábil.

https://attualizecontabil.com.br

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