Como utilizar a Lei Salão Parceiro em Clínica de Estética

A Lei do Salão Parceiro (Lei nº 13.352/2016) regulamenta a relação de parceria entre salões de beleza e profissionais que atuam como autônomos, permitindo que estes possam prestar serviços sem vínculo empregatício.

Aplicar a Lei do Salão Parceiro em uma clínica de estética pode trazer muitos benefícios, desde que todas as etapas sejam cuidadosamente seguidas e ambas as partes estejam cientes de seus direitos e deveres.

Entenda mais!

O que é a Lei Salão Parceiro?

A Lei Salão Parceiro, é uma lei que foi criada para regulamentar a situação entre o Salão de Beleza ou Clínica de Estética, e os profissionais que atuam nesses contextos.

Sendo assim, a lei determina uma série de normas para que funcione muito bem essa relação entre a Clínica de Estética e os profissionais.

Além disso, a Lei Salão Parceiro tem o objetivo de facilitar essa relação, por isso tem esse formato de contratação: sem vínculo empregatício, porém, com contrato firmando a parceria entre ambas as partes.

Quem pode ser Profissional Parceiro?

A Lei Salão Parceiro permite que todos os profissionais que trabalham em salões de beleza, barbearias ou Clínicas de Estética atuem como Profissional Parceiro.

Sendo assim, confira algumas exemplos:

  • Esteticistas;
  • Manicures;
  • Maquiadores;
  • Depiladores;
  • Cabeleireiros;
  • Entre outros.

No entanto, é importante mencionar que o restante dos funcionários da Clínica de Estética devem ser registrados sob o Regime CLT.

Quais seriam os demais funcionários? Recepcionistas, auxiliares de limpeza, gerentes, por exemplo, devem ser contratados com carteira assinada.

Benefícios para a Clínica de Estética que utiliza a Lei Salão Parceiro

A Lei Salão Parceiro garante uma série de benefícios tanto para os Profissionais Parceiros, quanto para a Clínica de Estética.

Além de tirar os Profissionais da informalidade, a Lei Salão Parceiro diminui as cargas tributárias e trabalhistas  para as Clínicas de Estética, justamente porque a lei define um contrato entre ambas as partes.

Sendo assim, como os Profissionais Parceiros não são registrados de Carteira Assinada pela Clínica de Estética, não existem algumas obrigações, como por exemplo, FGTS, 13º, pagamento da contribuição previdenciária.

Além disso, em casos de desligamento de Profissionais Parceiros, também não há os mesmos custos que a demissão de um funcionário.

Vantagens para o Profissional Parceiro

Sem dúvidas a principal vantagem do Profissional Parceiro é a forma de atuação, no entanto, há outras vantagens!

A forma de pagamento, por exemplo, é outra grande vantagem de atuar como Profissional Parceiro que receberá como Serviços Prestados.

Além disso, atuando como Profissional Parceiro não há aquela relação de empregado e funcionário, sabe?

Sendo assim, a relação entre o Profissional Parceiro e a Clínica de Estética é uma relação de parceria com deveres e obrigações que são definidas em contrato.

Mais uma vantagem é que o Profissional Parceiro pode atuar como MEI, pagando um imposto de valor baixo e fixo todo mês.

Fora isso, o MEI também permite que o Profissional Parceiro tenha acesso a Benefícios Previdenciários, pois dentro do imposto do MEI já tem a contribuição com o INSS.

Acho que O Objetivo da Lei Salão Parceiro ficou claro, né? É sem dúvidas incentivar o empreendedorismo e atuação de forma regularizada!

Como fica o pagamento dos Tributos?

Até nessa parte a Lei Salão Parceiro foi pensada e vou te explicar de forma simples e descomplicada Como fica o Pagamento dos Tributos.

Pode ficar tranquilo que A sua Clínica de Estética não será Tributada em 100% sobre os valores que forem cobrados, aliás, a Lei Salão Parceiro entende que uma parte desses valores pertencem ao Profissional Parceiro.

Sendo assim, os recebimentos e os tributos são divididos entre a Clínica de Estética e o Profissional Parceiro de acordo com o percentual devido.

Ou seja, todos saem com vantagem! E além disso, o Profissional Parceiro pode aproveitar os Benefícios do INSS, regularizar a sua situação e sair da informalidade, além de acesso a linhas de créditos com mais facilidade.

Confira nosso vídeo sobre a Lei Salão Parceiro!

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1 comment on “Como utilizar a Lei Salão Parceiro em Clínica de Estética?

  1. Muito Obrigada pela orientação. Gostaria de saber se outros profissionais liberais da estética e saúde, como enfermeiro esteta, biomédico, fisioterapeuta dermato funcional, entre outros, abarcam ou podem ser incluídos por analogia, visto que o artigo 1º da Lei define como “parceiros” os profissionais: Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador

    “Art. 1º-A Os salões de beleza poderão celebrar contratos de parceria, por escrito, nos termos definidos nesta Lei, com os profissionais que desempenham as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.”

    Caso não possam ser considerados por esta lei, qual seria o regramento para parcerias com esses profissionais da estética?

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