De modo geral, a Declaração do Imposto de Renda para Psicólogos tem como objetivo fazer com que o Psicólogo comprove ao Governo que todos os seus bens e ganhos no ano anterior, foram de forma legal.
Como os Psicólogos podem declarar o Imposto de Renda?
O Carnê Leão é um caminho que os Psicólogos podem utilizar para fazer a declaração.
Afinal, o Carnê Leão é uma forma de recolhimento mensal do Imposto de Renda que incide sobre os rendimentos de uma Pessoa Física que recebe de outra Pessoa Física, ou então do exterior.
Ou seja, o Carnê Leão é a maneira que a Receita Federal criou para receber das Pessoas Físicas aqueles rendimentos recebidos de outras Pessoas Físicas, que não tem o IR retido na fonte.
Além disso, o Carnê Leão só é obrigatório se ultrapassar o limite de 1.903,98. Este artigo te ajudará com o Imposto de Renda de Pessoa Física.
Continue a leitura!
O que é a Declaração de Imposto de Renda para Psicólogos?
O Imposto de Renda é um tributo cobrado durante todo o ano pelo Governo Federal sobre os valores recebidos de Pessoas Jurídicas e de Pessoas Físicas.
No entanto, a Declaração do Imposto de Renda deve ser feita sempre no início do ano, entre março e abril.
Sendo assim, os valores pagos são acordo com os rendimentos declarados, ou seja, quem tiver uma renda anual maior, vai pagar um valor maior.
Contudo, podemos descrever o Imposto de Renda como um valor pago em cima de todos os rendimentos recebidos de Pessoas Jurídicas e de Pessoas Físicas.
Sendo assim, nessa lista de rendimentos tributáveis, entram valores como salários, investimentos, aluguéis e etc.
Para ficar claro, o Imposto de Renda é um meio de fazer as pessoas comprovarem ao Governo que todos ganhos e bens foram obtidos de forma legal e dentro da Lei.
Lembrando que a Declaração do Imposto de Renda, você vai declarar como Pessoa Física.
O que os Psicólogos precisam para declarar o Imposto de Renda?
Os PsicólogosDevem Registrar Todos os Rendimentos que tiveram durante o ano, assim como recibos de atendimentos, que devem ser declarados.
Informes de rendimentos, comprovantes de bens, comprovantes de pagamento de despesas médicas, comprovantes de aplicações financeiras, por exemplo, também devem ser declarados.
Declaração Simplificada
A Declaração do Imposto de Renda Simplificada é indicada quando o contribuinte não tem tantas despesas a deduzir por exemplo.
Nesse caso, é usado o abatimento padrão, ou seja, é deduzido 20% sobre o valor da soma de todos os rendimentos tributados durante o ano que vai ser declarado.
No entanto, nesse modelo de declaração, a soma das deduções não podem ultrapassar o valor de R$16.754,34. Além disso, o Modelo Simplificado pode ser usado por qualquer contribuinte, não importando o valor total dos seus rendimentos, nem o número de fontes pagadoras.
Contudo, vale lembrar que o contribuinte é obrigado a informar o valor recolhido no ano anterior, seja pela retenção na fonte, ou pelo recolhimento do Carnê Leão.
Declaração completa
Diferente do Modelo Simplificado, no Modelo Completo da Declaração de Imposto de Renda todas as deduções são consideradas.
Despesas com educação, saúde, com dependentes, ou contribuição para previdência privada, por exemplo, são gastos considerados na deduções do IRPF.
Sendo assim, os valores a deduzir podem ser maiores maiores ou menos que 20%. Caso a Declaração Completa seja a melhor opção para você, é muito importante ter todos os recibos para comprovar seus rendimentos e despesas dedutíveis.
O que um Psicólogo pode deduzir?
Primeiramente, há duas formas de deduções: Carnê Leão e Declaração de Imposto de Renda.
Deduções no Carnê Leão
No Carnê Leão, você deduz tudo que for necessário para prestar serviços como Psicólogo. Ou seja, aluguel do consultório, despesas com água e luz, telefone e etc.
Além disso, a emissão de recibos é obrigatória, Mesmo Que o Paciente Não Peça.
Deduções no Imposto de Renda
O Imposto de Renda, no entanto, permite apenas Deduções da Pessoa Física, como por exemplo, despesas médicas, despesas com educação, dependentes, entre outros.
Psicólogo é obrigado a Declarar Imposto de Renda?
A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física não está necessariamente ligada a ser Psicólogo ou não.
Na verdade, existe uma lista com Alguns Requisitos, ou seja, critérios que definir se você está obrigado a declarar o IRPF.
Se você é Psicólogo e se encaixa em algum item da lista abaixo, está obrigado a declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física.
Confira:
Obteve ganhos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (cerca de R$ 2.380 por mês), incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis de imóveis;
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
Possui bens e direitos de mais de R$ 300 mil;
Lucrou com bens sujeitos a incidência do Imposto de Renda;
Investiu na Bolsa de Valores;
Teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50.
Qual é o prazo para entregar a Declaração de Imposto de Renda?
A Declaração do Imposto de Renda não é a única obrigação que um Psicólogo pode ter. Ou seja, para atuar de forma regular perante a Lei, existem outros pontos importantes.
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6 comments on “Declaração do Imposto de Renda para Psicólogos”
Sou biomédica e já declaro IR pela empresa, como tal.
Sou psicóloga e meus rendimentos são inferiores ao valor de 1900.00 e não possuo CNPJ.
Sendo valor inferior, nao declaro IR, apenas ISS sobre recibo que sinto e que mal chega a 1000.00
Como declarar IR? Manter só da empresa?
Olá, Daniela. Tudo bem?
Você só terá IR a pagar caso ultrapasse R$1903,98.
Caso fique com alguma dúvida, entre em contanto e fale com um de nossos Especialistas clicando aqui
Olá João tudo bem? Então na verdade não é por consulta que você paga e sim pelo total recebido no mês. O percentual de imposto vai depender se você é PF ou Pj.
Olá! Se meus rendimentos anuais como psicóloga pessoa física forem menores que 28559,00 estarei desobrigada a declarar imposto, mas, neste caso, como ficará a declaração dos pacientes que emiti recibo?
Sou biomédica e já declaro IR pela empresa, como tal.
Sou psicóloga e meus rendimentos são inferiores ao valor de 1900.00 e não possuo CNPJ.
Sendo valor inferior, nao declaro IR, apenas ISS sobre recibo que sinto e que mal chega a 1000.00
Como declarar IR? Manter só da empresa?
Olá, Daniela. Tudo bem?
Você só terá IR a pagar caso ultrapasse R$1903,98.
Caso fique com alguma dúvida, entre em contanto e fale com um de nossos Especialistas clicando aqui
Bom dia,
Sou psicólogo e cobro 2 valores de consultas R$250 e R$300, gostaria de saber quanto em cada valor eu pago de imposto.
Olá João tudo bem? Então na verdade não é por consulta que você paga e sim pelo total recebido no mês. O percentual de imposto vai depender se você é PF ou Pj.
Olá! Se meus rendimentos anuais como psicóloga pessoa física forem menores que 28559,00 estarei desobrigada a declarar imposto, mas, neste caso, como ficará a declaração dos pacientes que emiti recibo?
Se você esta desobrigada, não precisa declarar. Nesse caso, apenas emita seus recibos e guarde para caso tenha alguma contestação. Um abraço!