- 15/06/2023
- Juliana canavese
- 0
E aí, pessoal! Hoje vamos falar sobre um assunto que interessa a muitos empreendedores: o DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Se você possui uma microempresa (ME) ou uma empresa de pequeno porte (EPP) que optou por esse regime tributário simplificado, este artigo é para você. Vamos descomplicar os tributos e entender como funciona o DAS. Preparados?
O que é o DAS e como ele funciona?
O DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional, é um documento mensal emitido para as empresas que estão enquadradas no Simples Nacional. Ele tem como objetivo unificar o pagamento de diferentes tributos, simplificando a vida dos empreendedores e reduzindo a burocracia.
O Governo Federal instituiu em 2006 o regime tributário DAS, voltado para empresas de pequeno porte, o qual busca simplificar a tributação. Por meio desse regime, é possível obter alíquotas menores, que podem ser fixas ou variar de acordo com o faturamento da empresa.
Quem pode usar o DAS?
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é destinado apenas para micro e pequenas empresas que se enquadram no regime tributário do Simples Nacional. Empresas de diversos setores podem optar pelo Simples Nacional, desde que não possuam débitos com o INSS ou com a Receita Federal, não possuam sócios ou administradores com pendências na Justiça e não exerçam atividades vedadas pelo regime. O DAS é o documento utilizado para o recolhimento dos impostos e contribuições devidos pelas empresas optantes pelo Simples Nacional.
Quais tributos estão inclusos no DAS?
O DAS contempla o pagamento unificado de diversos impostos e contribuições. São eles:
Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS):
Incide sobre a circulação de mercadorias e prestação de serviços. É um imposto estadual, ou seja, suas regras podem variar de acordo com o estado onde a empresa está localizada.
- Imposto sobre Serviços (ISS):
Incide sobre a prestação de serviços. É um imposto municipal, ou seja, suas regras podem variar de acordo com a cidade onde a empresa está sediada.
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS):
Contribuição federal que tem como objetivo financiar a seguridade social.
- Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS):
Contribuição federal que tem como objetivo financiar o pagamento do seguro-desemprego e abono salarial.
- Contribuição Previdenciária Patronal (CPP):
Contribuição destinada à Seguridade Social, que engloba a Previdência Social, a Saúde e a Assistência Social.
Como é calculado o valor do DAS?
O valor do DAS varia de acordo com a receita bruta anual da empresa e a atividade exercida. O Simples Nacional possui diferentes faixas de faturamento, cada uma com sua alíquota correspondente. Quanto maior a receita bruta, maior será o valor a ser pago no DAS.
A tabela do Simples Nacional classifica as empresas em diferentes anexos, sendo que cada uma possui suas alíquotas específicas. É importante verificar em qual anexo sua empresa se enquadra para calcular corretamente o valor do DAS.
Por exemplo, para uma empresa de comércio, com faturamento mensal de até R$30.000, a alíquota do DAS seria de 4% sobre o faturamento, resultando em um valor de R$1.200. Já para uma empresa de serviços, com faturamento mensal de até R$30.000, a alíquota seria de 6%, resultando em um valor de R$1.800.
Vamos deixar uma tabela para você entender melhor.
Empresa de serviços:
Empresas de comércio:
Como emitir e pagar o DAS?
A emissão do DAS é feita mensalmente por meio do programa gerador disponibilizado pela Receita Federal. Nesse programa, você insere as informações necessárias, como a receita bruta do mês, e o valor do DAS é calculado automaticamente.
O pagamento do DAS pode ser realizado por meio de débito automático, utilizando o serviço de internet banking, ou por boleto bancário impresso.
É importante ficar atento aos prazos de pagamento do DAS, que geralmente ocorrem até o dia 20 de cada mês. O não pagamento ou o atraso no pagamento do DAS pode acarretar em multas e juros, por isso é essencial estar em dia com as obrigações fiscais da sua empresa.
Além disso, é importante lembrar que o DAS não pode ser pago em atraso ou parcelado. Caso haja dificuldades financeiras e você não consiga realizar o pagamento, é fundamental buscar orientação junto a um contador ou especialista para evitar problemas futuros.
O que acontece se não pagar o DAS?
O não pagamento do DAS ou o atraso no seu pagamento pode trazer algumas consequências para a sua empresa. Vejamos algumas delas:
- Multas e juros: A Receita Federal pode aplicar multas e juros sobre o valor devido, o que pode aumentar consideravelmente o montante a ser pago.
- Restrições fiscais: O não pagamento do DAS pode acarretar em restrições fiscais, como a inclusão do seu CNPJ na lista de devedores, o que pode dificultar a obtenção de crédito ou a participação em licitações, por exemplo.
- Cancelamento do Simples Nacional: Caso a empresa acumule débitos e não regularize a situação, pode ocorrer o cancelamento do Simples Nacional, o que implica em uma tributação mais complexa e onerosa.
Importância de estar em dia com o DAS
Estar em dia com o pagamento do DAS é fundamental para a saúde financeira da sua empresa. Além de evitar multas e juros, estar em conformidade com as obrigações fiscais é uma demonstração de responsabilidade e comprometimento com o seu negócio.
Além disso, estar em dia com o DAS permite que você aproveite os benefícios do Simples Nacional, como a simplificação na apuração e no recolhimento dos impostos, a redução da carga tributária e a unificação dos tributos em um único documento.
Conclusão:
Neste artigo, exploramos o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), um documento essencial para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que optaram pelo Simples Nacional. O DAS simplifica o pagamento de impostos e contribuições, unificando-os em um único boleto mensal.
Compreender o funcionamento do DAS, calcular corretamente o valor a ser pago e cumprir os prazos são fundamentais para evitar problemas fiscais e garantir o pleno funcionamento da sua empresa. Além disso, estar em dia com o DAS permite aproveitar os benefícios do Simples Nacional e manter a saúde financeira do seu negócio.
E lembre-se, se tiver alguma dúvida, não exite em entrar em contato conosco ou deixar nos comentários!