Profissional parceiro regular, você sabe por onde começar?
Se você é um profissional parceiro, trabalha dentro de um salão ou outro estabelecimento da beleza, atendendo seus clientes com autonomia e impessoalidade, e quer se tornar regular de acordo com a lei salão parceiro.
Então, fique comigo nesse artigo que vamos lhe explicar tudo!
Antes da Lei Salão Parceiro, os profissionais eram intitulados de “autônomos” e a palavra autônomo geralmente é ligada ao fato de os profissionais não terem vínculos trabalhistas com os centros de beleza.
Entretanto, a relação de trabalho entre salão e profissional nunca foi regulamentada e regularizada, isso trazia muitos riscos e informalidade para ambos nessa relação.
Sempre foi assim?
Historicamente e culturalmente, essa relação predomina em todo o Brasil, e a questão do trabalho ser remunerado por meio de comissionamento e não por RPA.
Relação CLT? Menos ainda! Pouquíssimos negócios da beleza contatam por meio de registros com pagamentos por holerite, é inviável por conta dos índices altos de comissionamento e isso sempre trouxe a informalidade nas contratações.
Com base em diversos estudos, criou-se um projeto de Lei que visava regulamentar essa relação, que já existia e funcionava de forma excelente na prática.
O fisco nunca teve controle sobre os recolhimentos e contribuições previdenciárias dos profissionais parceiros, afinal elas não existiam. Poucos eram os profissionais que declaravam o que realmente recebiam dos centros de beleza.
Depois da lei ser aprovada, a possibilidade dos profissionais serem vistos como empresário no mercado e na sociedade, fez com que houvesse uma aceitação grande por parte dos profissionais parceiros.
Esses antes eram vistos como autônomos, hoje são denominados empresários da área da beleza. Trazendo valorização e reconhecimento à esses experts tão importantes para nossa economia.
Profissional parceiro regular – Como funciona atualmente?
Atualmente existe no Brasil uma realidade satisfatória tanto para o profissional parceiro regular quanto para o salão, e essa realidade chama-se Lei Salão parceiro.
Trata-se da lei de nº 13.352 que foi aprovada no dia 4 de outubro de 2016 e que visa a regularização do setor no âmbito fiscal, trabalhista, estrutural e empresarial.
Entendendo melhor a Lei
Contudo, a lei salão parceiro, nada mais é que a oficialização dos usos e costumes que já acontecem nos salões de todo o país. Usos e costumes esses que acompanham a profissão desde sua existência.
Funciona e sempre funcionou assim: O salão cede o espaço para a prestação do serviço, o profissional cede sua expertise, seu feeling, sua mão-de-obra propriamente dita, ambos com um objetivo em comum: Prestar o melhor serviço de beleza ao cliente.
Na prática cada parte envolvida (salão e profissional) fica com um percentual definido previamente em acordo feito entre as partes antes do início da parceria, e consequentemente cada um deve recolher tributos em cima de sua cota parte recebida.
Isso tudo deve estar redigido no contrato de parceria e registrado nos sindicatos da categoria.
Partindo dessa premissa, os profissionais e o salão tornam-se Parceiros. Parceria essa que não se trata de uma sociedade e menos ainda de relação trabalhista.
Trata-se única e exclusivamente de uma parceria para a prestação de um serviço a determinado cliente, cliente esse que acompanha o profissional por onde ele vai (caso o profissional mude de salão, o cliente normalmente acompanha o profissional).
Concluindo – Profissional parceiro regular
Antes de mais nada, é importante que após entender como funciona a lei que regulamenta o setor da beleza, o profissional busque sua regularização, pois o maior beneficiado nesse cenário é o profissional.
Afinal, o profissional que antes não tinha direitos, benefícios previdenciários, muitas vezes nem crédito nas instituições bancárias por falta de comprovação de renda.
Se torna o protagonista da relação, pois só funciona, se o profissional for capacitado, estiver regularizado e por consequência os ambos crescem juntos.[/vc_column_text][vc_separator type=”normal”][vc_column_text]
Abaixo trouxemos um vídeo para lhe explicar um pouco sobre a regularização
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Cada um com seu percentual definido previamente, recolhem seus impostos, suas contribuições previdenciárias.
Por fim, o benefício maior é sair da informalidade e extinguir o risco trabalhista e tributário.[/vc_column_text][vc_empty_space][/vc_column][/vc_row][vc_row css_animation=”” row_type=”row” use_row_as_full_screen_section=”no” type=”full_width” angled_section=”no” text_align=”left” background_image_as_pattern=”without_pattern”][vc_column][/vc_column][/vc_row]
Esses tributos do profissional-parceiro a serem recolhidos pelo salão-parceiro, é o pagamento do DAS-MEI? ou há tambem outros tributos?