Como Psicólogo pode dar recibo?

A prática da psicologia, além de envolver um profundo conhecimento sobre o comportamento humano e técnicas terapêuticas, também requer atenção aos aspectos administrativos e financeiros. Entre esses aspectos, a emissão de recibos é um procedimento essencial, tanto para a organização do profissional quanto para a transparência e a confiança no relacionamento com os pacientes. Este texto explora as diretrizes e melhores práticas para que psicólogos possam emitir recibos corretamente, abordando desde a importância desse documento, passando pelas informações obrigatórias que devem constar no recibo, até as implicações fiscais e legais dessa prática. Ao entender como emitir recibos adequadamente, o psicólogo não só se mantém em conformidade com a legislação, mas também fortalece a profissionalização de sua clínica, garantindo um serviço mais confiável e organizado.

Diferença entre recibo e nota fiscal

Enquanto o recibo é um simples comprovante de pagamento utilizado para fins de registro pessoal entre as partes envolvidas, a nota fiscal é um documento fiscal obrigatório que detalha impostos e serve para o controle do fisco. Para psicólogos, entender a diferença e a aplicação correta de cada um é crucial para garantir a conformidade com as obrigações legais e a transparência nas transações com os pacientes.

Como o Psicólogo pode emitir Nota Fiscal

A Nota Fiscal é um documento fiscal que formaliza a prestação dos serviços pelo Psicólogo como Pessoa Jurídica. Inclusive, vale lembrar que o Psicólogo é obrigado a emitir Nota Fiscal para todas as movimentações da sua empresa.

A Nota Fiscal muitas vezes é confundida com o Recibo, que é um documento não oficial que o Psicólogo utiliza apenas para comprovar pagamento ou quitação de dívida.

Aqui no Brasil Notas Fiscais de serviços de atendimento de saúde, como por exemplo uma sessão Psicológica, podem ter um abatimento no Imposto de Renda do tomador do serviço, ou seja, o seu paciente. E deve ser declarado por todos os anos por quem está obrigado a entregar a declaração de imposto de renda de pessoa física.

Por outro lado, ainda que os Psicólogos estejam no começo da profissão, é recomendável seguir todos os passos para se manter em dia com as obrigações fiscais, evitar autuação e em casos graves até a proibição do exercício da função (no caso de irregularidades).

Por isso indicamos que mesmo no começo do exercício da profissão, os Psicólogos devem optar pela legalidade do seu negócio, emitindo as Notas Fiscais e pagando seus impostos em dia.

E como emitir? O Psicólogo pode realizar a emissão das notas fiscais diretamente no site da prefeitura onde sua empresa é registrada, ou utilizando algum software desenvolvido para isso.

As informações que devem consta são:

  • Dados do cliente (Nome ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço, inscrição municipal caso seja empresa);
  • Descrição do serviço prestado;
  • Valor do serviço prestado;
  • Dados da empresa do Psicólogo (CNPJ, razão social, endereço, inscrição municipal, etc).

Como fazer recibo de atendimento psicológico?

O Recibo emitido para os pacientes é usado por  Psicólogos que atuam como Pessoa Física (Autônomo/Profissional Liberal), no caso de você ter uma empresa você não emitirá o recibo e sim a nota fiscal de prestação de serviços psicológicos.

O Psicólogo utiliza o recibo para registrar que a transação financeira da prestação de serviço ocorreu corretamente. Além disso,  o paciente utilizará desse recibo para abater em seu imposto de renda como despesa dedutível.

Esse é um outro motivo para que o psicólogo se atente e tenha o controle de todos os recibos emitidos, pois quando o paciente declarar o CRP e o CPF do psicólogo, automaticamente a Receita federal faz o cruzamento das informações com o que o próprio psicólogo declara também.

Mas afinal, o que o Psicólogo precisa para emitir recibo? Como fazer recibo de atendimento psicológico? Não existe segredo para o Psicólogo emitir um recibo, aliás, pode ser simples e feito no Word mesmo.

Para emitir recibo, o Psicólogo basicamente precisa ter em mãos os dados do cliente, valor do serviço prestado ao cliente, e os dados do Psicólogo, inclusive registro do CRP (Conselho Regional de Psicologia), deve constar o seu registro como psicólogo e seu CPF obrigatoriamente.

Reembolso de convênios

Como esse é um assunto que ainda gera dúvida em muitos Psicólogos, vamos falar um pouquinho sobre isso como fazer recibo para reembolso do Psicólogo.

Vale lembrar que todo paciente tem direito garantido por lei para escolher um Psicólogo que se sinta confortável sem necessariamente depender do convênio. Isso porque a lei reconhece que a escolha do profissional para o atendimento Psicológico é algo muito pessoal.

Mas a grande questão é: Como solicitar o reembolso?

Primeiramente, o cliente deve entrar em contato o convênio dentro do prazo estabelecido pelo próprio convênio (normalmente o prazo é de 30 dias, podendo se estender em até um ano, mas é importante verificar).

Juntamente com a solicitação, o paciente deve apresentar seus documentos pessoais. Além disso, é preciso comprovar a prestação de serviço do Psicólogo.

O paciente pode utilizar os valores cobrados pelo atendimento, honorário do Psicólogo, isso tudo pode  para comprovar a consulta. Também é necessário apresentar uma justificativa para conseguir o reembolso.

Outro ponto para ressaltar é que o valor a ser reembolsado será o mesmo que o convênio paga para os Psicólogos do plano de saúde. Ou seja, caso o paciente gaste além do que o convênio paga aos Psicólogos do plano de saúde, ficará no prejuízo.

Porém, caso o convênio se recuse a atender a solicitação de reembolso, o paciente precisa procurar um advogado especialista para resolver da melhor forma, dentro da lei.

Você como psicólogo deverá emitir um recibo normalmente conforme explicado no tópico anterior e entregar ao seu paciente, o restante é por conta do paciente.

O que o Psicólogo precisa pagar?

Neste artigo, já falamos sobre recibos, notas fiscais, e como emitir cada um. Agora vamos abordar um pouquinho sobre os impostos que são pagos pelo Psicólogo, ou seja, o que o Psicólogo precisa pagar.

Quando o Psicólogo escolhe atuar como Pessoa Jurídica, ou seja, que tem uma empresa com CNPJ ativo, pagará os seguintes impostos:

  • ISS (Imposto sobre Serviços);
  • PIS/PASEP (Contribuição social de natureza tributária);
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • CPP (Contribuição Patronal Previdenciária).

No entanto, os impostos e a forma como recolherá os mesmo variam de acordo com cada Regime Tributário. Neste artigo sobre Contabilidade para Psicólogo  está mais claro sobre como funciona a tributação em cada modalidade de Regime Tributário.

Abaixo deixamos um vídeo bem completinho sobre tudo o que envolve a tributação para psicólogos, bem como a contribuição para o INSS no caso de atuar como pessoa física, assista!

https://www.youtube.com/watch?v=tkqMe_CfQUM

Ficou claro como o Psicólogo pode dar recibo ou emitir notas fiscais?

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25 comments on “Como o Psicólogo pode dar recibo?

  1. Dúvida: se atendo em consultório sublocado, preciso estar registrada como PJ? Posso emitir um recibo comum, em Word, por exemplo? Agradeço.

  2. Minha dúvida é: dou recibos mensais aos meus pacientes, mas tem meses que meu ganho ultrapassa 5.000,00. Posso fazer meu IRRF anual?

  3. sou psicólogo pessoa física. Pergunta: é necessário ter assinatura digital para assinar o recibo? ou somente escrever meu nome eCRP?

  4. Sou Assistente terapêutica, mas estou me formando, quando isso acontecer pretendo trabalhar como AT autônoma e pagar a supervisão e fazer essa prestação direta com eles. Para receber do plano do meu cliente, eu deverei emitir recibo ou nota fiscal ?

    1. Olá, Gabi! No seu caso, quem te pagará será o plano de saúde? Se sim, você receberá do plano por RPA já com todos os impostos retidos. Agora se você prestar esse serviço diretamente para uma pessoa física, você deverá emitir um recibo, pois somente empresas emitem NF (exceto em poucas cidades que dão opção de NF avulsa para profissionais liberais). Conte com o nosso apoio quando for empreender =D abraço!

  5. Olá, boa tarde! No caso o Psicólogo autônomo, precisa lançar os recibos mensalmente no carnê leão? Ou só faz a declaração no IRPF no ano posterior?

  6. Boa tarde. Sou paciente e estou buscando o reembolso junto ao meu convênio. O reembolso foi autorizado mas o psicólogo me informou que o recibo é emitido pela clínica, pessoa jurídica, com CNPJ. O pagamento, contudo, foi realizado em uma conta corrente em nome do psicólogo, pessoa física. Este procedimento pode dificultar de alguma forma o reembolso? A princípio, eu pensei que se o recibo é emitido por pessoa jurídica o pagamento deveria ser feito para a conta da mesma pessoa que emitiu o recibo, ou seja, a pessoa jurídica. Agradeço se puderem retornar.

  7. Olá! Atendo através de uma plataforma online, que capta os pacientes e me repassa um percentual, qual valor devo emitir no recibo ao paciente? Seria uma lógica semelhante ao plano de saúde, que retém um valor e repassa um percentual ao profissional. Ou seja, eu não poderia emitir o recibo com o valor cheio, pago pelo paciente, visto que não recebo esse vapor, mas apenas uma parcela dele, certo? Exemplo: O paciente paga 100,00 ao site pelo atendimento. O site me repassa 60,00. Meu recibo deve ser de 60,00?

    1. Tudo vai depender do contrato com a plataforma, no caso do plano de saúde é diferente pq quem emite informe de pagamentos aos pacientes é o plano de saúde e não você. Oriento buscar entender como é essa relação entre você e a plataforma. Espero ter ajudado!

  8. Boa tarde, preciso enviar recibo a uma paciente, o problema é que ela quer que eu escreva no recibo apenas o nome do seu marido, que é quem pagou as consultas dela. Ela é a minha paciente, por isso já fiz o recibo com nome e CPF dela, mas pediu que eu refizesse com o nome do marido para IR dele.
    Aguardo sua resposta.

    1. Olá Gisela, eu também gostaria de saber, você recebeu algum retorno que poderia me auxiliar?
      Obrigada

    2. Pode fazer o recibo em nome do marido, não tem problema, mas você vai deixar claro no recibo que é referente a atendimentos a paciente “tal” com CPF “xyz”. No carnê leão você vai colocar ela como beneficiário do serviço e ele como responsável pelo pagamento. Espero ter ajudado!

  9. Olá, sou Psicóloga e gostaria de saber se preciso declarar o valor do recibo que o paciente utilizou para obter reembolso do convênio. Obrigada

  10. Gostaria de saber a quem devo emitir o recibo, a quem paga ou quem é o paciente?
    Exemplos:
    1. um filho paga para a mãe, que é a paciente
    2. pai que paga para a filha menor de idade
    3. dono da empresa que paga para ele mesmo

    Aguardo sua orientação e ajuda.
    Obrigada

    1. No primeiro caso: Nesse caso vc emitirá o recibo em nome do filho referente aos atendimentos da mãe. No carne leão o beneficiário é a mãe e o responsável pelo pagamento é o filho.
      No segundo caso: Nesse caso vc emitirá em nome do pai referente aos atendimentos da fila. No carnê leao o beneficiario é a filha e o responsavel financeiro é o pai.
      No terceiro caso>: Nesse caso vc emitirá o recibo em nome do seu paciente que é ele mesmo, a empresa não tem nada a ver com o serviço.

      Espero ter ajudado!

  11. Tenho CNPJ e gostaria de saber. O paciente tem convênio e pediu recibo, posso fazer aquele normal comprado em papelaria ?!

  12. Tenho CNPJ e gostaria de saber, se o paciente não tem convênio preciso colocar meu CPF ou precisa ser o CNPJ ?! Pode ser recibo comum ?!

    1. Se você tem CNPJ você não vai emitir recibo, e sim nota fiscal. Nesse caso, não tem que necessidade de colocar CPF, porque uma nota tem todos os dados necessários. Espero ter ajudado!

  13. Trabalho de maneira autônoma como psicopedagoga, e emiti recibos mensais. O valor mensal não ultrapassa um salário mínimo no ano 2023. Preciso fazer a declaração mesmo se não recebi valor acima de 30.629 mil por ano?

    1. Você só esta obrigada a declarar se você enquadrar em alguma das obrigatoriedades listadas pelas Receita Federal, caso não encaixe em nenhuma, significa que você está desobrigada. Um abraço!

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